Norma
09/06/2010

Código de Serviços Qualificados (vigente de 09.06.2010 até 31.12.2015)

Estabelece parâmetros e melhores práticas para instituições que prestam serviços de custódia qualificada e controladoria no mercado de capitais.

O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais estabelece diretrizes para a prestação de serviços de custódia qualificada e controladoria, visando transparência, padronização, credibilidade e altos padrões éticos.

As instituições participantes devem ser filiadas à ANBIMA ou aderir ao código mediante termo de adesão, estando autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A adesão inclui um processo de análise e cumprimento de exigências mínimas, como políticas de sigilo, segregação de áreas e sistemas apropriados.

Os serviços de custódia qualificada abrangem a liquidação física e financeira de ativos, guarda e administração de eventos associados. Já os serviços de controladoria envolvem a gestão de ativos e passivos, apuração de patrimônio líquido e valor de cotas, e execução de procedimentos contábeis.

O código também exige a veiculação do Selo ANBIMA em contratos e materiais de divulgação, demonstrando o compromisso das instituições com as normas estabelecidas. A publicidade deve ser precisa e não conter superlativos injustificados.

A supervisão do cumprimento das normas é realizada pela Área de Supervisão de Mercados, com relatórios encaminhados à Comissão de Acompanhamento e ao Conselho de Regulação e Melhores Práticas, que também julga processos de descumprimento e aplica penalidades, como advertências, multas e desligamento da ANBIMA.