Norma
01/07/2025
#104833

025-2025-VPC - 025-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece nova política de tarifação para produtos de renda variável, incluindo regras de consolidação de volumes e alterações no programa de incentivo tarifário.

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Perguntas e respostas

Qual o objetivo do documento "Tarifação de Produtos de Renda Variável"?
O documento "Tarifação de Produtos de Renda Variável" foi lançado com o objetivo de unificar e consolidar em um único local todas as informações sobre tarifas e regras de cálculo para negociação, pós-negociação e depósito de ativos de renda variável. A intenção é facilitar a consulta e o entendimento por parte dos investidores e participantes do mercado.O documento está disponível para consulta na seção de documentação sobre tarifas de produtos listados no site da B3.
Quando entrará em vigor a nova política de tarifação para produtos de renda variável?
A nova política de tarifação para produtos de renda variável entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2025, conforme estabelecido no Ofício Circular 025/2025-VPC.
Houve alguma mudança na tarifação de derivativos de renda variável com a política de agosto de 2025?
Não. A política de tarifação que entrou em vigor em agosto de 2025 não realizou nenhuma mudança na estrutura de cobrança de derivativos de renda variável. As regras existentes foram apenas consolidadas no novo documento "Tarifação de Produtos de Renda Variável" para facilitar a consulta.
Quais foram as principais alterações na política de tarifação da Central Depositária de Renda Variável a partir de agosto de 2025?
A política de tarifação da Central Depositária de Renda Variável, válida a partir de agosto de 2025, introduziu as seguintes mudanças:Tarifa sobre o valor em custódia: Passou a ser cobrada para todos os investidores, incluindo não residentes e programas de Depositary Receipt (DR). Os valores da tarifa foram alterados para todos os perfis.Extinção de tarifas: Foram extintas a tarifa de manutenção de conta de custódia (para contas com posição ou movimentação) e a tarifa de manutenção de programas de Depositary Receipt (DR).Nova Tarifa de Transferência de Ativos (TTA): Foi criada para remunerar a transferência de ativos entre comprador e vendedor, não se aplicando a operações day trade.Tarifa de transferência de custódia: O motivo "Conversão de ADR" passou a ser tarifado em 0,0067% sobre o valor transferido no mês.
Quais são as tarifas que compõem o modelo de tarifação para o mercado à vista de renda variável a partir de agosto de 2025?
A partir de agosto de 2025, o modelo de tarifação para o mercado à vista de renda variável é composto por três tarifas, aplicadas como um percentual sobre o volume financeiro da operação para comprador e vendedor:Tarifa de negociação: Remunera a disponibilização dos ambientes e sistemas para a realização das operações.Tarifa de contraparte central (CCP): Cobre os serviços de aceitação, compensação, liquidação e gerenciamento do risco de contraparte, realizados pela Clearing da B3.Tarifa de transferência de ativos (TTA): Remunera o serviço de transferência de titularidade dos ativos entre as partes, realizado pela Central Depositária.
O que aconteceu com a isenção de tarifas do Tesouro Direto?
A isenção do valor mínimo de registro de gravames para ativos do Tesouro Direto foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
Como funciona a consolidação de volumes para o cálculo de tarifas de renda variável?
A consolidação de volumes, para fins de cálculo de tarifas, funciona de duas formas principais, conforme a política de agosto de 2025:Para tarifas de Negociação e Pós-Negociação: Os volumes de todas as contas de um mesmo investidor (identificado por CPF, CNPJ ou terceiro bloco do documento CVM) são somados, independentemente do intermediário utilizado. Também é possível solicitar a consolidação de diferentes CNPJs que pertençam a um mesmo grupo decisório, desde que isso seja comprovável por meio de bases de dados públicas e regulatórias, como as da CVM ou do Banco Central.Para tarifas da Central Depositária: Os volumes em custódia de um mesmo investidor são consolidados, desde que estejam no mesmo agente de custódia. A consolidação de diferentes CNPJs de um mesmo grupo decisório também é permitida nas mesmas condições mencionadas acima.No momento da divulgação, em julho de 2025, a solicitação de consolidação de CNPJs de um mesmo grupo decisório estava disponível apenas para gestores de fundos de investimentos locais através da "Plataforma iMercado".
O que mudou no Programa de Incentivo Tarifário para Grandes Volumes de Operações Não Day Trade (GNDT)?
Conforme a política de tarifação de agosto de 2025, o Programa GNDT teve duas principais alterações:Ampliação da base de cálculo: Passaram a ser incluídos na apuração do volume médio diário de negociação de operações não day trade (ADTV NDT) os exercícios de opções de ações, ETF de Renda Fixa e o volume excedente das contas de formador de mercado.Agrupamento de veículos: Foi introduzida a possibilidade de instituições agruparem o volume de mais de um veículo (como diferentes fundos de um mesmo gestor) no programa, permitindo o acesso a descontos maiores.
Qual a vigência do Ofício Circular 025/2025-VPC e quais documentos ele revoga?
O Ofício Circular 025/2025-VPC, emitido em 1º de julho de 2025, produz efeitos a partir da data de sua publicação. Ele detalha mudanças na tarifação que entram em vigor em 01 de agosto de 2025.Este ofício revoga e substitui integralmente os seguintes documentos: Ofício Circular 040/2024-PRE, Ofício Circular 189/2024-PRE e Ofício Circular 016/2025-PRE.
Como são calculadas as taxas de negociação no modelo de tarifação de renda variável que entra em vigor em agosto de 2025?
No modelo de tarifação que entra em vigor em agosto de 2025, as taxas de negociação e pós-negociação são definidas com base no volume médio diário de negociação mensal (ADTV – Average Daily Trading Volume).Esse cálculo consolida todos os volumes negociados por um mesmo investidor, independentemente da corretora ou da conta utilizada. O modelo é progressivo, o que significa que as alíquotas das tarifas diminuem à medida que o volume negociado pelo investidor aumenta.
O que é a Tarifa de Transferência de Ativos (TTA)?
A Tarifa de Transferência de Ativos (TTA) é uma tarifa, introduzida na política de tarifação de renda variável de agosto de 2025, cobrada como contrapartida pelo serviço de transferência de ativos entre o comprador e o vendedor, que é realizado pela Central Depositária.As operações day trade, de acordo com a definição de tarifação, são isentas do pagamento desta tarifa.

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