A B3 comunica que, a partir de 29/04/2024, passa a oferecer a validação da unicidade da Cédula de Produto Rural (CPR) por meio de um ambiente de interoperabilidade, em conformidade com a Resolução BCB 304 de 20/03/2023. Este serviço será prestado em conjunto com outras entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) para registro de CPR e constituição de ônus e gravames.
A validação será realizada entre as entidades registradoras, utilizando como chave de verificação o identificador formado pela concatenação dos seguintes campos:
Documento do credor original
Documento do devedor
Data de emissão
Código original do contrato do participante
O campo "Código do Contrato" passará a ser de preenchimento obrigatório a partir da data de implementação. Manuais relacionados ao tema serão divulgados oportunamente.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Diretoria de Depositária e Operações de Balcão, Central de Atendimento de Crédito e Agronegócio pelo telefone (11) 2565-5047 ou e-mail [email protected].