Norma
09/10/2015
#176140

Circular nº 2015/000060 - Alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Serviços Qualificados

Altera o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados incluindo ajustes para infraestrutura de mercado e FIDC.

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Alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Serviços Qualificados

Alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Serviços Qualificados

Prezado(a),

Entra em audiência pública hoje a nova versão do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Serviços Qualificados. As alterações propostas visam incorporar ajustes decorrentes das novas regras de Infraestrutura de Mercado – Instruções 542 e 543 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e regras adicionais para o produto FIDC. As mudanças foram aprovadas pela nossa Diretoria em reunião realizada em 07/10/2015.

As principais alterações propostas são:

- Divisão da custódia em dois capítulos: custódia do investidor e custódia do emissor;
- Divisão da controladoria do passivo em dois artigos de modo a separar as atividades puramente realizadas pelo controlador das atividades relacionadas à escrituração de ativos;
- Inclusão de um capítulo para a escrituração de ativos;
- Inclusão de um anexo que trata de diligências mínimas para a custódia de FIDCs;

A versão fica em audiência pública para recebimento de comentários até 09/11/2015.

Segue o link para a minuta do Código com as alterações em destaque: http://portal.anbima.com.br/servicos-qualificados/regulacao/codigo-de-servicos-qualificados/Documents/Codigo_Servi%C3%A7os%20-%20091015%20Audi%C3%AAncia%20P%C3%BAblica.pdf
Comentários e sugestões referentes às matérias objeto de alteração devem ser encaminhados, juntamente com os respectivos argumentos e fundamentações para o endereço eletrônico [email protected].

As sugestões e comentários que não estiverem acompanhadas de seus fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão considerados nesta audiência.

Atenciosamente,

José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral


09/10/2015