Revogada Norma
01/03/2017
#176044

Codigo Negociação de Instrumentos Financeiros (vigente de 01.03.2017 a 17.02.2021)

Estabelece parâmetros e melhores práticas para negociação de instrumentos financeiros entre instituições participantes.

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Perguntas e respostas

Quais são as penalidades previstas para o descumprimento do Código?
As penalidades incluem advertência, multa no valor de até 100 vezes a maior mensalidade recebida pela ANBIMA, e desligamento da ANBIMA, dependendo da gravidade da infração.
Quem deve observar o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros?
A observância do Código é obrigatória para as instituições filiadas à ANBIMA que exerçam atividades relacionadas à negociação de Instrumentos Financeiros, bem como para instituições não associadas que aderirem ao Código mediante a assinatura do Termo de Adesão.
Qual é o objetivo do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros?
O objetivo do Código é estabelecer parâmetros para orientar as atividades das Instituições Participantes na negociação de Instrumentos Financeiros, visando propiciar transparência, padronização de práticas e processos, promover credibilidade e adequado funcionamento, e manter elevados padrões éticos e práticas equitativas.
O que deve ser feito em caso de cancelamento da adesão ao Código por uma Instituição Participante não associada à ANBIMA?
A instituição deve requerer o cancelamento por meio de carta dirigida ao presidente do Conselho de Regulação e Melhores Práticas, comunicar o fato a seus clientes por correspondência com aviso de recebimento, e comprovar o envio dessa correspondência à ANBIMA.
Quais são os Instrumentos Financeiros abrangidos pelo Código?
O Código abrange a negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa, bem como operações estruturadas com base em derivativos, incluindo a oferta pública de distribuição de Certificado de Operações Estruturadas (COE), que sejam passíveis de registro em sistemas ou câmaras de registro e/ou de liquidação de ativos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O que é o Sistema REUNE?
O Sistema REUNE é um sistema de registro único de negócios instituído para gerar maior transparência e referência para a formação de preço dos valores mobiliários de renda fixa, estimulando sua negociação no mercado secundário brasileiro.
Quais operações estão excluídas do escopo do Código?
Estão excluídas as operações realizadas em mercado de bolsa e as demais ofertas públicas dos Instrumentos Financeiros.
Quais são as responsabilidades das Instituições Participantes em relação aos seus Operadores?
As Instituições Participantes são responsáveis pelos negócios concluídos por seus Operadores e devem assegurar a observância das práticas negociais dispostas no Código e nas demais normas aplicáveis. Devem também atestar que seus Operadores têm conhecimento da legislação e regulação aplicáveis, mantêm elevados padrões éticos e atualizam seus conhecimentos sobre o mercado financeiro.
Quais são as práticas de natureza prudencial que as Instituições Participantes devem adotar?
As práticas incluem o estabelecimento de plano de continuidade de negócios, definição de normas de segurança da informação, manutenção de áreas de crédito e gerenciamento de risco independentes, divulgação de limites de crédito aos Operadores, indicação de responsáveis pela orientação e controle das operações, adoção de parâmetros de valores e taxas, e manutenção do registro de todo o fluxo da negociação de Instrumentos Financeiros.
Quais informações devem ser registradas no Sistema REUNE?
As Instituições Participantes devem registrar informações sobre preço ou referência de preço (taxa), quantidade ou volume financeiro aproximado, horário da execução, identificação da contraparte (quando for Instituição Participante), identificação do tipo da operação (intragrupo ou extragrupo) e identificação do valor mobiliário de renda fixa negociado.