Comunicado
16/03/2018
#176760

Comunicado nº 2018/000005 - Ref.: Diretriz No 6 para Cadastro Simplificado de Investidor Não Residente

Estabelece regras para cadastro simplificado de investidores não residentes.

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Ref.: Diretriz No 6 para Cadastro Simplificado de Investidor Não Residente

Ref.: Diretriz No 6 para Cadastro Simplificado de Investidor Não Residente

Prezado(a):

Informamos a publicação da Diretriz para Cadastro Simplificado de Investidor não Residente, que tem como objetivo estabelecer regras e parâmetros que devem ser observados pelas Instituições Participantes que atuam como Representante do Investidor não Residente (“Representante”), conforme estabelecido pelo parágrafo 5º, inciso II, do artigo 40 do Código de Serviços Qualificados

A Diretriz traz critérios e processos a serem adotados nos testes que devem ser realizados com as instituições estrangeiras para recebimento de informações e documentos cadastrais do investidor não residente, necessários para cumprir as exigências da regulação vigente.

Confira a diretriz no site da ANBIMA:

http://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/codigos/servicos-qualificados.htm

Atenciosamente,
16/03/2018