Norma
03/07/2025
#100775

027-2025-VPC - 027-2025-VPC-Ofício Circular

Revisa critérios e condições para uso dos recursos do Programa de Incentivo à Educação Financeira para prospecção e engajamento de investidores em 2025.

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Perguntas e respostas

O que o Programa de Incentivo à Educação Financeira entende por "educação financeira"?
Conforme as diretrizes do programa, educação financeira é definida como “o processo mediante o qual os indivíduos e as sociedades melhoram a sua compreensão em relação aos conceitos e produtos financeiros, de maneira que, com informação, formação e orientação, possam desenvolver os valores e as competências necessários para se tornarem mais conscientes das oportunidades e riscos neles envolvidos e, então, poderem fazer escolhas bem-informadas, saberem onde procurar ajuda e adotarem outras ações que melhorem o seu bem-estar. Assim, podem contribuir de modo mais consistente para a formação de indivíduos e sociedades responsáveis, comprometidos com o futuro”.Esta definição é baseada em um documento da OCDE de 2005, citado na publicação de Saito, Savoia e Petroni de 2006.
O que acontece se um projeto apoiado prejudicar a imagem da B3?
A B3 tem o direito de determinar a rescisão do acordo caso entenda que houve mudança no escopo do projeto ou que o promotor está praticando atos que prejudicam ou possam comprometer a imagem da B3.Nesse caso, o promotor ou participante deverá retornar o valor integral do incentivo pago pela B3 em até 30 dias corridos após a notificação. Além disso, terá um prazo de 5 dias corridos para remover qualquer referência à B3 (logotipo, citação, etc.) de todos os materiais do projeto.
Quem pode participar como promotor de projetos no Programa de Incentivo à Educação Financeira?
Os promotores de projetos são classificados em dois grupos:
  • Grupo 1: Formado por corretoras e distribuidoras de títulos, mercadorias e valores mobiliários, além de bancos de investimento e múltiplos participantes dos mercados administrados pela B3.
  • Grupo 2: Inclui outras instituições como gestoras de recursos (assets) vinculadas a bancos ou independentes, vendors, empresas listadas, empresas emissoras de dívida, escritórios de assessores de investimento autorizados pela CVM, formadores de mercado, casas de análise, influenciadores de finanças e instituições de ensino. A participação do Grupo 2 é prioritariamente em parceria com instituições do Grupo 1.
Quais são as principais datas do cronograma do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Edição 2025?
O cronograma da Edição 2025 do programa, conforme o Ofício Circular 027/2025-VPC, estabelece as seguintes datas principais:
  • Entrega das propostas de projeto (Anexo A): Até 30/04/2025.
  • Comunicação dos projetos aprovados: Até 16/05/2025.
  • Entrega do Termo de Adesão (Anexo B): Até 5 dias úteis após a aprovação do projeto.
  • Apresentação de resultados – 1ª medição: A data-base é 31/07/2025, com envio dos dados até 08/08/2025.
  • Entrega final (Relatório e 2ª medição): A data-base é 31/12/2025, com envio dos dados até 14/01/2026.
Como os projetos são avaliados e selecionados para o Programa de Incentivo à Educação Financeira?
Os projetos são avaliados e selecionados por uma Comissão Avaliadora, composta por membros de diversas áreas da B3. A comissão utiliza os seguintes critérios na avaliação:
  • Priorizar a pessoa física e os perfis descritos no edital.
  • Apresentar resultados bem estabelecidos e coerência entre objetivos, ações, metodologia e métricas.
  • Ter coerência entre os custos e os resultados propostos.
  • Reforçar a marca B3.
  • Abordar produtos B3.
Para projetos de indução de mercado ou capacitação profissional, também são considerados o tamanho do público a ser alcançado e o impacto esperado na educação financeira.
Qual o valor máximo de incentivo que um Projeto Livre pode receber da B3?
A B3 remunerará os promotores de Projetos Livres com um valor limitado a até 50% (cinquenta por cento) do custo total do projeto ou ao montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por projeto, prevalecendo o que for menor.O pagamento está diretamente atrelado à comprovação do cumprimento dos indicadores de sucesso apresentados pelo promotor e aprovados pela B3.
Quais dados pessoais dos investidores os promotores de projetos devem compartilhar com a B3?
Os promotores e participantes devem compartilhar com a B3 todos os leads (contatos) capturados durante o projeto, informando previamente aos titulares que seus dados serão compartilhados.Os dados incluem informações de identificação pessoal (nome, CPF, RG, data de nascimento) e de contato (endereço, telefone celular, e-mail). Todo o tratamento e compartilhamento de dados deve seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018).
Projetos que superam suas metas podem receber algum bônus?
Sim. Os promotores que apresentarem resultados superiores aos contratados em relação ao crescimento da base de novos investidores, aportes e/ou negociações poderão receber um incentivo financeiro adicional.Este bônus será calculado com base na diferença positiva (delta) entre o resultado alcançado e o contratado, limitado a 50% do valor total do incentivo original aportado pela B3. A concessão desse incentivo adicional está sujeita à disponibilidade de orçamento da B3.
O que acontece se um promotor de projeto não atingir as metas na primeira medição?
A B3 estabelece critérios de exclusão para promotores que não atingem os resultados esperados. Na primeira medição de resultados, que ocorre em agosto de 2025, o promotor deve ter alcançado pelo menos 30% da meta de investidores proposta.Caso esse mínimo não seja atingido e o promotor não apresente um plano de crescimento que justifique sua estratégia para reverter o quadro, a B3 poderá excluí-lo do programa.
Qual é o objetivo do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Edição 2025?
O objetivo do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Edição 2025 é promover e dar visibilidade a projetos e iniciativas que utilizem a educação financeira para:
  • Oferecer conhecimento mais amplo, assertivo e direcionado a cada público;
  • Abordar temas relevantes que facilitem o acesso de pessoas físicas ao mundo dos investimentos e auxiliem na tomada de decisão;
  • Contribuir para o crescimento da base de investidores no mercado de capitais.
O programa busca, assim, fortalecer a compreensão da sociedade sobre produtos e conceitos financeiros, capacitando indivíduos a fazerem escolhas bem-informadas e a se tornarem mais conscientes das oportunidades e riscos do mercado.
Como a B3 pode utilizar os materiais e conteúdos criados pelos projetos apoiados pelo programa?
Todos os conteúdos produzidos no âmbito do programa, como vídeos, apostilas, pesquisas, infográficos e outros materiais, podem ser utilizados pela B3 para compor seus próprios programas educacionais.Essa utilização pode ser feita de forma definitiva, em qualquer território ou formato, e por prazo indeterminado, sendo disponibilizada através das plataformas da B3. Ao aderir ao programa, os promotores concedem essa autorização de uso de forma gratuita e não exclusiva.
Como o Programa de Incentivo à Educação Financeira – Edição 2025 é financiado?
Para a edição de 2025, a B3 destinará ao programa um valor total equivalente a até 1% (um por cento) da soma dos emolumentos provenientes da negociação no mercado à vista de ações.O valor inicial para a iniciativa é limitado a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). No entanto, este limite pode ser ampliado, a critério exclusivo da B3, caso surjam oportunidades de viabilizar projetos adicionais que sejam considerados estratégicos, inovadores ou de relevante impacto para os objetivos do programa.
Qual é o prazo final para a execução dos projetos da Edição 2025 do Programa de Incentivo à Educação Financeira?
Os projetos aprovados na Edição 2025 do programa devem ser finalizados até o dia 31 de dezembro de 2025.Caso um projeto não seja finalizado até essa data e o atraso não tenha sido previamente comunicado e aprovado pela B3, ele poderá ser cancelado. Nessa situação, qualquer valor pago a título de incentivo pela B3 deverá ser devolvido integralmente, com correção monetária.
Quais são as modalidades de projetos aceitas na Edição 2025 do Programa de Incentivo à Educação Financeira?
A edição 2025 do programa trabalha com duas modalidades de projetos:
  • Projetos Estruturados: São projetos idealizados, encomendados e/ou selecionados exclusivamente pela B3, podendo ser desenvolvidos em parceria com outros agentes do mercado.
  • Projetos Livres: São projetos idealizados e desenvolvidos por promotores externos, desde que atendam às diretrizes da B3 relacionadas a público, objetivos e temas estratégicos.
Quais são as regras para o uso da marca da B3 nos projetos apoiados?
Promotores e participantes de projetos aprovados devem seguir as orientações da B3 para o uso de sua marca ou do selo de “iniciativa apoiada” em todas as peças de comunicação e materiais.O uso da marca está restrito aos projetos e materiais que foram previamente aprovados pela B3. É vedado o uso da identidade visual completa da B3, salvo em situações específicas discutidas e autorizadas previamente. Qualquer uso indevido pode sujeitar os responsáveis a medidas legais e à rescisão do acordo.
Qual é o canal de comunicação oficial para dúvidas e informações sobre o Programa de Incentivo à Educação Financeira?
Toda a comunicação relacionada ao programa, seja para obter informações ou esclarecer dúvidas, deve ser feita formal e exclusivamente pelo e-mail [email protected].Qualquer outro meio de comunicação não é considerado oficial e não possui caráter vinculativo para as partes envolvidas.
Os projetos apoiados pelo Programa de Incentivo à Educação Financeira podem ser pagos pelo público?
Não. Os projetos apresentados devem ser, prioritariamente, gratuitos para o público final.Os promotores e participantes podem utilizar recursos promocionais para engajamento, como sorteios, cashback e investback. No entanto, é estritamente proibido que o promotor ou participante realize aportes financeiros diretos para os investidores, seja em dinheiro ou em ativos do mercado financeiro.
Como funciona o pagamento do incentivo da B3 para os Projetos Livres?
O pagamento dos recursos para os Projetos Livres na edição 2025 é realizado em três fases, condicionadas ao cumprimento de metas e à prestação de contas:
  • Fase 1 – Antecipação: O promotor recebe uma antecipação de 20% do valor do incentivo aprovado. Para isso, é necessário fornecer um guia detalhado (guidebook) do projeto, que inclui roteiros, storyboards, plano de comunicação e outros materiais para validação prévia da B3.
  • Fase 2 – Primeira medição: Após a comprovação de, no mínimo, 30% dos resultados estabelecidos, o promotor pode receber até 40% do valor total do incentivo. A medição ocorre em agosto de 2025, e o pagamento é proporcional aos resultados alcançados.
  • Fase 3 – Entrega final: O saldo residual do incentivo é pago após a conclusão integral do projeto e a entrega de um relatório final detalhado. O cálculo do pagamento final é baseado na média ponderada dos resultados totais, e a entrega deve ocorrer até dezembro de 2025.

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