Norma
01/07/2015
#174471

Deliberação nº 04 - Diretrizes de Publicidade do Private (Vigência a partir de 01/07/2015)

Estabelece diretrizes para publicidade e divulgação de material técnico em private banking.

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Perguntas e respostas

Quais requisitos devem ser atendidos na divulgação de Qualificações em Publicidade ou Material Técnico?
Devem ser atendidos os seguintes requisitos: informar a última Qualificação obtida com data e fonte pública, divulgar Qualificações baseadas em metodologia pública e transparente, considerar a similaridade entre os Produtos de Investimento do Private e divulgar Qualificações que considerem períodos mínimos de 12 meses.
Qual selo deve ser utilizado na Publicidade e Divulgação de Material Técnico?
As Instituições Participantes devem utilizar o selo ANBIMA conforme descrito no Anexo II das Diretrizes.
Qual é o objetivo das diretrizes estabelecidas na Deliberação nº 04?
O objetivo das diretrizes é disciplinar a publicidade e divulgação de material técnico para a atividade e produtos de investimento do Private Banking, complementando o Capítulo VI do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Private Banking.
Quais são os princípios de melhores práticas que as Instituições Participantes devem observar?
As Instituições Participantes devem observar os seguintes princípios de melhores práticas: objetividade e relevância, consistência, atualidade e regularidade, transparência e clareza, comparabilidade, concorrência leal e adequação.
O que é considerado 'Publicidade' segundo a diretriz?
'Publicidade' é toda comunicação que tenha por objeto propaganda institucional e estratégia mercadológica da atividade e de produtos de investimento do Private Banking, entre Instituições Participantes e clientes ou potenciais clientes, por meio de mídia pública, agências, locais públicos, mala direta, e-mail marketing, eventos específicos de Private Banking, terminais de autoatendimento ou quaisquer outros veículos e sítios públicos.
Quais avisos obrigatórios devem ser observados pelas Instituições Participantes em Publicidade ou Material Técnico?
As Instituições Participantes devem adicionar o aviso: 'ESTA PUBLICIDADE E/OU MATERIAL TÉCNICO SEGUE O CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA A ATIVIDADE DE PRIVATE BANKING. A VINCULAÇÃO DO SELO NÃO IMPLICA POR PARTE DA ANBIMA GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.'
Quais materiais não são considerados como Publicidade ou Material Técnico?
Não são considerados Publicidade ou Material Técnico: formulários cadastrais, questionários de perfil do investidor, materiais de comunicação de alterações de endereços, saldos, extratos, propaganda das Instituições Participantes que apenas mencionem Private Banking, materiais jornalísticos e demais materiais solicitados pelo cliente do Private Banking.
O que é 'Material Técnico' segundo a diretriz?
'Material Técnico' é o material solicitado à Instituição Participante pelo investidor ou potencial investidor, sendo estes destinatários específicos, com objetivo de dar suporte a uma decisão de investimento.
Qual a diferença entre 'Material Publicitário' e 'Propaganda Institucional'?
'Material Publicitário' é o material utilizado com objetivo comercial e fruto de estratégia mercadológica, visando a comercialização de atividades e produtos de investimento do Private Banking. 'Propaganda Institucional' é o material utilizado com objetivo de estratégia de comunicação por empresas do mesmo conglomerado ou grupo financeiro das Instituições Participantes, relativo às atividades e/ou aos produtos de investimento do segmento de Private Banking.
O que é a Deliberação nº 04 do Conselho de Regulação e Melhores Práticas?
A Deliberação nº 04 do Conselho de Regulação e Melhores Práticas estabelece diretrizes para a publicidade e divulgação de material técnico para atividades e produtos de investimento do Private Banking, conforme o Capítulo VII do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Private Banking.
A quem se destinam os conceitos estabelecidos na diretriz?
Os conceitos estabelecidos na diretriz se destinam exclusivamente às relações entre as Instituições Participantes e clientes ou potenciais clientes do Private Banking, não sendo aplicáveis nas relações restritas entre as Instituições Participantes e seus funcionários, ou entre as próprias Instituições Participantes.
Como deve ser feita a inserção do aviso obrigatório em diferentes tipos de mídia?
No uso de mídia impressa e por meios digitais escritos, o aviso deve ser de fácil leitura e compreensão. Em mídia de áudio, deve ser locução pausada e em tempo adequado. Em mídia audiovisual, deve ser leitura pausada ou exposição visual clara e destacada, em formato e tamanho de fácil leitura, durante tempo suficiente para entendimento.
O que é vedado na divulgação de Qualificação em Publicidade e Material Técnico?
É vedado dar entendimento mais amplo do que o explicitamente declarado na Qualificação, adicionar material analítico que não faça parte do original da Qualificação, divulgar Qualificação não vinculada à Instituição Participante ou à atividade de Private Banking, e divulgar Qualificação que use padrões não alinhados com o capítulo de Qualificações.
Quando a Deliberação nº 04 entra em vigor?
A Deliberação nº 04 entra em vigor em 1º de abril de 2015.
Quais são as regras gerais para a Publicidade e o Material Técnico das atividades e produtos de investimento específicos do Private Banking?
A Publicidade e o Material Técnico devem conter informações alinhadas com a documentação do produto, não assegurar, prometer ou sugerir garantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor, e não estabelecer qualificações injustificadas, superlativos não comprovados, opiniões ou previsões sem base técnica.