Lei Complementar 224/2025 acrescenta 10% à base de presunção do lucro presumido para cálculo de IRPJ e CSLL, aplicável a partir de 2026, com esclarecimentos adicionais no Perguntas e Respostas da Receita Federal (versão 4, 30/04/2026), especialmente a partir da questão 11.
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