Norma
03/07/2025
#108031

025-2025-VPC - 025-2025-VPC-Comunicado Externo

Esclarece procedimentos e requisitos para recompra e cancelamento de cotas de FIIs e FIAGROs.

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Perguntas e respostas

O que é o programa de recompra de cotas para FIIs e FIAGROs?
É um mecanismo que permite que Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) comprem suas próprias cotas que estão em circulação no mercado. Conforme deliberação da CVM em 2025, a única finalidade permitida para essa recompra é o cancelamento imediato e compulsório das cotas adquiridas.
Onde é possível consultar os programas de recompra de cotas de FIIs e FIAGROs em andamento?
As informações sobre todos os programas de recompra de cotas de FIIs e FIAGROs que estão em andamento são disponibilizadas publicamente pela B3.É possível consultar a lista atualizada na página oficial Programa de recompra de cotas em andamento no site da B3.
Qual a fundamentação normativa para a recompra de cotas de FIIs e FIAGROs?
A autorização para os programas de recompra de cotas de FIIs e FIAGROs está fundamentada na Resolução CVM nº 175, de 2022, e é complementada pela Resolução CVM nº 214, de 2024. Essas normas estabelecem as regras e os requisitos para a operação.
Quais são os requisitos para que um FII ou FIAGRO possa realizar um programa de recompra de cotas?
Para que um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ou um Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) possa recomprar suas próprias cotas, é necessário atender a uma série de requisitos, conforme as deliberações da CVM na Ata da Reunião do Colegiado nº 17 de 20/05/2025.Os principais requisitos são:Previsão em regulamento: A possibilidade de recompra de cotas deve estar expressamente autorizada no regulamento do fundo.Cancelamento obrigatório: As cotas recompradas devem ser canceladas de forma imediata e compulsória.Limite de recompra: O fundo pode recomprar, no máximo, 10% do total de cotas emitidas dentro de um período de 12 meses.Preço de aquisição: O preço pago na recompra de uma cota deve ser inferior ao seu valor patrimonial registrado no dia anterior à compra.Divulgação prévia: O mercado deve ser informado sobre o programa de recompra com uma antecedência mínima de 14 dias, por meio de um comunicado arquivado na B3.Vedação a práticas irregulares: A recompra é proibida em situações que possam indicar o uso de informação privilegiada, manipulação de mercado ou a busca por ganhos financeiros indevidos.
Como funciona o processo operacional de recompra de cotas de FIIs e FIAGROs?
O processo operacional para a recompra de cotas de FIIs e FIAGROs envolve três etapas principais.Primeiramente, o gestor do fundo deve divulgar um comunicado ao mercado informando sobre o início do programa. Esse comunicado é enviado por meio do sistema Fundos.Net.Em seguida, a recompra das cotas é realizada diretamente no mercado secundário, seguindo os mesmos parâmetros operacionais que já são aplicados para a recompra de ações de companhias abertas.Por fim, após a aquisição, o cancelamento das cotas deve ser efetuado pela instituição escrituradora do fundo. Esse cancelamento também precisa ser comunicado formalmente ao mercado.