Norma
08/05/2025
#102408

062-2025-PRE - 062-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece o processo de credenciamento e regras para formadores de mercado do contrato futuro de U.S. Treasury Note de 10 anos na B3.

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Perguntas e respostas

Quem é responsável por resolver casos omissos relacionados ao processo de credenciamento e ao programa de formador de mercado do T10?
Os casos omissos em relação ao processo de credenciamento e ao programa de formador de mercado para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) serão resolvidos pela B3.
Os formadores de mercado credenciados para o Contrato Futuro de T10 têm direito a um período de teste?
Sim, os formadores de mercado credenciados para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) poderão usufruir de um período de teste de até 10 (dez) dias úteis após o início de sua atuação obrigatória.
O que acontece após o término do período de teste para os formadores de mercado do Contrato Futuro de T10?
Após o período de teste, a atuação dos formadores de mercado no programa do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) será monitorada pela B3.
Onde podem ser consultados os parâmetros de atuação para os formadores de mercado do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10)?
Os parâmetros de atuação do programa de formador de mercado para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) estão disponíveis no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10). Este documento pode ser encontrado no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, seguindo o caminho Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Futuros, Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10).
Os contratos negociados por formadores de mercado no âmbito do programa do T10 são contabilizados para o cálculo do ADV (Average Daily Volume) para fins de tarifação?
Não, os contratos negociados em contas e ativos cadastrados no programa de formador de mercado do Contrato Futuro de T10, para atuação no programa, não serão considerados para cálculo do ADV (Average Daily Volume) para fins de definição de faixa de tarifa.
Qual é a regra para a atuação dos formadores de mercado do Contrato Futuro de T10 em relação aos vencimentos dos contratos?
Os formadores de mercado do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) devem registrar ofertas de compra e de venda para os vencimentos descritos no documento de Regras de Atuação. Sua atuação é obrigatória até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à data de vencimento do contrato. Após esse prazo, a obrigação do formador de mercado passa a ser no vencimento seguinte do contrato.
Como é possível obter esclarecimentos adicionais sobre o programa de formador de mercado da B3 para o Contrato Futuro de T10?
Esclarecimentos adicionais sobre o programa de formador de mercado para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) podem ser obtidos com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes da B3. O contato pode ser feito pelos telefones (11) 2565-7119 ou (11) 2565-7921, ou pelo e-mail [email protected].
Um formador de mercado que desiste do processo de credenciamento para o programa do T10 antes de iniciar sua atuação precisa cumprir algum prazo mínimo?
Se um formador de mercado desistir do processo de credenciamento para o programa do Contrato Futuro de T10 antes do início de sua atuação, ele estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias. Esse prazo mínimo é estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP de 08/10/2015.
Quando os formadores de mercado devem iniciar o registro de ofertas para o segundo vencimento do Contrato Futuro de T10?
No programa de formador de mercado para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10), as ofertas de compra e de venda referentes ao 2º (segundo) vencimento deverão ser registradas somente a partir do 10º (décimo) dia útil anterior ao 1º (primeiro) vencimento do contrato.
A B3 considera solicitações de credenciamento para formador de mercado do T10 realizadas após os prazos definidos no Ofício Circular 062/2025-PRE?
Sim, a B3 poderá avaliar solicitações de credenciamento para o programa de formador de mercado do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) realizadas após os prazos indicados no Ofício Circular 062/2025-PRE, desde que tais solicitações sejam devidamente justificadas.
A partir de qual data o Ofício Circular 062/2025-PRE, referente ao programa de formador de mercado para o T10, passa a ter efeito?
O Ofício Circular 062/2025-PRE produz efeitos a partir da data de sua publicação, que é 8 de maio de 2025. É importante observar que devem ser respeitados os prazos específicos de vigência, caso existam.
Qual é o critério de seleção utilizado pela B3 se o número de solicitações de credenciamento para formador de mercado do Contrato Futuro de T10 exceder as vagas disponíveis, de acordo com o Ofício Circular 062/2025-PRE?
Se as solicitações de credenciamento para o programa de formador de mercado do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) excederem o número de vagas oferecidas, a seleção dos formadores de mercado será realizada de acordo com a ordem de envio do Termo de Credenciamento, conforme estabelecido no Ofício Circular 062/2025-PRE.
Qual é o produto financeiro central do programa de formador de mercado detalhado no Ofício Circular 062/2025-PRE?
O produto financeiro objeto do programa de formador de mercado, conforme detalhado no Ofício Circular 062/2025-PRE de 8 de maio de 2025, é o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10).
Os parâmetros de atuação dos formadores de mercado do Contrato Futuro de T10 podem ser modificados após o início do programa?
Sim, os parâmetros de atuação dos formadores de mercado do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) poderão ser alterados durante a vigência do programa, mediante concordância prévia dos formadores de mercado credenciados.
O que é o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) mencionado no Ofício Circular 062/2025-PRE?
É um programa da B3 que visa credenciar instituições para atuarem como formadores de mercado para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10), com o objetivo de promover liquidez para este ativo. O Ofício Circular 062/2025-PRE, de 8 de maio de 2025, detalha o processo de credenciamento e as regras para este programa específico.
Quais benefícios são oferecidos aos formadores de mercado credenciados no programa do Contrato Futuro de T10?
Os formadores de mercado credenciados no programa para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) receberão isenção no pagamento dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas com este ativo, em qualquer vencimento.
O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelas instituições credenciadas como formadoras de mercado do T10 são sujeitos a alguma política específica da B3?
Sim, o fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas como formadoras de mercado do Contrato Futuro de T10 serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023.
Como a B3 comunica os credenciamentos e descredenciamentos de formadores de mercado do programa do T10?
Os credenciamentos e os descredenciamentos de formadores de mercado no âmbito do programa para o Contrato Futuro de T10 serão sempre divulgados aos participantes pelos meios usuais de comunicação utilizados pela B3.
Quais motivos podem levar ao descredenciamento de um formador de mercado do programa do Contrato Futuro de T10?
Os formadores de mercado poderão ser descredenciados do programa do Contrato Futuro de T10 caso descumpram os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas no Ofício Circular 062/2025-PRE, no Ofício Circular 084/2023-PRE de 30/05/2023 (referente às regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado) e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado. O descredenciamento pode ocorrer se o descumprimento for injustificado ou se as justificativas apresentadas não forem aceitas pela B3. O Contrato de Credenciamento está disponível em www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, seguindo por Negociação, Formador de mercado, Credenciamento.
Em que circunstâncias os formadores de mercado do Contrato Futuro de T10 são dispensados do cumprimento de suas obrigações de atuação?
Os formadores de mercado do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) são dispensados do atendimento dos parâmetros de atuação durante feriados nas praças de Nova York ou de Chicago. Além disso, estão dispensados da atuação obrigatória nos períodos em que não houver sessão de negociação na plataforma eletrônica de negociação do CME Group.
O que a B3 pode fazer em caso de descredenciamento de um formador de mercado do programa para o Contrato Futuro de T10?
No caso de descredenciamento de formadores de mercado credenciados no programa para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10), a B3 poderá selecionar outras instituições interessadas para substituí-los, seguindo os mesmos critérios de credenciamento previstos no Ofício Circular 062/2025-PRE.
Existem situações em que a B3 pode alterar os parâmetros de atuação dos formadores de mercado do T10 sem a necessidade de concordância prévia?
Sim, a concordância prévia do formador de mercado não será exigida quando a alteração de parâmetros de atuação decorrer de situações atípicas de mercado. Isso inclui casos que incorram na alteração do padrão de negociação ou em ajustes necessários para se evitar a criação de condições artificiais de demanda, de oferta ou de preço.
Quais são as principais obrigações dos formadores de mercado credenciados no programa do Contrato Futuro de T10?
Os formadores de mercado credenciados para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) deverão realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
Onde as instituições interessadas podem encontrar informações sobre o procedimento para credenciamento como formador de mercado do Contrato Futuro de T10?
As instituições interessadas em participar do programa de formador de mercado para o Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) devem buscar orientações no Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado. Este guia está disponível no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, seguindo o caminho Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Credenciamento.
Quantos formadores de mercado podem ser credenciados para o programa do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10), conforme o Ofício Circular 062/2025-PRE?
Para o programa referente ao Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10), descrito no Ofício Circular 062/2025-PRE, serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado.
Quais são as condições e finalidades do período de teste para os formadores de mercado do Contrato Futuro de T10?
Durante o período de teste, que pode durar até 10 dias úteis após o início da atuação obrigatória, os formadores de mercado do Contrato Futuro de T10 podem usufruir dos benefícios do programa sem a necessidade de observar os parâmetros de atuação. Este período destina-se à realização de testes de conectividade, de sessão, de roteamento de ordens e às configurações tecnológicas necessárias. Para usufruir deste período, os formadores de mercado devem informar à B3 as contas de atuação com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao início do programa.
Qual é o procedimento se um formador de mercado decidir se descredenciar do programa do T10 após o início de sua atuação?
Caso um formador de mercado do programa do Contrato Futuro de T10 desista após o início da respectiva atuação, ele deverá cumprir, impreterivelmente, um aviso prévio de 30 (trinta) dias. Esse período é necessário para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.
Como ocorre o processo de alteração dos parâmetros de atuação dos formadores de mercado do T10 que exige concordância prévia?
Uma eventual proposta de alteração nos parâmetros de atuação para o programa do Contrato Futuro de T10 será formalizada pela B3 aos formadores de mercado. Estes deverão responder, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias úteis. A ausência de resposta tempestiva será considerada como anuência à proposta de alteração.
Quais são os prazos estabelecidos pelo Ofício Circular 062/2025-PRE para o processo de credenciamento no programa de formador de mercado do Contrato Futuro de T10?
Conforme o Ofício Circular 062/2025-PRE, datado de 8 de maio de 2025, os prazos para o programa de formador de mercado do Contrato Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10) são: envio do Termo de Credenciamento até 21/05/2025, cadastro das contas até 23/05/2025, início da atuação em 02/06/2025 e término do vínculo em 29/05/2026.

Temas

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