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Prorroga prazo para adaptação das companhias securitizadoras ao Código de Ofertas Públicas da ANBIMA.
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Prezados(as),
Informamos que, para fins de adaptação das companhias securitizadoras à nova versão do Código de Ofertas Públicas da ANBIMA (“Código”), prorrogamos o período de vigência para 1º de março de 2024.
Esta prorrogação de prazo refere-se ao previsto nos seguintes documentos:
Gostaríamos de reforçar que a extensão de prazo é aplicável unica e restritivamente às regras, condições e vedações das atividades das companhias securitizadoras. Para todas as demais instituições abrangidas pelo Código e para aquelas regras relacionadas as ofertas que são procedimentos comuns para todos os participantes, as normas permanecem válidas com o prazo previsto a partir de 1º de fevereiro de 2024, conforme inicialmente estabelecido.
Por fim, indicamos que todas as instituições participantes e aderentes ao Código devem desconsiderar o disposto na autorregulação acima especificados em seu relacionamento e atividades com as companhias securitizadoras, até a integral entrada em vigor em 1º de março de 2024.
Estamos comprometidos em facilitar uma transição suave para todos e permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais que se façam necessárias.
Em caso de dúvidas, favor encaminhar para [email protected]
Atenciosamente,
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
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