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Estabelece princípios e regras para a distribuição de produtos de investimento visando ética, transparência e qualidade na atuação dos distribuidores.
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Conteúdo normativo
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Quem atua no exercício da atividade de distribuição deve ser certificado pela CPA-10, CPA-20 e/ou CEA, conforme aplicável e conforme o Código de Certificação.
No processo de Conheça Seu Cliente, Distribuidores devem buscar conhecer o cliente no início, na fase cadastral e durante o relacionamento.
Distribuidores respondem pelo suitability e não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem verificar adequação ao perfil do cliente.
Distribuidores são responsáveis pela publicidade relacionada à atividade de distribuição e pela publicidade de seus Produtos de Investimento.
Materiais de publicidade devem ser adequados, claros, precisos, verdadeiros, completos, consistentes e alinhados aos documentos dos produtos distribuídos.
Distribuidores devem evitar superlativos injustificados, previsões sem base técnica, promessas de rentabilidade, garantia de resultado ou isenção de risco.
Informações divulgadas ou omitidas não devem promover produtos ou Distribuidores em detrimento de concorrentes, preservando concorrência leal.
Informações de performance devem privilegiar longo prazo; projeções e simulações devem detalhar critérios, valores e taxas de comissões.
Distribuidores devem disponibilizar informações sobre a remuneração recebida, direta ou indiretamente, pela Distribuição de Produtos de Investimento.
Distribuidores podem contratar terceiros devidamente habilitados e autorizados para distribuir produtos ou apoiar a atividade, sem prejuízo de suas responsabilidades.
Distribuidores podem oferecer intermediação no exterior a clientes residentes no Brasil apenas conforme o contrato com intermediárias estrangeiras e a regulação.
É admitida transferência de Produtos de Investimento de mesma titularidade entre Distribuidores cedentes e cessionárias de cotas de fundos e custódia de demais produtos.
Distribuidores devem estabelecer critérios para apurar valores de referência de títulos públicos e privados em posições de clientes fora de fundos ou carteiras administradas.
A apuração de valores de referência deve observar comprometimento, consistência, equidade e objetividade, aplicados de forma coerente.
O Código estabelece princípios e regras para a Distribuição de Produtos de Investimento, com foco em ética, concorrência, padronização, informação e transparência.
A base de dados da ANBIMA reúne informações armazenadas e supervisionadas pela Associação sobre Distribuidores, atividades e Produtos de Investimento.
A base de dados da ANBIMA reúne informações armazenadas e supervisionadas pela Associação sobre Distribuidores, atividades e Produtos de Investimento.
Distribuidores devem enviar à base de dados as informações obrigatórias referentes à caderneta de poupança, sem prejuízo da dispensa geral prevista no escopo.
Distribuidores devem enviar à base de dados as informações obrigatórias referentes à caderneta de poupança, sem prejuízo da dispensa geral prevista no escopo.
O envio de informações para a base de dados deve observar exatidão, pontualidade, regularidade e integridade, sem lacunas nas informações requeridas.
O envio de informações para a base de dados deve observar exatidão, pontualidade, regularidade e integridade, sem lacunas nas informações requeridas.
Erros e atrasos no envio de informações à base de dados podem gerar multas automáticas por reenvio incorreto e por dia de atraso adicional.
Erros e atrasos no envio de informações à base de dados podem gerar multas automáticas por reenvio incorreto e por dia de atraso adicional.
Para o Código, private é a distribuição para clientes com capacidade financeira mínima de R$ 5 milhões, individual ou coletivamente, conforme regras complementares.
A adesão ao Código implica pagamento de taxas de supervisão, registro de veículos, envio de informações e supervisão relacionada a certificações, quando aplicáveis.
Distribuidores que descumprirem os princípios do Código ficam sujeitos às penalidades indicadas no Código de Distribuição e no Código dos Processos.
A ANBIMA pode aplicar multas automáticas por ausência de requisito mínimo em documentos e por inobservância de prazos do Código ou solicitados pela Associação.
A ANBIMA pode aplicar multas automáticas por ausência de requisito mínimo em documentos e por inobservância de prazos do Código ou solicitados pela Associação.
Qualquer modificação das disposições do Código compete exclusivamente à Diretoria da ANBIMA.
Prazos do Código iniciam no primeiro dia útil após a ciência do interessado e vencimentos em dias sem expediente são prorrogados ao primeiro dia útil.
Prazos do Código iniciam no primeiro dia útil após a ciência do interessado e vencimentos em dias sem expediente são prorrogados ao primeiro dia útil.
Componentes organizacionais da ANBIMA devem guardar sigilo sobre informações e documentos conhecidos em razão de suas funções, ressalvadas hipóteses previstas.
O Código se destina a Distribuidores que desempenham distribuição e sejam bancos indicados, corretoras ou distribuidoras, e a Instituições Participantes permitidas pela CVM.
Instituições Participantes autorizadas apenas pela CVM a distribuir seus próprios produtos não precisam aderir formalmente, mas devem observar o Código conforme aplicável.
Na hipótese de descumprimento por instituição sem adesão formal, a ANBIMA informará os organismos de supervisão do código de que a instituição participa.
Distribuidores devem assegurar que integrantes do conglomerado ou grupo econômico autorizados no Brasil a distribuir produtos observem o Código.
Distribuidores ficam dispensados de observar o Código na distribuição para entes federativos, middle/corporate e poupança, com exceções previstas.
Dados pessoais devem ser tratados conforme a LGPD; ao compartilhá-los com a ANBIMA, Distribuidores devem garantir atualização e transparência aos titulares.
Caso haja alterações nos documentos exigidos pelo Código, eles devem ser atualizados em até 30 dias corridos da alteração.
Caso haja alterações nos documentos exigidos pelo Código, eles devem ser atualizados em até 30 dias corridos da alteração.
Todas as regras, procedimentos, controles e obrigações estabelecidos pelo Código devem ser verificáveis e enviados à ANBIMA sempre que solicitados.
Distribuidores devem encaminhar pelo SSM, em prazo divulgado pela ANBIMA, todos os documentos escritos exigidos pelo Código.
Distribuidores devem encaminhar pelo SSM, em prazo divulgado pela ANBIMA, todos os documentos escritos exigidos pelo Código.
O Código de Distribuição de Produtos de Investimento entra em vigor em 22 de setembro de 2025.
Distribuidores submetidos a CMN, BCB e CVM devem também se submeter aos procedimentos do Código; regra conflitante com regulação deve ser desconsiderada.
Além dos deveres do Código, aplicam-se automaticamente aos Distribuidores as disposições das Regras e Procedimentos de Distribuição.
Instituições que desejarem se associar à ANBIMA ou aderir ao Código devem ter seus pedidos aprovados pelo Conselho de Ética.
A adesão ao Código implica observar integralmente as Regras e Procedimentos de Deveres Básicos, o Código de Ética e o Código dos Processos.
Distribuidores devem atuar com boa-fé, transparência, diligência, lealdade, concorrência leal, idoneidade e prevenção de práticas conflitantes.
Distribuidores devem divulgar aos clientes informações claras sobre riscos, taxas, periodicidade de pagamento, carência, prazos, fatores de risco e garantias.
Distribuidores devem envidar melhores esforços para que profissionais ligados à distribuição atuem com imparcialidade e conheçam o código interno e normas aplicáveis.
Distribuidores devem identificar, administrar e mitigar conflitos de interesse que possam afetar a imparcialidade de profissionais ligados à distribuição.
São descumprimentos a inexistência, não implementação ou implementação inadequada de procedimentos; falhas reiteradas e ausência de evidências indicam inadequação.
A atividade de distribuição compreende oferta individual ou coletiva, aceitação de pedido de aplicação e atividades acessórias como manutenção de portfólio e informação periódica.
Distribuidores não devem induzir clientes ou potenciais clientes a erro sugerindo atuação autônoma como consultoria independente de valores mobiliários.
Distribuidores devem possuir, em sua estrutura, um diretor responsável pela Distribuição de Produtos de Investimento.
As Regras e Procedimentos e seus anexos complementares são documentos complementares do Código e devem ser observados por quem opta por segui-lo.
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