Este Ofício Circular, publicado em 06 de maio de 2025, informa que a partir de 12 de maio de 2025, entrará em vigor uma nova versão do Regulamento do Balcão B3. As principais alterações são detalhadas a seguir.
Uma das principais mudanças é a exclusão do termo “colocação privada” referente ao ativo Cédula de Produto Rural (CPR). Essa alteração impacta os anexos I (Relação de Ativos admitidos no Subsistema de Registro) e II (Relação de Ativos admitidos no Subsistema de Depósito Centralizado) do Regulamento. O objetivo declarado é simplificar a terminologia, alinhando-a com as disposições da Lei nº 8.929/94, que trata sobre a CPR.
Adicionalmente, foram implementadas melhorias e simplificações na redação de alguns dispositivos do Regulamento, sem que isso represente uma alteração no mérito das regras. As modificações textuais mais significativas incluem:
No Capítulo I (Do Balcão), Seção V (Das obrigações da B3 como administradora do Balcão B3), Artigo 11, inciso XVI, a redação foi ajustada para especificar que a investigação mencionada no dispositivo se refere a apurações que envolvam Operações do Mercado de Balcão Organizado.
No Capítulo VI (Da atividade de Compensação e Liquidação), Seção III (Da realização da Liquidação Financeira operacionalizada por meio do Subsistema de Compensação e Liquidação), Artigo 142, foi removida a menção específica ao Manual de Normas do Subsistema de Registro, do Subsistema de Depósito Centralizado e do Subsistema de Compensação e Liquidação. Esta exclusão se baseia no fato de que o Artigo 3º do Regulamento do Balcão B3 já prevê que os Manuais de Normas detalham as disposições aplicáveis e complementam o regulamento.
A versão consolidada e atualizada do Regulamento do Balcão B3 poderá ser encontrada no site da B3 (www.b3.com.br). Para localizá-la, o caminho é: Regulação > Regulamentos e Manuais > Registro e Liquidação > Acessar documentos.