Revogada Norma
01/04/2015
#174486

Código de Atividades Conveniadas (Vigência de 01.04.15 a 25.06.19) (revogado)

Estabelece normas e procedimentos para convênios da ANBIMA com instituições públicas e o registro simplificado de ofertas públicas junto à CVM.

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Perguntas e respostas

Quais são as disposições finais e transitórias do Código?
Qualquer modificação das disposições do Código compete exclusivamente à Diretoria da ANBIMA, ad referendum da Assembleia Geral da ANBIMA. Todos os componentes organizacionais da ANBIMA devem guardar sigilo sobre informações e documentos. O Código entra em vigor em 1º de abril de 2015.
Qual é o propósito do convênio entre a ANBIMA e a CVM mencionado no Código?
O convênio entre a ANBIMA e a CVM regula a análise prévia dos pedidos de registros de ofertas públicas de valores mobiliários e aprovações envolvendo a emissão desses valores mobiliários.
O que acontece se a CVM formular novas exigências após a análise do pedido?
As Instituições Participantes serão notificadas pela ANBIMA e terão 15 dias úteis para atender às exigências. A ANBIMA terá 5 dias úteis para analisar o atendimento e encaminhar um relatório técnico à CVM.
O que ocorre se a Instituição Participante não atender às exigências da ANBIMA dentro dos prazos estabelecidos?
A Supervisão de Mercados elaborará um relatório técnico recomendando o indeferimento do registro ou Aprovações pretendidos e encaminhará à CVM, ou encerrará o Procedimento Simplificado, devolvendo a documentação aos interessados.
Quais são as competências da Supervisão de Mercados da ANBIMA no Procedimento Simplificado?
A Supervisão de Mercados da ANBIMA verifica o atendimento das normas pelas Instituições Participantes, elabora relatórios técnicos, encaminha ofícios da CVM às Instituições Participantes e expede circulares com os procedimentos para a análise do Procedimento Simplificado.
Quem pode utilizar as faculdades previstas no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas?
Apenas as Instituições Participantes, que são as instituições filiadas à ANBIMA ou aquelas que, embora não associadas, já tiverem aderido a outro Código de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA aplicável às suas atividades, mediante assinatura do termo de adesão.
O que acontece em caso de conflito entre normas deste Código e outros Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA?
Prevalecerá o disposto no presente Código em caso de conflito entre suas normas e as regras previstas nos demais Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA aplicáveis às Instituições Participantes.
Quais são os prazos para análise dos documentos pela Supervisão de Mercados da ANBIMA?
A Supervisão de Mercados deve analisar os documentos em 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à geração do Protocolo de Confirmação. No caso de material publicitário, o prazo é de 1 dia útil.
O que é o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas?
O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas estabelece normas para a atuação da ANBIMA e das Instituições Participantes em decorrência de convênios celebrados com instituições públicas, além de outras regras de regulação e melhores práticas a serem observadas.
O que acontece se a Supervisão de Mercados da ANBIMA julgar necessária a apresentação de documentos adicionais?
A Instituição Participante será notificada para se manifestar no prazo de 3 dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por até 30 dias úteis mediante pedido fundamentado.