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Estabelece taxas de supervisão para agentes fiduciários e ofertas públicas conforme o Código de Ofertas Públicas.
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Prezado(a) associado(a),
A Diretoria da ANBIMA, em reunião realizada no dia 20 de março de 2019, aprovou a criação e alteração de algumas taxas de supervisão para as instituições que seguem as regras do Código de Ofertas Públicas. São elas:
(i) Taxa de supervisão anual para os agentes fiduciários e de agentes de notas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A primeira cobrança será em agosto de 2019;
(ii) Alteração do percentual e dos limites mínimo e máximo da taxa de registro das ofertas públicas de ações distribuídas no âmbito da Instrução CVM 476, conforme tabela abaixo, que entrará em vigor a partir de 3 de junho de 2019;
(iii) Taxa de registro de ofertas públicas de debêntures distribuídas no âmbito da Instrução CVM 476, conforme tabela abaixo, que entrará em vigor a partir de 3 de junho de 2019.
Ações e debêntures distribuídas no âmbito da ICVM 476
Alíquota sobre o valor total da oferta 0,002823%
Limite mínimo R$ 10.080,70
Limite máximo R$ 70.568,40
As taxas entram em vigor em conjunto com o Código de Ofertas Públicas em 3 de junho de 2019. Para as taxas dos itens (ii) e (iii) estarão sujeitas às disposições do Código de Ofertas Públicas as emissões cujos comunicados de início forem enviados à CVM a partir desta data.
Informações adicionais sobre taxas de supervisão podem ser consultadas na tabela de taxas no link http://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/supervisao/taxas-de-supervisao.htm, que permanece inalterada até a entrada em vigor do Código de Ofertas Públicas.
Dúvidas e esclarecimentos entrar em contato com a área de Supervisão de Mercados nos telefones: (11) 3471-4254 e (11) 3471-4255.
Atenciosamente
Guilherme Benaderet
Superintendente de Supervisão de Mercados
03/04/2019
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