Norma
23/05/2019

Regras e Procedimentos do Código de Distribuição (vigente de 23.05.2019 a 10.11.2019)

Estabelece regras e procedimentos para a distribuição de produtos de investimento e o processo de suitability.

Resumo

Regras de Suitability ANBIMA (Código de Distribuição) – vigentes de 23/05/2019 a 10/11/2019.

👤 Perfis de investidor: 1 (baixo risco e liquidez), 2 (risco médio, preservação de capital), 3 (alta tolerância a risco). Recomendações: Perfil 1 até 1,0 ponto de risco; Perfil 2 até 3,0.

🧮 Metodologia de risco documentada (crédito, liquidez, mercado) com escala de 0,5 a 5 por produto; para fundos, observar a Escala ANBIMA.

🗂️ Categorias mínimas: Renda fixa (pública/privada), Cambial, Multimercado, Ações, Derivativos, FII, FIP.

🧩 Produtos complexos: classificar quando tiverem 3+ características (baixa liquidez/saída cara, derivativos intrínsecos, combinação de instrumentos, precificação específica). Automáticos: COE, Debêntures conversíveis, FII, FIDC, FIP.

📝 Laudo ANBIMA anual: entregar até o último dia útil de março; revisão independente; incluir testes/controles, contagens de inadequação, perfil desatualizado/ausente, carteira enquadrada/desenquadrada, plano de ação e mudanças metodológicas.

📊 Referência de risco (Anexo I): LFT 0,5; títulos públicos até 3 anos 1,0; Ações 4,0; Derivativos (juros 2,0; moedas 3,5; índices 4,0); COE 1,5–4,0; FIP 5,0; FII incorporação 4,0; outros FIIs 2,5.

📎 Documentos e controles devem ser verificáveis e enviados à ANBIMA sob demanda.

Escopo e vigência — Normativo ANBIMA de Suitability (Código de Distribuição) aplicável às Instituições Participantes que distribuem Produtos de Investimento, incluindo fundos autorregulados pelo Código de Administração de Recursos de Terceiros. Vigência desta versão: de 23/05/2019 até 10/11/2019.

Classificação do investidor (mínimo de 3 perfis) — Perfil 1: baixa tolerância a risco e prioridade em liquidez; Perfil 2: tolerância média, preservação de capital no longo prazo e alguma alocação em maior risco; Perfil 3: alta tolerância a risco e aceitação de perdas por maiores retornos. Recomendações: para o método por produto, Perfil 1 até 1,0 ponto de risco; Perfil 2 até 3,0 pontos. No método por portfólio, usar ponderação compatível com esses limites (ou metodologia própria fundamentada).

Classificação de risco dos produtos — Instituições devem manter metodologia documentada, que considere crédito, liquidez e mercado. A pontuação final de risco por produto deve estar em escala contínua de 0,5 (menor) a 5 (maior). Para Fundos de Investimento, observar também as regras da Escala de Risco de Fundos da ANBIMA (referida como disponível no site da ANBIMA). Adoções distintas das referências sugeridas exigem fundamentação técnica.

Categoria dos produtos (mínimo) — Renda fixa títulos públicos; Renda fixa com risco de crédito privado; Cambial; Fundos Multimercado; Ações; Derivativos; Fundos de Investimento Imobiliários (FII); Fundos de Investimento em Participações (FIP).

Produtos de investimento complexos — O processo de Suitability deve ter regras específicas que ressaltem (i) riscos de estrutura versus produtos tradicionais e (ii) dificuldade de precificação e baixa liquidez. Critérios: são complexos quando possuem cumulativamente pelo menos 3 das seguintes características: ausência de liquidez/barreiras complexas/altos encargos de saída; derivativos intrínsecos; combinação de riscos de 2+ instrumentos sob um único; precificação específica que dificulte avaliação pelo investidor. Classificação automática como complexos: Certificados de Operações Estruturadas (COE), Debêntures conversíveis, FII, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), FIP.

Laudo ANBIMA anual (controles de Suitability) — Envio até o último dia útil de março, com informações do ano civil anterior. Formato relatório, conforme modelo ANBIMA, revisado por área independente (controles internos/compliance ou auditoria interna). Deve conter, no mínimo: (i) descrição dos controles e testes executados e seus resultados; (ii) indicadores quantitativos de investidores que realizaram aplicações no ano: não adequadas ao perfil (quantos com declaração de inadequação), perfil desatualizado (quantos com declaração), sem perfil (quantos com declaração); (iii) com base em posição ativa/saldo em 31/12: quantidade de investidores sem perfil e, dos com perfil, segregação em carteira enquadrada, desenquadrada e perfil desatualizado; (iv) plano de ação para tratar divergências; (v) alterações na metodologia de Suitability no período.

Governança e documentação — Todos os documentos, regras, procedimentos, controles e obrigações devem ser passíveis de verificação e enviados à ANBIMA sempre que solicitados. Entrada em vigor: 23/05/2019.

Referências de pontos de risco (Anexo I) — Exemplos úteis: Títulos Públicos LFT: 0,5; demais títulos públicos: até 3 anos 1,0; 3–10 anos 1,5; acima de 10 anos 2,5. Títulos financeiros (CDB/Compromissadas/LCI/LCA/LF sênior): emissor investment grade até 3 anos 1,0; non investment grade até 3 anos 2,0; investment grade acima de 3 anos 1,5; non investment grade acima de 3 anos 2,5. LF subordinada: investment grade 1,5; non investment grade 3,0; híbrida 3,5. Títulos não financeiros (Debêntures/CRI/CRA/CDCA/CCB/CPR/FIDC): investment grade até 3 anos 1,5; non investment grade até 3 anos 2,5; investment grade acima de 3 anos 2,0; non investment grade acima de 3 anos 3,5. Ações: 4,0. Derivativos listados: juros 2,0; moedas 3,5; Ibovespa/ações/índices 4,0; cupom cambial 3,0; commodities 4,0. COE: varia de 1,5 a 4,0 conforme proteção de capital, rating do emissor e prazo. Fundos Estruturados: FIP 5,0; FII de incorporação 4,0; outros FIIs 2,5.

Pontos de atenção e ações de compliance — (1) Formalize e atualize a metodologia de risco (0,5–5) incluindo crédito, liquidez e mercado; para fundos, alinhe à Escala ANBIMA. (2) Mantenha perfis de investidores atualizados e aplique recomendações de risco por perfil/portfólio; registre declarações expressas de inadequação/desatualização quando aplicável. (3) Trate produtos complexos com regras reforçadas e classifique automaticamente COE, Debêntures conversíveis, FII, FIDC e FIP como complexos. (4) Prepare e envie o Laudo ANBIMA até o último dia útil de março, com revisão independente, métricas exigidas e plano de ação. (5) Garanta rastreabilidade e disponibilidade dos documentos para a ANBIMA sob demanda.

Informações não disponíveis no texto — O documento menciona que o modelo do relatório (Laudo ANBIMA) e a Escala de Risco de Fundos estão disponíveis no site da ANBIMA, porém não fornece as URLs específicas.