O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais estabelece diretrizes e parâmetros para instituições que desempenham atividades de custódia, controladoria, escrituração e representação de investidores não residentes. O objetivo é promover transparência, padronização, credibilidade e altos padrões éticos.
As Instituições Participantes devem aderir ao Código mediante assinatura de termo de adesão e estão sujeitas a regras específicas para cada atividade. A adesão é efetivada após aprovação do Conselho de Serviços Qualificados, podendo incluir um Termo de Adequação para atender exigências mínimas.
Entre as exigências mínimas estão a implementação de procedimentos e controles internos, políticas de segurança da informação, treinamento contínuo de funcionários, manuais operacionais atualizados e plano de continuidade de negócios. A conformidade deve ser atestada anualmente por auditor independente.
O Selo ANBIMA é obrigatório em todos os contratos e materiais publicitários, indicando o compromisso com os padrões do Código. A publicidade deve ser precisa e não conter qualificações injustificadas.
O Código também detalha as responsabilidades na custódia para investidores e emissores, incluindo a guarda física e financeira de ativos, administração de eventos associados e segregação de posições de ativos.
Na controladoria, as atividades incluem controle de ativos e passivos, apuração de patrimônio líquido e valor da cota, e elaboração de demonstrações financeiras. A escrituração de ativos abrange o registro de titularidade e movimentações, além de garantir a segurança e confiabilidade dos sistemas.
A representação de investidores não residentes envolve o controle de recursos, interação com reguladores e manutenção de informações e documentos, além de receber citações e firmar contratos de câmbio em nome dos investidores.
O Código prevê a supervisão das atividades pelas comissões de acompanhamento e regulação, que analisam relatórios e podem instaurar processos por descumprimento das normas. As penalidades incluem advertência pública, multa, proibição temporária do uso do Selo ANBIMA e desligamento da ANBIMA.
O Código entrou em vigor em 02 de janeiro de 2018.