Norma
31/03/2025
#175862

Circular nº 2025/000008 - Exigência de registro de operações de fundos por gestores no Sistema REUNE passa a valer em 30/06

Estabelece a obrigatoriedade de registro de operações de fundos de renda fixa no Sistema REUNE pelos gestores.

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Conteúdo Extraído

Exigência de registro de operações de fundos por gestores no Sistema REUNE passa a valer em 30/06

Exigência de registro de operações de fundos por gestores no Sistema REUNE passa a valer em 30/06


Prezado(a) associado(a), 

No próximo dia 30 de junho entra em vigor a obrigatoriedade de registro de operações de fundos referentes a instrumentos de renda fixa no Sistema REUNE pelos gestores de recursos.  

A previsão foi inserida no Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros depois da minuta proposta passar por audiência pública sem alterações. 

A nova redação promove uma harmonização entre as regras de autorregulação dos participantes envolvidos no fluxo de registro das operações negociadas. 

Mais detalhes estão na notícia publicada no nosso site: https://anbi.ma/pk4ivu

Atenciosamente, 

Zeca Doherty 
Diretor-executivo da ANBIMA