Norma
23/07/2024

009-2024-VNC - 009-2024-VNC-Ofício Circular

Atualiza e consolida a metodologia para cálculo da base de cálculo do IOF sobre derivativos financeiros registrados na Câmara B3.

A B3 atualizou a metodologia para apuração da base de cálculo do IOF sobre derivativos financeiros, corrigindo erro na definição da Exposição Cambial Comprada Passiva (ECP) do item 2.4.2 do Ofício Circular 071/2024-PRE de 14/05/2024. A fórmula correta é:

ECPt = ∑(QAt−1,i ∙ VNAt,i) ∙ IndCi

  • N: quantidade de contratos elegíveis na data “t-1”

  • VNAt,i: valor nocional ajustado do derivativo “i” na data “t”

  • QAt−1,i: quantidade de contratos na data “t-1”

  • IndCi: 1 se o contrato resultar em perdas ou ganhos conforme a variação do câmbio BRL/ME

A responsabilidade da B3 é calcular e divulgar as informações de exposição cambial dos contratos, enviando-as diariamente via Secure Client para os participantes. A metodologia envolve a exposição cambial líquida (diferença entre exposição comprada e vendida), sendo expressa em USD e convertida em BRL usando a taxa PTAX do Banco Central do Brasil.

Não houve alterações em regras de cálculo ou nos arquivos e meios de envio. A consolidação das informações e o acréscimo de US$10.000.000,00 na exposição cambial, conforme o Decreto 7.563/2011, é responsabilidade do contribuinte. O Ofício substitui o Ofício Circular 071/2024-PRE.