Norma
29/03/2018
#176534

Circular nº 2018/000012 - Atualizações sobre o ISS

Atualiza sobre a suspensão da mudança na cobrança do ISS e o desenvolvimento do sistema nacional de obrigação acessória para o imposto.

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Atualizações sobre o ISS

Atualizações sobre o ISS

Prezado(a) associado(a),

Gostaríamos de atualizá-lo sobre os desdobramentos em torno da Lei Complementar 157/2016, que transferiu a cobrança do ISS do município do prestador de serviço para a localidade do tomador do serviço, com um potencial de recolhimento nas 5.570 prefeituras brasileiras.

Na sexta-feira, dia 23, foi deferida pelo ministro-relator Alexandre de Moraes a liminar que suspende a eficácia do artigo 1º da Lei, na parte que modificou a mudança do recolhimento do ISS para o local onde se encontra o tomador dos serviços. A liminar também suspende a eficácia de toda legislação municipal editada para regulamentar a Lei Complementar 157. Com isso, fica mantido, por ora, o recolhimento do ISS no local do estabelecimento do prestador do serviço, inclusive para os fundos de investimento. A decisão será levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal para referendo (sem data determinada).

Também houve avanços em relação ao desenvolvimento do sistema com padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com vistas a possibilitar a operacionalização do recolhimento do ISS nos moldes previstos na Lei Complementar 157. O desenvolvimento vem sendo feito pelo SERPRO.

- Diversas foram as reuniões realizadas com a participação da CNF e suas associadas com o SERPRO para definição dos layouts e demais questões necessárias para a rápida implementação do sistema, que ocorrerá em fases. A primeira delas refere-se à criação de um banco de dados com (i) as leis municipais, (ii) as alíquotas aplicáveis para cada serviço impactado pela LC 157/16 em cada município e (iii) dados bancários de cada município para recolhimento do ISS devido. A segunda fase do sistema consiste no cadastramento dos contribuintes e na análise das melhorias propostas na primeira fase do sistema. A terceira fase envolve o acesso dos contribuintes ao sistema para que eles possam encaminhar mensalmente os arquivos com o registro das transações. O Serpro terá que criar um protocolo para viabilizar o fluxo de informações, sem prejuízo de outras melhorias que estão sendo avaliadas.

- Com vistas a divulgar o sistema de Declaração Padronizada do ISS (DPI), foram realizadas apresentações pela equipe do SERPRO, com o acompanhamento da CNF, atendendo às solicitações de entidades de classe e de algumas instituições financeiras. O evento também serviu para sanar dúvidas dos usuários. No link a seguir está a apresentação feita pelo SERPRO na sede da Febraban, em São Paulo: http://www.anbima.com.br/data/files/A3/84/57/F2/B6E6261050229F1699A80AC2/Apresentacao-SERPRO-DPI-190218.pdf


- Não obstante a ABRASF e a CNM terem declarado apoio ao sistema DPI, o número de municípios cadastrados ainda é pouco representativo, considerando o total de municípios brasileiros. Isso prejudica o desenvolvimento do sistema, sua implementação e futura utilização. Afinal, a criação do sistema visa justamente um padrão nacional de obrigação acessória do imposto, que permita a cada município alimentar adequada e harmoniosamente o sistema eletrônico de padrão unificado, que se pretende criar em todo o território nacional.

Informamos, ainda, que o Serpro liberou o acesso ao sistema DPI para a CNF e suas associadas, o que possibilitará a visualização das telas e a realização de testes das funcionalidades. O contribuinte poderá acessar o sistema DPI: https://www.dpi.org.br usando o e-CNPJ para o cadastramento de representantes que serão responsáveis pela alimentação dos dados no sistema. Para permitir esse acesso ao sistema, já encaminhamos à CNF a lista de nossos associados e seus respectivos CNPJs.

Deste modo, caso sua instituição esteja sem acesso ao sistema, ou caso seja necessária a inclusão de outra empresa de mesmo conglomerado econômico, pedimos a gentileza de indicar o nome da instituição e o CNPJ para o e-mail [email protected] para que possamos direcionar a informação para a CNF.

O reporte de incidentes e de ocorrências de indisponibilidade do sistema, assim como o registro de erros nas suas funcionalidades, deverá ser encaminhado diretamente para a central de serviços do SERPRO. Para outras informações sobre o funcionamento do sistema DPI, por favor, encaminhe e-mail para [email protected].

Atenciosamente,

José Carlos Doherty
Superintendente-geral

29/03/2018

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