Norma
22/11/2024

050-2024-VPC - 050-2024-VPC-Comunicado Externo

Reforça a obrigatoriedade do envio de informações de corretagem à Receita Federal conforme IN RFB 2.164/2023.

A B3 reforça a obrigatoriedade, instituída pela IN RFB 2.164/2023, de que bolsas de valores, câmaras de compensação, central depositária e corretoras/distribuidoras de títulos forneçam à Receita Federal do Brasil (RFB) as informações de corretagem cobradas de seus clientes a partir de janeiro de 2025. O envio deve ser autorizado previamente pelo investidor.

A não conformidade com essas obrigações (não envio, incorreção ou envio fora do prazo) implicará em multas conforme o Art. 10 da IN RFB 2.164. A B3 recomenda que todos os intermediários realizem os ajustes necessários para garantir o envio dos dados conforme requerido.

Participantes que utilizam o Sinacor já podem disponibilizar as informações através do sistema. Para suporte, a B3 consolidará indicadores e estatísticas, divulgando periodicamente o "Relatório do Nível de Atuação do Participante" ao DRM.

Os participantes devem estar totalmente operacionais nas configurações e certificações divulgadas pela B3 até janeiro de 2025. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no site Clientes B3.