Artigo
29/11/2023
Atualizado em 16/04/2026

Resolução BCB Nº 356: Nova Norma de Exigência de Capital para Riscos Operacionais

Banco Central publica Resolução BCB Nº 356, atualizando exigência de capital para risco operacional, alinhando normas brasileiras às recomendações de Basileia III a partir de 2025.

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Novidade!

O Banco Central do Brasil (Bacen) acaba de anunciar hoje uma importante mudança na regulamentação bancária de exigência de capital para Risco Operacional com a publicação da Resolução BCB Nº 356.

Esta resolução estabelece os procedimentos para o cálculo do requerimento de capital para o risco operacional (conhecido como RWAOPAD), substituindo a Circular nº 3640 de 2013.

Este movimento é parte da implementação local das recomendações de Basileia III, um conjunto de medidas internacionais para fortalecer a regulação e supervisão bancária após a crise financeira global de 2008.

O risco operacional, conforme definido pelo BC, abrange as perdas potenciais decorrentes de falhas ou inadequações em processos internos, pessoas ou sistemas, incluindo risco legal. Historicamente, esse tipo de risco representa uma parcela significativa do capital total exigido do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Segundo o Bacen este modelo padronizado único apresenta as seguintes características:

  • Robustez e Sensibilidade ao Risco: A nova metodologia é projetada para ser mais robusta e sensível às especificidades de risco de cada instituição financeira.
  • Comparabilidade: Facilita a comparação entre os requerimentos de capital de diferentes instituições no SFN.
  • Componente de Perdas Internas: Uma inovação significativa é a inclusão de um componente que leva em conta as perdas operacionais históricas da instituição em relação ao seu volume de negócios. Isso pode resultar em um aumento ou diminuição do capital requerido, dependendo do histórico de perdas da instituição.

O BC estima que a nova regra resultará em um aumento na exigência de capital agregada para o SFN de cerca de R$ 34 bilhões, equivalente a 2,6% do Patrimônio de Referência do sistema. A norma será efetiva a partir de 1º de janeiro de 2025 e implementada gradualmente até 2028, mitigando o impacto no capital requerido.

Esta mudança reflete a adoção local das diretrizes do Comitê de Basileia para a Supervisão Bancária (BCBS). Desde 2009, o BC participa do BCBS, e a implementação de Basileia III no Brasil demonstra o compromisso do país em alinhar sua regulação financeira com as práticas internacionais. Ao mesmo tempo, o BC busca assegurar que essa convergência considere as condições estruturais específicas da economia brasileira.

A Resolução BCB Nº 356 marca um passo importante na adaptação da regulamentação financeira brasileira às normas internacionais, fortalecendo o sistema financeiro nacional diante de riscos operacionais e promovendo uma maior harmonização com padrões globais de gestão de riscos.

Depois eu detalho com calma cada um dos capítulos em outro post.

Vejam a norma completa no seguinte link abaixo:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=356

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante