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Reformula convênio com a CVM para análise de ofertas públicas, ampliando ativos elegíveis e agilizando registros.
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Prestes a completar 15 anos, o convênio que mantemos com a CVM para a análise de ofertas públicas passou por uma reformulação para atender às regras das Resoluções 160 e 161 do regulador. As mudanças valem a partir de 2 de janeiro de 2023.
Uma das principais atualizações é o fluxo de análise da documentação das operações: em linha com o que estabelece a Resolução 160, os pedidos de ofertas que passarem por verificação aqui na ANBIMA poderão ter registro automático na CVM. A medida proporcionará maior agilidade às emissões.
Outra novidade é a ampliação do rol de ativos elegíveis à análise na ANBIMA. Com as mudanças, o convênio passa a abranger também os IPOs de companhias registradas na CVM, além dos valores mobiliários que já estavam contemplados anteriormente, como debêntures, notas promissórias, CRIs (para lastros específicos), follow-ons de ações e fundos imobiliários.
Os protocolos das ofertas poderão ser feitos diretamente no SSM, nosso Sistema de Supervisão de Mercados, onde disponibilizaremos modelos dos documentos.
De acordo com as regras da Resolução 161, o convênio com a CVM passa a contar também com a análise prévia para registro de coordenadores de ofertas. O procedimento será similar à experiência que temos hoje para a habilitação de administradores de recursos. A medida visa proporcionar a entrada de novos players como coordenadores de ofertas de valores mobiliários.
Confira a íntegra do convênio de ofertas com a CVM: https://anbi.ma/clx2D2
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral
28/12/2022
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