Artigo
12/11/2023

O Risco Climático de Transição não está tocando a sua campainha! Ele já está sentado no sofá da sua sala!

Analisa impactos atuais do risco climático de transição em empresas e mercados financeiros, com foco em regulações europeias.

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Já escrevi sobre Risco Climático anteriormente abrangendo definições, consequências e a importância da sua gestão. Mas há quem ainda ache que ele é um risco potencial para o futuro e que não está presente no dia a dia das empresas e do mercado financeiro.

Bem, essas pessoas não poderiam estar mais erradas!

Nesse rápido artigo, descreverei dois eventos recentes que tangibilizam que o Risco Climático de Transição está do seu lado.

O Risco Climático de Transição

De acordo com a Res. 4.557, Art. 38-C, o Risco Climático de Transição é:

"possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados"

O Bacen (seguindo os conceitos internacionais) ainda segmenta o Risco Climático de Transição em seus possíveis eventos de ocorrência (ou origem), como (i) alterações em legislações e regulamentações, (ii) inovações tecnológicas, (iii) alterações na oferta ou demanda de produtos ou (iv) percepção desfavorável dos clientes, do mercado financeiro ou da sociedade em geral.

Ou seja, de forma simplista, para mitigar o aquecimento global, mudanças devem ocorrer (leis, TI, produtos, ...), e essa transição pode gerar "dor" (ou seja, riscos e impactos negativos), para algumas empresas, setores, atividades e economias.

Em 2023 foram divulgados alguns movimentos regulatórios na Europa que tangibilizam muito bem a efetiva existência desse risco com impacto no curto prazo para inúmeras empresas.

Esses movimentos fazem parte da política do Green Deal do bloco europeu, que tem como objetivo tornar as políticas da UE em matéria de clima, energia, transportes e fiscalidade adequadas para alcançar uma redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa de, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990.

Lei Antidesmatamento da União Europeia

Esta lei define critérios para a entrada e comercialização de produtos agropecuários no mercado europeu, tendo como escopo inicial a Soja, Carne Bovina e Couro, Café, Cacau, Borracha, Óleo de Palma e Madeira e Móveis.

Entre as regras defindas para a entrada destes produtos no mercado europeu, destacam-se:

  • A produção não pode ter origem em áreas desmatadas após dezembro de 2020.

  • Deve-se comprovar estar em conformidade com as legislações locais.

  • O produto deve ter um Due Dilligence Statment, que assegure que todo o seu processo esteja dentro de parâmetros predefinidos.

Os níveis de exigência vão depender da classificação do risco do país, que dependerá de algumas variáveis, como o nível de desmatamento e o grau de expansão agropecuária do país. Ou seja, dada as características do Brasil, devemos ter uma classificação mais negativa e uma maior "régua de avaliação".

Carbon Boarder Adjustment Mechanism (CBAM) – Taxação de Carbono Europeia

Esta lei implicará na taxação de carbono para exportadores de Ferro, Aço, Alumínio, Cimento, Fertilizantes, Eletricidade e Hidrogênio ao mercado europeu, com uma fase transitória de implantação inicada em outubro de 2023 com total implantação a partir de 2026.

Ou seja, será aplicada uma taxação sobre o CO2 equivalente estimado na produção destes produtos, sendo que a lei permitirá que taxações locais sejam deduzidas da taxação europeia. Mas a metodologia de estimativa da emissão do CO2 equivalente será definida pelo regulador europeu.

Consequências Para Todos, Mas Principalmente Para Os Que Não se Prepararam

Ambos os casos são exemplos reais da ocorrência do Risco Climático de Transição, com evento (e origem) em mudanças legais, tanto para as empresas, quanto para os bancos.

Na Lei Antidesmatamento, o impacto potencial (sinônimo de “potencial ocorrência de evento do Risco Climático de Transição”) para as empresas brasileiras ocorrerá tanto por restrição em exportações em caso de não conformidade com as regras, quanto pelo aumento de custos para comprovar o atendimento das mesmas. Além disso, essas regras podem gerar um reequilibrio competitivo, uma vez que algumas empresas (ou países) podem ter situações mais favoráveis para atender as novas regras em relação às outras.

E esses impactos não são desprezíveis. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estima que 15% das exportações totais e 34% das exportações para a Europa poderão ser afetadas.

Mas produtores e empresas do agronegócio que já incorporaram efetivamente as práticas ESG em suas atividades, focando em políticas antidesmatamento, melhores práticas ambientais e excelência na conformidade ambiental, terão vantagens competitivas relevantes.

No caso da taxação de carbono (CBAM), também temos um tangível evento de Risco Climático de Transição nas empresas, uma vez que os custos adicionais afetarão os seus resultados, além de também poder gerar um novo equilíbrio competitivo, uma vez que países como Argentina, Chile e Colômbia já possuem taxações locais (ou seja, parte desses custos já são considerados atualmente).

Para o caso dos bancos (e mercado financeiro em geral), essa preparação também fará toda diferença, como a efetiva incorporação do Risco Climático no gerenciamento integrado com os demais riscos (descrito na Res. 4.557, Art. 38-E), uma vez que esses impactos mencionados acima podem afetar o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, o seu risco de crédito, ou com governança, metodologia e monitoramento da sua carteira em relação a estes riscos.

Conclusão

Se alguém achava que o Risco Climático de Transição é um risco que ainda demoraria um tempo para trazer impactos reais para a economia, errou feio. Ficou esperando ele tocar a campainha e quando percebeu, ele já estava sentado no sofa da sua sala.

Esses dois exemplos não são os únicos. Países como Estados Unidos, Canadá e o proprio Brasil também estão discutindo regras e leis similares. Além disso, outros eventos não relacionados à mudanças regulatórias e legais, como inovações tecnológicas, alterações na oferta ou demanda de produtos ou percepção desfavorável dos clientes, do mercado financeiro ou da sociedade em geral, também estão burbulhando ao redor do mundo.

Para os que já estão correndo atrás do tema, continuem correndo. Para os que ficaram esperando, é melhor se esforçarem muito, porque além do risco já estar sentado no sofá da sua sala, já já, ele vai estar com o controle remoto da sua televisão.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Risco Climático de Transição?
O Risco Climático de Transição é a possibilidade de uma instituição sofrer perdas financeiras devido a eventos ligados à transição para uma economia de baixo carbono. Essa transição envolve a redução ou compensação da emissão de gases do efeito estufa e a preservação dos mecanismos naturais de captura desses gases.Esta definição está alinhada com o Artigo 38-C da Resolução 4.557 do Banco Central do Brasil.
Quais são as principais origens do Risco Climático de Transição?
O Risco Climático de Transição pode surgir de diversos fatores. Conforme segmentação utilizada pelo Banco Central (Bacen), baseada em conceitos internacionais, as principais origens são:
  • Alterações em legislações e regulamentações, como novas leis ambientais ou políticas de precificação de carbono.
  • Inovações tecnológicas, que podem tornar tecnologias mais antigas e emissoras de carbono obsoletas.
  • Alterações na oferta ou demanda de produtos, impulsionadas por mudanças nas preferências dos consumidores por opções mais sustentáveis.
  • Percepção desfavorável dos clientes, do mercado financeiro ou da sociedade em geral em relação às práticas ambientais de uma empresa.
Essas mudanças, embora visem mitigar o aquecimento global, podem gerar riscos e impactos negativos para empresas, setores e economias durante o processo de adaptação.
Qual é o objetivo central da política do Green Deal europeu?
O objetivo central do Green Deal europeu é adequar as políticas da União Europeia (UE) nas áreas de clima, energia, transportes e fiscalidade para atingir uma redução de, pelo menos, 55% nas emissões líquidas de gases de efeito estufa até o ano de 2030. Essa redução é calculada em comparação com os níveis de emissão registrados em 1990.
Quais são os principais critérios estabelecidos pela Lei Antidesmatamento da União Europeia para produtos agropecuários?
A Lei Antidesmatamento da União Europeia estabelece critérios para a importação e comercialização de certos produtos agropecuários no mercado europeu. Inicialmente, a lei abrange produtos como Soja, Carne Bovina e Couro, Café, Cacau, Borracha, Óleo de Palma, Madeira e Móveis.Os principais critérios incluem:
  • A produção não pode ter ocorrido em áreas desmatadas após dezembro de 2020.
  • Deve ser comprovada a conformidade com as legislações ambientais e de uso da terra do país de origem.
  • O produto deve ser acompanhado de um Due Diligence Statement (Declaração de Diligência Prévia), que assegure que todo o seu processo produtivo atende a parâmetros predefinidos de sustentabilidade e legalidade.
O rigor na aplicação e verificação dessas regras pode variar de acordo com uma classificação de risco atribuída ao país de origem, considerando fatores como taxas de desmatamento e expansão da agropecuária.
Quais os potenciais impactos da Lei Antidesmatamento da União Europeia para as empresas brasileiras?
A Lei Antidesmatamento da União Europeia pode gerar diversos impactos para as empresas brasileiras. Entre eles, destacam-se a possível restrição às exportações caso os produtos não estejam em conformidade com as novas exigências, e o aumento dos custos operacionais para implementar sistemas de rastreabilidade e comprovar o atendimento às regras.Adicionalmente, a lei pode causar um reequilíbrio competitivo, favorecendo empresas ou países que já possuem práticas mais alinhadas com os critérios de sustentabilidade exigidos. De acordo com uma estimativa de 2023 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, essa legislação poderia afetar cerca de 15% do total das exportações brasileiras e 34% das exportações destinadas especificamente à Europa.Empresas do agronegócio que já incorporaram efetivamente práticas ESG (Ambiental, Social e Governança), com foco em políticas antidesmatamento, melhores práticas ambientais e conformidade legal, podem ter vantagens competitivas significativas.
O que é e como funciona o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da União Europeia?
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (Carbon Border Adjustment Mechanism - CBAM) é uma legislação da União Europeia que estabelece uma taxação sobre o carbono embutido em determinados produtos importados pelo bloco. Inicialmente, o CBAM se aplica a setores como Ferro, Aço, Alumínio, Cimento, Fertilizantes, Eletricidade e Hidrogênio.Sua implementação ocorre em fases: uma fase de transição teve início em outubro de 2023, com a aplicação completa das regras e da taxação prevista para começar em 2026. O mecanismo funcionará aplicando uma taxa sobre as emissões de CO2 equivalente estimadas na produção dos bens importados. A metodologia para calcular essas emissões será definida pelo regulador europeu. A legislação permite que taxas de carbono já pagas no país de origem do produto possam ser deduzidas do valor devido sob o CBAM.
Quais as principais consequências do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) para as empresas exportadoras para a União Europeia?
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) representa um evento concreto de Risco Climático de Transição para as empresas que exportam para a União Europeia. A principal consequência direta é o aumento dos custos, pois a taxação sobre o carbono embutido nos produtos afetará suas margens de lucro e competitividade de preço no mercado europeu.Além disso, o CBAM pode levar a um novo equilíbrio competitivo. Países que já possuem mecanismos internos de precificação de carbono, como Argentina, Chile e Colômbia, podem ter uma vantagem, pois parte dos custos relacionados às emissões já pode estar internalizada por seus produtores, potencialmente reduzindo o impacto da taxa do CBAM.
De que forma o Risco Climático de Transição afeta as instituições financeiras, como bancos?
O Risco Climático de Transição afeta as instituições financeiras, como bancos, principalmente através dos seus clientes e das carteiras de investimento e crédito. As empresas expostas a esse risco podem enfrentar dificuldades financeiras, como redução de receitas, aumento de custos operacionais ou desvalorização de ativos.Esses impactos nas empresas podem, por sua vez, afetar sua capacidade de honrar compromissos financeiros, elevando o risco de crédito para os bancos que as financiam. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras incorporem o Risco Climático em seu gerenciamento integrado de riscos, conforme preconiza o Artigo 38-E da Resolução 4.557. Isso envolve desenvolver governança, metodologias e sistemas de monitoramento para avaliar a exposição de suas carteiras a esses riscos.
O Risco Climático de Transição é uma preocupação apenas para o futuro?
Não, o Risco Climático de Transição não deve ser visto como uma preocupação exclusiva para o futuro. Ele já é uma realidade presente, com impactos concretos e de curto prazo sobre a economia global e as operações das empresas. Eventos como a implementação da Lei Antidesmatamento pela União Europeia e do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) são exemplos de como esse risco já está se materializando e exigindo adaptação imediata por parte de diversos setores.
O Risco Climático de Transição é causado apenas por mudanças em leis e regulamentos?
Não, o Risco Climático de Transição não se origina unicamente de mudanças em leis e regulamentos. Embora alterações legislativas sejam uma fonte importante desse risco, ele também pode ser desencadeado por outros fatores, tais como:
  • Inovações tecnológicas: O surgimento e a adoção de novas tecnologias limpas podem desvalorizar ativos e modelos de negócios baseados em tecnologias mais antigas e intensivas em carbono.
  • Alterações na oferta e demanda de produtos: Mudanças nas preferências dos consumidores por produtos e serviços de baixo carbono, ou interrupções nas cadeias de suprimentos devido a eventos climáticos ou políticas de transição, podem afetar significativamente os mercados.
  • Percepção desfavorável de stakeholders: Uma avaliação negativa por parte de clientes, investidores, do mercado financeiro ou da sociedade em geral em relação às práticas de sustentabilidade de uma empresa pode levar à perda de negócios, dificuldades de financiamento e danos à reputação.
Todos esses elementos contribuem para a complexidade e a urgência da gestão do Risco Climático de Transição.

Autor

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Marcelo Sarkis Donelian

Executivo de Gestão de Riscos e Capital (Crédito, Mercado, Liquidez, Socioambiental, Climático, Integrado, Crédito da Contraparte, Operacional, Controles Internos, Compliance, PLD e Gestão de Capital)