Serviços financeiros, operadoras de planos de saúde e entidades de prognósticos terão regime específico no IBS/CBS com código trib por conta analítica (ex. COSIF) e período educativo em 2026, com três meses sem exigência e obrigatoriedade a partir do quarto, conforme Ato Conjunto RFB/Comitê Gestor do IBS nº 1/2025 e layouts no SPED.
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