Norma
02/12/2016
#176657

Deliberação 02 – Relatório de Remuneração

Estabelece critérios para comprovação da disponibilização do relatório de remuneração aos investidores.

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Perguntas e respostas

O que é o Conselho de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro?
O Conselho de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro é um órgão que exerce atribuições conferidas pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro.
Quais são os meios aceitos para comprovação da disponibilização do relatório mencionado no inciso VII do artigo 10?
Para comprovar a disponibilização do relatório, são aceitos: (i) envio para o endereço eletrônico cadastrado junto à instituição, desde que atualizado conforme a regulamentação vigente; (ii) disponibilização em área restrita no site da instituição; ou (iii) qualquer outro meio que evidencie a disponibilização das informações ao investidor e o seu recebimento.
Quem é o presidente do Conselho de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro mencionado na Deliberação nº 02?
O presidente do Conselho de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro mencionado na Deliberação nº 02 é Eduardo Gomes de Almeida.
Qual é a função do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro?
O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro estabelece normas e diretrizes para a atividade de gestão de patrimônio financeiro, visando garantir a qualidade e a transparência das práticas no setor.
Quando a Deliberação nº 02 do Conselho de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro entrou em vigor?
A Deliberação nº 02 entrou em vigor na data da sua publicação, em 02 de dezembro de 2016.

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