Norma
01/01/2022
#176422

Parecer de Orientação nº 01/2022 - Esclarecimentos sobre dispensa dos exames CGA e CGE

Esclarece critérios para dispensa dos exames CGA e CGE conforme o Código ANBIMA de Certificação.

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Perguntas e respostas

Quando foi realizada a reunião do Conselho de Certificação que resultou no Parecer de Orientação ANBIMA Nº 01?
A reunião foi realizada em 10 de outubro de 2022.
Qual é a função do Conselho de Certificação segundo o Parecer de Orientação ANBIMA Nº 01?
O Conselho de Certificação tem a função de avaliar a conveniência e a oportunidade de conceder a dispensa de realização dos exames de certificação, considerando a situação individual do profissional e as circunstâncias do caso.
Quem decide sobre os pedidos de dispensa de realização do exame de certificação?
Os pedidos que atendem integralmente aos requisitos do art. 3º das Regras e Procedimentos são deferidos pela Área Técnica da ANBIMA. Pedidos que não atendem aos requisitos são indeferidos pela mesma área. Casos específicos que requeiram avaliação adicional são apresentados ao Conselho de Certificação.
Quais certificações são mencionadas no Parecer de Orientação ANBIMA Nº 01?
O parecer menciona a certificação de Gestores ANBIMA (CGA) e a certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE).
Quem assinou o Parecer de Orientação ANBIMA Nº 01?
O parecer foi assinado por Jan Karsten, Presidente do Conselho de Certificação.
O que é o Parecer de Orientação ANBIMA Nº 01, de 28 de novembro de 2022?
O Parecer de Orientação ANBIMA Nº 01, de 28 de novembro de 2022, fornece esclarecimentos sobre o art. 7º das Regras e Procedimentos para dispensa de realização de exame, vinculadas ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.
Quais são os critérios para a dispensa de realização do exame de certificação segundo o art. 7º das Regras e Procedimentos?
Os critérios incluem a avaliação da situação individual do profissional e as circunstâncias e materialidade do caso. Além disso, é necessário atender a todos os critérios elencados no art. 3º das Regras e Procedimentos e encaminhar os documentos comprobatórios ao Conselho de Certificação.

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