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Define normas para registro, depósito, serviços informacionais e liquidação financeira de CCB, CCCB, CCE, CCR e NCE.
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O Manual define disposições específicas para Registro, Depósito Centralizado, Serviço Informacional, Mercado de Balcão Organizado e Liquidação de CCB, CCCB, CCE, CCR e NCE.
O Balcão B3 admite ingresso dos ativos no Registro, Depósito Centralizado ou Serviço Informacional com ou sem coobrigação do Agente de Registro ou do Agente de Depósito.
O CCCB pode ingressar no Balcão B3 representando uma ou mais CCB, desde que observe titularidade única por Participante ou Cliente, mesmo Agente de Pagamento e, quando aplicável, mesmo custodiante.
No caso de CCCB de titularidade de Cliente, o Participante do Cliente responde pelo cumprimento da regra de um único Participante ou Cliente por titular.
CCB, CCB eletrônica/digital, CCCB escritural, CCE, CCR e NCE são considerados Ativos Financeiros quando se enquadrarem na Resolução CMN nº 4.593/2017 ou em disposição legal.
Quando a CCB eletrônica/digital e o CCCB representativo de CCB eletrônica/digital não forem Ativos Financeiros, aplica-se o capítulo XIII do Regulamento do Balcão B3.
A verificação da competência da B3 para registro de Instrumento de Constituição de Gravame é juízo exclusivo do Garantido e/ou do Garantidor.
A função de Agente de Pagamento é exercida pelo Agente de Registro, Agente de Depósito ou Participante habilitado, conforme a situação e instruções dos manuais operacionais.
A função de Custodiante da Guarda Física de CCB cartular, CCE, CCR cartular e NCE é exercida por Participante habilitado conforme o manual operacional aplicável.
A função de Garantidor de CCR é exercida por Participante cuja natureza esteja relacionada no Manual de Operações – Cadastramento e Emissão – Títulos e Valores Mobiliários.
Participante titular e Participante do Cliente de Cliente titular de ativo objeto de Registro devem informar titularidade mensalmente ao custodiante e corrigir divergências de conciliação.
Demais Participantes envolvidos no Registro, Serviço Informacional ou Depósito Centralizado seguem os deveres do Regulamento do Balcão B3 para a respectiva função.
CCB com Liquidação Financeira, CCB eletrônica/digital Ativo Financeiro, CCCB representativo, CCE, CCR e NCE seguem Registro ou Depósito Centralizado conforme indicação aplicável.
CCB sem Liquidação Financeira e CCB sem Liquidação Financeira de emissão eletrônica/digital considerada Ativo Financeiro seguem exclusivamente o Regime de Registro.
Para CCB sem liquidação pelo Subsistema de Compensação e Liquidação, o Agente de Registro pode pedir aprovação da B3 para cobrança de taxas a gestor, administrador ou fundo.
Se a cobrança alternativa for admitida pela B3, o Agente de Registro deve obter anuência formal do gestor, administrador ou fundo sobre contratação, pagamento e informações solicitadas.
A cobrança alternativa de taxas e emolumentos não afasta obrigações e responsabilidades do Agente de Registro, inclusive quanto ao pagamento de valores devidos à B3.
O ingresso no Registro, Serviço Informacional ou Depósito Centralizado de CCB, CCB eletrônica/digital, CCE e NCE exige Comando dos agentes indicados no Manual.
O ingresso do Registro ou Depósito Centralizado de CCR exige Comandos conforme o titular seja ou não o Agente de Registro, Agente de Depósito ou seu Cliente.
O ingresso do Registro, Serviço Informacional ou Depósito Centralizado de CCCB exige Comandos conforme o titular seja ou não o Agente de Registro, Agente de Depósito ou seu Cliente.
O CCCB objeto de Registro ou Depósito Centralizado somente pode ser negociado com um único Participante ou um único Cliente.
Na transferência de titularidade do CCCB, a CCB ou CCB com Liquidação Financeira representada deve ser transferida para a conta do Participante ou Cliente adquirente.
Quando o CCCB for objeto de Registro ou Depósito Centralizado, a CCB representada permanece segregada ou indisponível e sujeita às restrições de operação e movimentação do Manual.
Os termos com iniciais maiúsculas utilizados no Manual seguem o Glossário das Normas do Balcão B3; termos não definidos têm significados usualmente aceitos no Brasil.
O valor de Evento de CCB com Liquidação Financeira, CCB eletrônica/digital, CCE, CCR e NCE é calculado automaticamente ou cadastrado pelo Agente de Pagamento nos subsistemas.
O Agente de Pagamento deve efetuar o cadastramento do valor de Evento inclusive quando o titular da cédula ou da nota for seu Cliente.
Quando o Agente de Registro ou Depósito não atuar também como Agente de Pagamento ou Custodiante, os subsistemas emitem relatórios sobre Baixa do Registro ou Retirada.
A Baixa do Registro, Baixa da Informação e Retirada de CCB, CCB eletrônica/digital, CCE, CCR ou NCE são efetuadas mediante Comandos definidos conforme o titular.
A B3 não disponibiliza Baixa do Registro, Baixa da Informação ou Retirada de CCCB; o certificado deve ser objeto de Desmonte para permitir baixa ou retirada da CCB representada.
O Participante do Cliente de Cliente titular de ativo cartular ou NCE objeto de Retirada assume a responsabilidade pelo endosso ao Cliente e o encargo de fiel depositário.
A B3 não responde por extravio, perda, destruição, devolução, transferência ou entrega incorreta da cártula, exceto enquanto ela estiver em seu poder para endosso.
Na Retirada de CCB cartular, CCE, CCR cartular ou NCE, o Agente de Depósito deve entregar a cártula à B3 sob protocolo, retirá-la após endosso e entregá-la ao titular aplicável.
O Desmonte é efetuado automaticamente na data de vencimento de CCB representada no CCCB que vença com Evento inadimplido, com baixa ou retirada automática e liberação das demais CCB.
O Desmonte pode ocorrer entre o primeiro dia útil após o ingresso do CCCB no Registro ou Depósito Centralizado e o dia útil anterior ao vencimento da última CCB representada.
Resgate antecipado e compra e venda realizada pelo Agente de Registro ou Agente de Depósito podem ser liquidados por compensação multilateral ou por transferência do bruto em tempo real.
Parcela de Evento com coobrigação do Agente de Pagamento e tributos vinculados a Evento integralmente liquidado por compensação multilateral são liquidados exclusivamente nessa modalidade.
Operações no mercado secundário, eventos sem coobrigação, eventos suspensos da compensação multilateral e tributos de Eventos integralmente liquidados em bruto são liquidados por transferência do bruto em tempo real.
Em ambiguidade sobre disposições específicas de ativos, atividades, liquidação e mercado de balcão organizado, prevalece o normativo mais específico; nos demais casos, o Regulamento do Balcão B3.
A Diretoria Colegiada é competente para dirimir dúvidas ou casos omissos por Ofício Circular ou outros instrumentos que complementem o Manual de Normas.
O Registro de CCB, CCB eletrônica/digital considerada Ativo Financeiro, CCCB considerado Ativo Financeiro, CCE, CCR e NCE segue normas e manuais operacionais indicados.
O Manual de Normas é aprovado pela Diretoria Colegiada da B3 e, conforme aplicável, pelos órgãos reguladores competentes.
O Manual cancela e substitui o Manual de Normas de CCB, CCCB, CCE, CCR e NCE emitido em 02 de maio de 2024.
O Manual de Normas entra em vigor em 02 de janeiro de 2025.
O Depósito Centralizado de CCB com Liquidação Financeira, CCCB representativo de CCB com Liquidação Financeira, CCE, CCR e NCE segue normas e manuais operacionais indicados.
Para CCB eletrônica/digital não considerada Ativo Financeiro e CCCB correspondente, a B3 presta Serviço Informacional, Mercado de Balcão Organizado e Compensação e Liquidação Financeira.
As operações disponíveis para CCB, CCB eletrônica/digital, CCCB, CCE, CCR e NCE na Plataforma de Negociação do Balcão B3 constam dos manuais operacionais da plataforma.
O Subsistema de Registro e o Subsistema de Depósito Centralizado admitem registro de operação previamente realizada fora do Balcão B3 com CCB, CCCB, CCE, CCR e NCE.
As funções de Agente de Registro e Agente de Depósito são exercidas por Participante indicado em manual operacional ou, para CCB e CCR escriturais, pela instituição responsável pela escrituração.
O Agente de Registro e o Agente de Depósito assumem deveres do Regulamento do Balcão B3 e responsabilidades específicas de pagamento, guarda física, retirada e conciliação.
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