Norma
01/01/2021
#214927

Comunicado de Supervisão nº 001/2021 - Parecer de orientação (Agentes Fiduciários)

Orienta agentes fiduciários sobre a divulgação da classificação de risco das emissões para investidores.

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Perguntas e respostas

O que determina o Art. 7º do Código de Ofertas?
O Art. 7º do Código de Ofertas determina que os coordenadores das Ofertas, quando contratada uma agência de classificação de risco, devem incluir nos documentos específicos a obrigação de a emissora manter atualizado o relatório de avaliação (rating) dos valores mobiliários objeto da Oferta e dar ampla divulgação dessa avaliação ao mercado.
Quando o Parecer de Orientação Nº 001/2021 entrou em vigor?
O Parecer de Orientação Nº 001/2021 entrou em vigor a partir da data de sua publicação, em 22 de abril de 2021.
Qual é o objetivo do Parecer de Orientação Nº 001/2021?
O objetivo do Parecer de Orientação Nº 001/2021 é esclarecer ao mercado e orientar os Agentes Fiduciários sobre a ampla divulgação ao mercado da classificação de risco das emissões, conforme o Art. 7º do Anexo I do Código de Ofertas.
Como deve ser realizada a ampla divulgação da classificação de risco das emissões?
O Conselho de Ofertas orienta que a ampla divulgação da classificação de risco das emissões deve ser feita, no mínimo, através da publicação da nota de classificação de risco e suas atualizações nos websites dos Agentes Fiduciários, além de manter o histórico da nota atribuída pela agência de classificação de risco das emissões.
Qual é a orientação do Conselho de Ofertas para a divulgação da classificação de risco das emissões?
O Conselho de Ofertas orienta que os Agentes Fiduciários divulguem em seus websites a nota de classificação de risco das emissões e suas atualizações, além de manter o histórico da nota. Também recomenda que estabeleçam a melhor forma de realizar essa divulgação para fornecer informações suficientes, claras e precisas aos investidores.
O que é o Conselho de Ofertas?
O Conselho de Ofertas é um órgão que exerce atribuições conforme o Art. 36, inciso V e parágrafo 2º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”.
Qual é a responsabilidade do Agente Fiduciário segundo o Art. 10º, inciso XI do Anexo III do Código de Ofertas?
O Art. 10º, inciso XI do Anexo III do Código de Ofertas determina que o Agente Fiduciário deve fiscalizar o cumprimento das cláusulas das obrigações de fazer e não fazer das emissões em que atua.