Artigo
15/12/2024

Nova Portaria MPS 3.811/2024: Avanços na Gestão Atuarial e Governança dos RPPS

Apresenta as principais mudanças na gestão atuarial e governança dos RPPS trazidas pela Portaria MPS 3.811/2024.

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A nova Portaria MPS 3.811, de 04 de dezembro de 2024, publicada pelo Ministério da Previdência Social, introduz alterações significativas na Portaria MTP  1.467, de 2 de junho de 2022, impactando diretamente a gestão e as premissas atuariais dos RPPS. O objetivo central é aprimorar as metodologias de cálculo atuarial e de reposição de segurados, além de fortalecer as diretrizes de governança, equacionamento do déficit atuarial e gestão previdenciária nos entes federativos.

Entre as principais inovações da Portaria está a premissa de reposição de segurados, que ganha um enfoque detalhado e estruturado, considerando-se as necessidades dos RPPS e as dinâmicas demográficas. Essa premissa tem como finalidade assegurar o equilíbrio atuarial, projetando novos servidores para substituir os decrementos causados por aposentadorias e falecimentos. Com a nova regulamentação, a reposição passa a ser mais controlada, transparente e com critérios pré-estabelecidos.

Segregação de Massas e Reposição de Segurados

A nova Portaria detalha a separação de massas em diferentes contextos: fundo em repartição e fundo em capitalização, a massa atual de segurados e beneficiários e a massa de novos entrantes. Também há previsão de segregação específica para beneficiários sob responsabilidade do Tesouro e para os Sistemas de Proteção Social dos Militares.

O cálculo atuarial deve ser efetuado de forma distinta para cada uma dessas massas, respeitando as metodologias previstas no Anexo VI da Portaria 1.467/2022. A reposição de segurados, portanto, surge como uma ferramenta essencial para manter a estabilidade financeira e atuarial do regime, evitando impactos negativos a longo prazo.

A Portaria também estabelece a obrigatoriedade de considerar alterações no perfil da massa de segurados, inclusive com a dinâmica populacional de reposição, utilizando dados históricos mínimos de cinco anos. Essa análise deve ser embasada em estudos técnicos e devidamente documentada nos relatórios atuariais, demonstrando os impactos financeiros e atuariais para o RPPS.

Critérios de Prudência e Dinâmica Populacional

A nova regulamentação enfatiza a prudência e segurança na definição das premissas de reposição. Os parâmetros incluem a aderência à experiência histórica dos últimos cinco anos, as perspectivas de ingresso no serviço público e as políticas de recursos humanos do ente federativo. Além disso, deve-se adotar um tempo mínimo de um ano entre a projeção de decremento (aposentadorias ou falecimentos) e a respectiva reposição.

Os novos entrantes também têm parâmetros específicos, como a remuneração mínima (não inferior ao salário-mínimo) e o limite máximo dos benefícios do RGPS. É vedada a utilização de hipóteses de taxa real de crescimento para projeções desses valores.

Governança e Fiscalização

A nova Portaria reforça os mecanismos de governança e supervisão dos RPPS. A reposição de segurados deve ser apreciada pelo Conselho Deliberativo do RPPS e deliberada pelas instâncias competentes. Além disso, a aderência das premissas será revisada no mínimo a cada quatro anos, com base no Relatório de Análise das Hipóteses, garantindo transparência e consistência no acompanhamento.

A certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS também foi revisada, instituindo um nível de acesso simplificado para facilitar a entrada dos RPPS no programa. No entanto, este nível não permite renovação e visa apenas incentivar o cumprimento das obrigações iniciais.

O Programa de Conformidade Previdenciária, mencionado no Art. 236, será regulamentado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, buscando incentivar a autorregularização dos entes federativos e a implementação de boas práticas.

Impactos no Equacionamento do Déficit Atuarial

A nova regulamentação define que a utilização da premissa de reposição poderá impactar os valores dos compromissos e o resultado atuarial. Para isso, são estabelecidos limites graduais de admissão dessa premissa, de acordo com o nível de certificação do RPPS no Pró-Gestão RPPS. Os limites variam entre 50% a 100% ao longo dos próximos anos, conforme a evolução das boas práticas de governança.

Essa abordagem garante uma transição segura, permitindo que os RPPS aprimorem suas estruturas atuariais e gerenciais progressivamente. A análise dos impactos deve constar nos relatórios atuariais e na formulação de planos de amortização do déficit.

Viabilidade Fiscal e Orçamentária

Outro ponto importante é a definição dos conceitos de viabilidade fiscal e viabilidade orçamentária. A viabilidade fiscal está atrelada ao cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto a viabilidade orçamentária considera a capacidade do ente de consignar receitas e fixar despesas suficientes para honrar os compromissos previdenciários.

Considerações Finais

A Portaria MPS 3.811 representa um avanço significativo no aprimoramento das regras atuariais e na governança dos RPPS. Ao detalhar as premissas de reposição, a nova regulamentação proporciona maior previsibilidade e segurança para a gestão previdenciária dos entes federativos. A ênfase na transparência, na segregação de massas e na definição clara dos parâmetros atuariais fortalece a governança e contribui para a sustentabilidade financeira a longo prazo.

A implementação gradual dos limites para a premissa de reposição reflete uma abordagem responsável, permitindo que os RPPS se adaptem de forma segura e consistente. Ademais, o incentivo ao cumprimento das melhores práticas por meio do Pró-Gestão RPPS e do Programa de Conformidade Previdenciária promove um ambiente de autorregularização e aprimoramento contínuo.

Com isso, a Portaria MPS 3.811reforça o compromisso com o equilíbrio atuarial e a eficiência na gestão previdenciária, garantindo que os RPPS possam atender às suas obrigações de forma sustentável e transparente, em benefício dos servidores e da sociedade como um todo.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

Qual o objetivo da Portaria MPS 3.811, de 04 de dezembro de 2024, em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)?
A Portaria MPS 3.811, de 04 de dezembro de 2024, publicada pelo Ministério da Previdência Social, tem como objetivo central aprimorar as metodologias de cálculo atuarial e de reposição de segurados nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Além disso, busca fortalecer as diretrizes de governança, o equacionamento do déficit atuarial e a gestão previdenciária nos entes federativos.Esta portaria introduz alterações significativas na Portaria MTP 1.467, de 2 de junho de 2022.
O que é a premissa de reposição de segurados e qual sua finalidade nos RPPS, conforme a Portaria MPS 3.811/2024?
A premissa de reposição de segurados, conforme detalhada pela Portaria MPS 3.811/2024, é uma projeção de novos servidores para substituir os decrementos na massa de segurados, como os causados por aposentadorias e falecimentos.Sua finalidade é assegurar o equilíbrio atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Com a regulamentação introduzida pela Portaria MPS 3.811/2024, essa premissa passa a ser mais controlada, transparente e com critérios pré-estabelecidos, tornando-se uma ferramenta essencial para manter a estabilidade financeira e atuarial do regime e evitar impactos negativos a longo prazo.
Como a Portaria MPS 3.811/2024 aborda a segregação de massas nos RPPS?
A Portaria MPS 3.811/2024 detalha a separação de massas (segregação de massas) em diferentes contextos dentro dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Essa segregação considera: o fundo em repartição e o fundo em capitalização; a massa atual de segurados e beneficiários em contraposição à massa de novos entrantes. Além disso, há previsão de segregação específica para beneficiários sob responsabilidade do Tesouro e para os Sistemas de Proteção Social dos Militares.É estabelecido que o cálculo atuarial deve ser efetuado de forma distinta para cada uma dessas massas, respeitando as metodologias previstas no Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022.
Qual é a exigência da Portaria MPS 3.811/2024 referente à análise do perfil da massa de segurados dos RPPS?
A Portaria MPS 3.811/2024 estabelece a obrigatoriedade de considerar alterações no perfil da massa de segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo a dinâmica populacional de reposição.Essa análise deve ser embasada em estudos técnicos e utilizar dados históricos mínimos de cinco anos. Além disso, deve ser devidamente documentada nos relatórios atuariais, demonstrando os impactos financeiros e atuariais para o RPPS.
Quais critérios de prudência são destacados pela Portaria MPS 3.811/2024 para a definição das premissas de reposição de segurados nos RPPS?
A Portaria MPS 3.811/2024 enfatiza a necessidade de prudência e segurança na definição das premissas de reposição de segurados nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os parâmetros incluem:A aderência à experiência histórica dos últimos cinco anos do RPPS;As perspectivas de ingresso no serviço público;As políticas de recursos humanos do ente federativo.Adicionalmente, deve-se adotar um tempo mínimo de um ano entre a projeção de um decremento (como aposentadorias ou falecimentos) e a respectiva reposição do segurado.
Quais parâmetros específicos para novos entrantes nos RPPS são estabelecidos pela Portaria MPS 3.811/2024?
A Portaria MPS 3.811/2024 estabelece parâmetros específicos para os novos entrantes nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Esses parâmetros incluem a definição de uma remuneração mínima, que não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional, e um limite máximo para os benefícios, que corresponde ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).Além disso, é vedada a utilização de hipóteses de taxa real de crescimento para as projeções desses valores de remuneração e benefícios dos novos entrantes.
De que forma a Portaria MPS 3.811/2024 impacta a governança e a fiscalização relacionadas à reposição de segurados nos RPPS?
A Portaria MPS 3.811/2024 reforça os mecanismos de governança e supervisão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no que tange à reposição de segurados. Conforme a portaria, a premissa de reposição de segurados deve ser apreciada pelo Conselho Deliberativo do RPPS e, posteriormente, deliberada pelas instâncias competentes.Adicionalmente, a aderência das premissas atuariais, incluindo as de reposição, será revisada no mínimo a cada quatro anos. Essa revisão deve ser baseada no Relatório de Análise das Hipóteses, visando garantir transparência e consistência no acompanhamento da gestão do RPPS.
Quais foram as alterações na certificação institucional do Pró-Gestão RPPS introduzidas pela Portaria MPS 3.811/2024?
A Portaria MPS 3.811/2024 revisou a certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS. Foi instituído um nível de acesso simplificado para facilitar a entrada dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no programa.Contudo, é importante notar que este nível de acesso simplificado não permite renovação e tem como principal objetivo incentivar o cumprimento das obrigações iniciais por parte dos RPPS.
O que é o Programa de Conformidade Previdenciária e qual sua relação com a Portaria MPS 3.811/2024?
O Programa de Conformidade Previdenciária é uma iniciativa que visa incentivar a autorregularização dos entes federativos e a implementação de boas práticas de gestão nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).Conforme indicado pela Portaria MPS 3.811/2024, que altera a Portaria MTP 1.467/2022, este programa, mencionado no Artigo 236 da Portaria MTP 1.467/2022, será regulamentado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
Como a Portaria MPS 3.811/2024 regula o uso da premissa de reposição de segurados no equacionamento do déficit atuarial dos RPPS?
A Portaria MPS 3.811/2024 estabelece que a utilização da premissa de reposição de segurados pode impactar os valores dos compromissos e o resultado atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).Para regular seu uso no equacionamento do déficit atuarial, a portaria define limites graduais para a admissão dessa premissa. Esses limites variam de 50% a 100% ao longo dos anos seguintes à sua publicação, e são condicionados ao nível de certificação do RPPS no programa Pró-Gestão RPPS. Essa abordagem visa uma transição segura, permitindo que os RPPS aprimorem suas estruturas atuariais e gerenciais progressivamente. A análise dos impactos deve constar nos relatórios atuariais e na formulação de planos de amortização do déficit.
Quais são as definições de viabilidade fiscal e viabilidade orçamentária para os RPPS, conforme a Portaria MPS 3.811/2024?
A Portaria MPS 3.811/2024 estabelece definições para viabilidade fiscal e viabilidade orçamentária no contexto dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):Viabilidade fiscal: Está atrelada ao cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo ente federativo.Viabilidade orçamentária: Considera a capacidade do ente federativo de consignar receitas e fixar despesas em seu orçamento que sejam suficientes para honrar os compromissos previdenciários assumidos pelo RPPS.
De maneira geral, quais são os principais impactos positivos da Portaria MPS 3.811/2024 para a gestão dos RPPS?
A Portaria MPS 3.811, de 04 de dezembro de 2024, representa um avanço significativo no aprimoramento das regras atuariais e na governança dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).Ao detalhar as premissas de reposição de segurados, a regulamentação proporciona maior previsibilidade e segurança para a gestão previdenciária dos entes federativos. A ênfase na transparência, na segregação de massas e na definição clara dos parâmetros atuariais fortalece a governança e contribui para a sustentabilidade financeira a longo prazo dos RPPS.Adicionalmente, a implementação gradual dos limites para a premissa de reposição e o incentivo ao cumprimento das melhores práticas, por meio do Pró-Gestão RPPS e do Programa de Conformidade Previdenciária, promovem um ambiente de autorregularização e aprimoramento contínuo, reforçando o compromisso com o equilíbrio atuarial e a eficiência na gestão previdenciária.
Qual portaria anterior foi impactada pelas alterações introduzidas pela Portaria MPS 3.811, de 04 de dezembro de 2024?
A Portaria MPS 3.811, de 04 de dezembro de 2024, publicada pelo Ministério da Previdência Social, introduz alterações significativas na Portaria MTP 1.467, de 2 de junho de 2022.
O cálculo atuarial precisa ser diferente para cada tipo de massa de segurados nos RPPS?
Sim, o cálculo atuarial nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deve ser efetuado de forma distinta para cada uma das massas de segurados segregadas. Essa exigência está alinhada com as metodologias previstas no Anexo VI da Portaria MTP 1.467, de 2 de junho de 2022, conforme reforçado pelas diretrizes da Portaria MPS 3.811/2024.
É permitido utilizar hipóteses de taxa real de crescimento para projeções relacionadas aos novos entrantes nos RPPS?
Não. Conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria MPS 3.811/2024, é vedada a utilização de hipóteses de taxa real de crescimento para as projeções dos valores de remuneração e benefícios dos novos entrantes nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Qual o prazo mínimo que deve ser observado entre a projeção de um decremento de segurado e sua respectiva reposição no RPPS?
Deve-se adotar um tempo mínimo de um ano entre a projeção de um decremento de segurado, como aposentadorias ou falecimentos, e a respectiva reposição desse segurado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este é um dos critérios de prudência enfatizados pela Portaria MPS 3.811/2024 para a definição das premissas de reposição.
Com que frequência a aderência das premissas atuariais dos RPPS deve ser revisada?
A aderência das premissas atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo as premissas de reposição de segurados, deve ser revisada no mínimo a cada quatro anos. Essa revisão deve ser baseada no Relatório de Análise das Hipóteses, conforme estipulado pela Portaria MPS 3.811/2024.

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