Norma
01/01/2022
#214923

Parecer de Orientação nº 01/2022 - Classificação de clientes e derivativos de balcão

Esclarece critérios para classificação de clientes e derivativos de balcão conforme regras da ANBIMA e CVM.

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Perguntas e respostas

O que a Regulação estabelece sobre a recomendação de produtos financeiros?
A Regulação estabelece que as pessoas habilitadas a atuar no sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem verificar sua adequação ao perfil do cliente, considerando os objetivos de investimento, a situação financeira e o conhecimento do cliente sobre os riscos envolvidos.
Quando as instituições podem dispensar o procedimento de verificação do perfil do cliente?
As instituições podem dispensar o procedimento de verificação do perfil do cliente quando a negociação de derivativos de balcão for feita com bancos, caixas econômicas, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, gestores de recursos de terceiros, administradores fiduciários ou outros integrantes do Sistema Financeiro Nacional, conhecidos como Público Elegível à Dispensa ANBIMA.
O que determina o artigo 3º das Regras e Procedimentos ANBIMA?
O artigo 3º das Regras e Procedimentos ANBIMA determina que as instituições devem implementar e manter, em documento escrito, regras e procedimentos para identificar o perfil do cliente na negociação de derivativos de balcão.
Quais são os requisitos que devem ser considerados pelas instituições no processo de verificação do perfil do cliente?
As instituições devem considerar se o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente, se a situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação, e se o cliente possui o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados.
Quais são os Critérios para Classificação de Produtos CVM?
Os Critérios para Classificação de Produtos CVM incluem a análise dos riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes, o perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto, a existência de garantias e os prazos de carência.
Qual é a diferença entre o Público Elegível à Dispensa ANBIMA e o Público Elegível à Dispensa CVM?
O Público Elegível à Dispensa ANBIMA é mais restrito e inclui apenas instituições financeiras, gestores de recursos de terceiros e administradores fiduciários, enquanto o Público Elegível à Dispensa CVM abrange investidores qualificados de forma geral, conforme definido na Regulação CVM.
Quais são os principais pontos abordados pelo Parecer de Orientação ANBIMA Nº 01?
O parecer aborda a classificação de clientes e derivativos de balcão, a necessidade de verificar a adequação de produtos, serviços ou operações ao perfil do cliente, e os critérios para classificação de produtos e derivativos de balcão, conforme as Regras e Procedimentos ANBIMA e a Regulação CVM.
O que o Conselho de Negociação orienta em relação à classificação de clientes e derivativos de balcão?
O Conselho de Negociação orienta que as instituições participantes devem realizar a classificação de seus clientes que negociam derivativos de balcão, utilizando critérios objetivos e subjetivos, e não devem dispensar esse processo para clientes que não integrem o Público Elegível à Dispensa definido pela ANBIMA. Além disso, devem observar os Critérios para Classificação de Derivativos de Balcão ANBIMA, que são complementares aos Critérios para Classificação de Produtos CVM.
Quais são os Critérios para Classificação de Derivativos de Balcão ANBIMA?
Os Critérios para Classificação de Derivativos de Balcão ANBIMA incluem a utilização de no mínimo duas categorias, a consideração de fatores como a existência ou não de limitação de perda/ganho, a linearidade ou assimetria dos resultados, a existência de eventos de descontinuidade, a complexidade do derivativo e o grau de alavancagem.
O que é o Parecer de Orientação ANBIMA Nº 01, de 17 de maio de 2022?
O Parecer de Orientação ANBIMA Nº 01, de 17 de maio de 2022, fornece esclarecimentos sobre os artigos 3º, 4º e 6º das Regras e Procedimentos ANBIMA para Negociação de Derivativos de Balcão nº 03, vinculadas ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Negociação de Instrumentos Financeiros.

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