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Determina que instituições de gestão de carteiras administradas registrem suas carteiras na base de dados da Anbima.
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Prezado(a) associado(a),
As instituições que fazem gestão de carteiras administradas devem registrá-las em nossa base de dados desde a última quinta-feira, dia 1º. As exigências fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros.
Os dados devem ser encaminhados sempre entre o 1º e o 10º dia útil do mês, com referência de dois meses anteriores, ou seja, em setembro serão encaminhados dados de julho. Neste primeiro mês, não haverá penalidades para as casas que enviarem os dados fora do prazo.
Entre as informações que devem ser reportadas estão: público-alvo da carteira, segmento do investidor, data do primeiro aporte, status (carteira ativa, inativa ou encerrada), modelo (estratégia padronizada ou customizada), perfis de risco da carteira e do investidor, valor da taxa de gestão, taxa de performance, rentabilidade.
Como enviar
O envio pode ser feito pelos gestores (ou profissionais designados por eles) por meio do ANBIMA Input (input.anbima.com.br).
Preparamos um manual com o passo a passo deste reporte, incluindo orientações sobre o registro e o formato dos arquivos, para ajudar no envio das informações. Confira: https://anbi.ma/P6j7q1
Lembrando que as informações colocadas no sistema durante o projeto piloto serão descartadas.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA
02/09/2022
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