Norma
29/08/2024

033-2024-VPC - 033-2024-VPC-Comunicado Externo

Anuncia a conexão da B3 ao ambiente de interoperabilidade para validação de unicidade de Nota Comercial conforme requisito da RCVM 175.

A B3 comunicou que, a partir de 09/09/2024, estará conectada ao ambiente de interoperabilidade para validação de unicidade de Nota Comercial (NC). Este é um requisito previsto pela Resolução CVM 175, que visa permitir o registro da carteira de direitos creditórios dos FIDCs quando todas as infraestruturas autorizadas adotarem a interoperabilidade.

A B3 é a primeira a divulgar a data de entrada em produção da solução de validação de unicidade de NC, com o objetivo de transparência e alinhamento às melhores práticas. Essa base será alimentada para todas as notas comerciais, públicas e privadas, tanto no âmbito de registro quanto de depósito centralizado.

A chave de verificação será o identificador formado pela concatenação dos seguintes campos: (i) “CNPJ do Emissor”; (ii) “Emissão”; (iii) “Série”; (iv) “Formato de Emissão (Cartular ou Escritural)”; e (v) “Tipo IF” (NC).

O mercado será avisado previamente sobre a adesão de outros participantes autorizados, conforme estabelecido com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Diretoria de Depositária e Operações de Balcão ou a Central de Atendimento de Emissores pelo telefone (11) 2565-5061 ou e-mail [email protected].