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Esclarece a aplicação da autorregulação para ofertas públicas no Regime Fácil.
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Prezado(a) associado(a),
As operações realizadas com base na Resolução CVM 232, que instituiu o Regime Fácil, programa da CVM voltado a facilitar as emissões de empresas de menor porte, não estão sujeitas à autorregulação. No entanto, as companhias de menor porte registradas no Regime Fácil que fizerem ofertas com base na Resolução CVM 160 devem seguir as regras do nosso Código de Ofertas Públicas.
Com a entrada em vigor do regime nesta segunda-feira (16), iniciamos as discussões para desenvolver uma autorregulação específica para essas ofertas públicas. Estamos avaliando a forma mais adequada de estabelecer orientações e melhores práticas que possam ser adotadas, com foco na segurança, eficiência e no bom funcionamento do mercado.
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da Anbima
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