Artigo
31/05/2025

PL 2.159/2021: O que há por trás

Analisa os impactos do PL 2.159/2021 na flexibilização do licenciamento ambiental e seus efeitos sobre segurança jurídica e riscos.

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O Projeto de Lei nº 2.159/2021, que pretende consolidar a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, vem movimentando o debate no país após sua aprovação no senado. Como sempre, boa parte da discussão pública está concentrada no eixo da possível flexibilização das regras ambientais e o risco de retrocessos na proteção dos nossos ecossistemas (denominado PL da devastação). O debate é legítimo, mas, como é típico das pautas ambientais no Brasil, ele se encerra apenas no discurso da preservação (que sabemos ser um impacto possível no médio e longo prazo, o que ocasiona menor adesão geral) e ignora outras camadas relevantes, como os efeitos sobre a segurança jurídica, a gestão de riscos e até sobre o apetite de investidores (o que pode ser impactado diretamente com as mudanças em curto prazo).

Estamos falando de uma mudança estrutural, que não deve ser analisada apenas sob a ótica ambiental da proteção, mas também sob o impacto que ela terá sobre o sistema de controles, sobre a exposição a riscos e, principalmente, sobre as garantias e a previsibilidade que sustentam investimentos em setores críticos.

Entre as inovações, o projeto introduz modalidades como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única (LAU), que simplificam e muito o processo, além de permitir, em diversos casos, a renovação automática de licenças ambientais, mediante simples autodeclaração do empreendedor. Ou seja: cria-se um ambiente onde a confiança é depositada na autorresponsabilidade e na suposta boa-fé do regulado, deslocando o eixo do controle preventivo para uma posterior fiscalização por amostragem. Parece moderno, ágil, eficiente. Mas, como sempre digo: onde está a segurança?

No mundo corporativo e financeiro, onde o investimento depende de estabilidade, previsibilidade e segurança, o excesso de flexibilidade pode ser tão danoso quanto o excesso de burocracia. A renovação automática de licenças, por exemplo, gera uma zona cinzenta: quem vai garantir, de forma efetiva, que os compromissos socioambientais assumidos estão mesmo sendo cumpridos? E, mais importante, quem vai assumir a responsabilidade quando não estiverem?

De um lado, setores produtivos enxergam apenas a celeridade e a desburocratização (o que sabemos que em muitas situações atuais pode ser realmente um grande problema, baseado na ausência de direcionamento organizado para concessão das licenças e até mesmo na complexidade do cumprimento de prazos) com a possibilidade de avanço mais rápido de implementação e regularização de empreendimentos. Do outro lado, gestores de risco e compliance devem estar atentos, já que o modelo cria um potencial vácuo de verificação: facilita-se o início ou a continuidade de atividades sem que a autoridade pública realize uma análise substancial a cada renovação, inserindo processos de análise apenas de forma amostral.

O impacto disso é direto: aumenta o risco de passivos ocultos, de interrupção abrupta de atividades após fiscalização extemporânea e, o pior, de judicialização futura que pode comprometer o empreendimento, a reputação e a solvência das empresas envolvidas.

É curioso que muita gente tenha lido o texto do PL apenas sob a ótica do "liberou geral". Mas quem trabalha com governança, compliance e gestão de riscos sabe que o desenho institucional de um licenciamento não pode se limitar a uma análise sobre “ser mais ou menos rigoroso ambientalmente”. Ele precisa ser robusto o suficiente para gerar confiança nos agentes financeiros, nos parceiros comerciais e, principalmente, no investidor que vai aportar capital.

Flexibilizar demais pode gerar, sim, um efeito bumerangue: empreendimentos licenciados sob processos autodeclaratórios podem ser percebidos como menos seguros por fundos de investimento e seguradoras. Não à toa, o mundo todo caminha na direção contrária: exige mais disclosure, mais rastreabilidade, mais garantias formais, inclusive para mitigar o risco de greenwashing.

Por isso, há que se ter cuidado com o discurso simplista de que essa nova modelagem é uma “vitória da competitividade”. Na prática, haverá uma flexibilização que auxiliará na cobertura de “arestas soltas” hoje, visto que o sistema de licenciamento ambiental no país carece de atualização, mas pode se tornar, na prática, um risco adicional. A lógica de que o empreendedor poderá renovar a licença automaticamente, bastando afirmar que nada mudou, sem que isso seja checado previamente pela autoridade pública, é uma alteração radical e essa radicalidade deve ser tratada com sobriedade.

O licenciamento ambiental se trata de um instrumento fundamental de segurança jurídica, de previsibilidade regulatória e de proteção patrimonial. Quem lê essa mudança como uma questão de afrouxamento ambiental perde de vista o essencial, já que ela mexe diretamente na matriz de risco de negócios no Brasil.

Por fim, é preciso lembrar que estamos num contexto global onde o capital internacional e nacional, está cada vez mais atento à governança ambiental, social e corporativa. O investidor quer clareza, quer segurança, quer sistemas que lhe garantam que o ativo onde aporta seu recurso está protegido de riscos socioambientais. Não basta dizer que o licenciamento é “mais rápido” ou “mais barato”, ele precisa gerar confiança.

Portanto, o debate sobre o PL 2.159/2021 não pode ser reduzido a pró ou contra o meio ambiente. O que está em jogo é a estrutura sobre a qual enxergamos a segurança de investimentos, a estabilidade de operações e, por consequência, a credibilidade das organizações presentes no país.

Tudo que é simples demais, normalmente representa uma resposta bonita, eficiente, de rápido retorno e completamente errada. Um pouco mais de esforço para equilibrar essa balança pode ser o ponto ideal para eliminar vieses e manter a competitividade sem criar novos riscos críticos. A proteção ambiental é básica e precisa ocorrer de forma eficiente, mas deve existir uma busca consciente de tornar os processos de desenvolvimento econômico mais assertivos. Fazer isso, requer retidão, afastamento de vieses e principalmente, visão de que o meio ambiente carece de cuidados estratégicos (do ponto de vista ambiental, do ponto de vista social e também econômico). Mudar os processos legais só por mudar é como solucionar febre jogando o termômetro fora.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Projeto de Lei nº 2.159/2021?
O Projeto de Lei nº 2.159/2021 é uma proposta legislativa que tem como objetivo consolidar uma nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A que ano se refere o Projeto de Lei nº 2.159, que trata da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental?
O Projeto de Lei nº 2.159, que trata da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, refere-se ao ano de 2021.
Qual apelido crítico foi dado ao Projeto de Lei nº 2.159/2021 e por quê?
O Projeto de Lei nº 2.159/2021 foi apelidado por críticos de "PL da devastação". Esse apelido surge da preocupação de que o projeto possa levar a uma flexibilização excessiva das regras ambientais, resultando em riscos de retrocessos na proteção dos ecossistemas.
Quais são as principais camadas de análise do Projeto de Lei nº 2.159/2021, além da preservação ambiental?
Além da ótica da preservação ambiental, a análise do Projeto de Lei nº 2.159/2021 deve considerar seus efeitos sobre a segurança jurídica, a gestão de riscos e o apetite de investidores. Estes últimos podem ser impactados diretamente e em curto prazo pelas mudanças propostas.
Quais são as novas modalidades de licenciamento ambiental introduzidas pelo Projeto de Lei nº 2.159/2021?
O Projeto de Lei nº 2.159/2021 introduz inovações como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única (LAU). Estas modalidades visam simplificar o processo de licenciamento ambiental.
O que significa a sigla LAC no contexto do Projeto de Lei nº 2.159/2021?
No contexto do Projeto de Lei nº 2.159/2021, LAC é a sigla para Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, uma das novas modalidades propostas para o licenciamento ambiental.
O que significa a sigla LAU no contexto do Projeto de Lei nº 2.159/2021?
No contexto do Projeto de Lei nº 2.159/2021, LAU é a sigla para Licença Ambiental Única, uma das novas modalidades propostas para simplificar o processo de licenciamento.
Como o Projeto de Lei nº 2.159/2021 propõe alterar o foco do controle no processo de licenciamento ambiental?
O Projeto de Lei nº 2.159/2021 propõe uma mudança no foco do controle, deslocando-o de uma abordagem preventiva para uma fiscalização posterior realizada por amostragem. Isso significa que o sistema passaria a depositar maior confiança na autorresponsabilidade e na suposta boa-fé do empreendedor.
O que se entende por "controle preventivo" e "fiscalização por amostragem" no contexto das mudanças propostas pelo PL 2.159/2021 ao licenciamento ambiental?
No contexto das mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 2.159/2021, o "controle preventivo" refere-se a uma análise substancial realizada pela autoridade pública antes da concessão ou renovação de uma licença ambiental. Em contraste, a "fiscalização por amostragem" implica que o controle ocorreria posteriormente e não em todos os casos, baseando-se na verificação de uma seleção de empreendimentos, após a autodeclaração do empreendedor.
Que preocupações a proposta de renovação automática de licenças ambientais do PL 2.159/2021 suscita no setor corporativo e financeiro?
A proposta de renovação automática de licenças ambientais, mediante simples autodeclaração do empreendedor, gera uma "zona cinzenta". No setor corporativo e financeiro, que depende de estabilidade, previsibilidade e segurança, surgem questionamentos sobre quem garantirá efetivamente o cumprimento dos compromissos socioambientais e quem será responsabilizado em caso de falhas. O excesso de flexibilidade pode ser tão prejudicial quanto o excesso de burocracia.
Qual é a principal mudança radical apontada na forma de renovação de licenças ambientais pelo PL 2.159/2021?
A principal mudança radical apontada na forma de renovação de licenças ambientais pelo Projeto de Lei nº 2.159/2021 é a possibilidade de o empreendedor renovar a licença automaticamente, apenas afirmando que nada mudou em seu empreendimento, sem que haja uma checagem prévia dessa informação pela autoridade pública.
Quais são as diferentes perspectivas de setores produtivos e de gestores de risco/compliance sobre as mudanças propostas pelo PL 2.159/2021?
Setores produtivos tendem a focar nos aspectos de celeridade e desburocratização das mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 2.159/2021, vislumbrando a possibilidade de avanço mais rápido na implementação e regularização de empreendimentos. Por outro lado, gestores de risco e compliance demonstram atenção ao potencial vácuo de verificação, já que o modelo facilitaria o início ou a continuidade de atividades sem uma análise substancial da autoridade pública a cada renovação, que ocorreria apenas de forma amostral.
Quais são os potenciais impactos negativos para as empresas decorrentes da flexibilização do licenciamento ambiental proposta pelo PL 2.159/2021?
A flexibilização do licenciamento ambiental proposta pelo Projeto de Lei nº 2.159/2021 pode acarretar diversos impactos negativos para as empresas. Entre eles, destaca-se o aumento do risco de passivos ocultos, a possibilidade de interrupção abrupta de atividades após fiscalizações extemporâneas (realizadas fora do tempo esperado) e, de forma mais grave, o risco de judicialização futura que pode comprometer o empreendimento, a reputação e a solvência das empresas envolvidas.
Por que a análise do Projeto de Lei nº 2.159/2021 deve ir além da questão do rigor ambiental?
A análise do Projeto de Lei nº 2.159/2021 não deve se limitar a uma avaliação sobre ser "mais ou menos rigoroso ambientalmente" porque o desenho institucional de um sistema de licenciamento tem implicações mais amplas. Ele precisa ser robusto o suficiente para gerar confiança nos agentes financeiros, nos parceiros comerciais e, crucialmente, no investidor que aporta capital. Questões de governança, compliance e gestão de riscos são igualmente importantes.
Como a flexibilização excessiva no licenciamento ambiental, conforme proposta no PL 2.159/2021, pode ser percebida por investidores e seguradoras?
A flexibilização excessiva no licenciamento, como a sugerida por processos autodeclaratórios no Projeto de Lei nº 2.159/2021, pode levar a um "efeito bumerangue". Empreendimentos licenciados sob tais condições podem ser percebidos como menos seguros por fundos de investimento e seguradoras, pois o cenário global aponta para uma exigência crescente de mais transparência, rastreabilidade e garantias formais.
Qual a importância do <em>disclosure</em> no contexto das tendências globais mencionadas em relação ao PL 2.159/2021?
No contexto das tendências globais, menciona-se a exigência crescente por mais disclosure, ou seja, maior transparência e divulgação de informações por parte das empresas. Essa demanda é um contraponto à flexibilização proposta pelo Projeto de Lei nº 2.159/2021, pois processos autodeclaratórios podem ser vistos como menos alinhados com essa necessidade de clareza e garantias formais exigidas por investidores e outros agentes.
Como o risco de <em>greenwashing</em> é relacionado à discussão sobre o Projeto de Lei nº 2.159/2021?
O risco de greenwashing é mencionado no contexto da tendência global de exigir mais garantias formais para mitigar essa prática. A flexibilização excessiva nos processos de licenciamento, como a proposta pelo Projeto de Lei nº 2.159/2021, poderia ir na contramão dessa tendência, levantando preocupações sobre a autenticidade das práticas ambientais das empresas e a segurança dos investimentos.
Qual é a crítica feita ao argumento de que a nova modelagem de licenciamento do PL 2.159/2021 é uma "vitória da competitividade"?
A crítica ao argumento de que a nova modelagem de licenciamento proposta pelo Projeto de Lei nº 2.159/2021 seria uma "vitória da competitividade" reside no fato de que, embora a flexibilização possa ajudar a resolver certas deficiências do sistema atual, ela pode, na prática, introduzir um risco adicional. A radicalidade de permitir a renovação automática de licenças baseada apenas na autodeclaração do empreendedor, sem verificação prévia pela autoridade pública, é vista como um ponto que exige cautela e sobriedade na análise.
Além da proteção ambiental, qual é o papel fundamental do licenciamento ambiental?
Além de seu papel na proteção ambiental, o licenciamento ambiental é um instrumento fundamental para prover segurança jurídica, previsibilidade regulatória e proteção patrimonial. Essas características influenciam diretamente a matriz de risco dos negócios realizados no país.
Como a crescente atenção global à governança ambiental, social e corporativa (ESG) se relaciona com o debate sobre o PL 2.159/2021?
A crescente atenção global à governança ambiental, social e corporativa (ESG) é altamente relevante para o debate sobre o Projeto de Lei nº 2.159/2021. Investidores, tanto nacionais quanto internacionais, estão cada vez mais focados em clareza, segurança e sistemas que garantam a proteção de seus ativos contra riscos socioambientais. Um sistema de licenciamento, mesmo que mais rápido ou barato, precisa gerar confiança para atender a essas demandas crescentes do mercado.
Qual alerta é feito sobre a simplificação excessiva de processos, como no caso do licenciamento ambiental proposto pelo PL 2.159/2021?
O alerta feito é que soluções excessivamente simples, embora possam parecer atraentes, eficientes e de rápido retorno, frequentemente se mostram "completamente erradas". É necessário um esforço maior para equilibrar a busca por agilidade com a manutenção da segurança, eliminando vieses e mantendo a competitividade sem criar novos riscos críticos. Mudar processos legais apenas por mudar, sem uma análise profunda, é comparado a tentar solucionar uma febre jogando o termômetro fora.
Qual evento marcou a intensificação do debate público sobre o Projeto de Lei nº 2.159/2021?
A aprovação do Projeto de Lei nº 2.159/2021 no Senado Federal foi o evento que intensificou e movimentou o debate público no país sobre a proposta de uma nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Quais deficiências do sistema atual de licenciamento ambiental são citadas como justificativa para as propostas de desburocratização do PL 2.159/2021?
Deficiências como a ausência de um direcionamento organizado para a concessão de licenças ambientais e a complexidade envolvida no cumprimento de prazos no sistema de licenciamento vigente são mencionadas. Esses problemas são apontados como razões pelas quais setores produtivos veem com bons olhos as propostas de celeridade e desburocratização contidas no Projeto de Lei nº 2.159/2021.

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Luiz Goi

Especialista em ESG e gestão | Autor de 5 livros | Mais de 40.000 alunos | 20 anos de experiência de mercado