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Atualiza o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas com novas regras e ajustes.
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Ref.: Alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas
Informamos que a Diretoria da ANBIMA, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2015, aprovou a alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas (“Código”).
A nova versão do Código, disponível no site da ANBIMA, passará a vigorar a partir de 01 de abril de 2015, sendo que as principais alterações são:
• Inclusão da análise de ofertas públicas de cotas de FII;
• Exclusão de artigos que transcreviam partes do Código de Ofertas Públicas:
Inclusão de simples referência de observância das regras estabelecidas no Código de Ofertas Públicas e no Código de Fundos – Anexo de FII;
Outros ajustes redacionais para refletir essa exclusão;
• Exclusão de lista taxativa dos valores mobiliários e dos documentos exigidos no procedimento simplificado, que terá sua divulgação por meio de Circulares ANBIMA; e
• Esclarecimento/inclusão do prazo máximo de 30 dias para prorrogação do procedimento simplificado;
Em caso de dúvidas contatar Priscilla Sorrentino, no telefone (11) 3471-4278 ou pelo e-mail [email protected].
Na certeza de contarmos com sua colaboração em nosso objetivo de promover as melhores práticas de mercado, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
José Carlos Doherty
Superintendência Geral
12/03/2015
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