Norma
17/07/2025
#104311

087-2025-PRE - 087-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece nova tarifação para o Programa de Formador de Mercado do Mercado à Vista, com critérios de elegibilidade, faixas de liquidez e incentivos.

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Perguntas e respostas

O volume negociado no Programa de Formador de Mercado interfere no cálculo de outros programas de tarifação da B3?
Sim, o volume é segregado. Todo o volume alocado em contas e ativos cadastrados no Programa de Formador de Mercado, incluindo as operações de Hedge, não é considerado para o cálculo de volume em outros programas de tarifação.Especificamente, esse volume não é computado para:• Definição da faixa de tarifação regular para operações (day trade e não day trade) no mercado à vista de renda variável.• Aferição do requisito de elegibilidade para o Programa de High Frequency Traders (HFT) de Cash Equities.• Definição da faixa de tarifação do Programa de Grandes Não Day Traders (GNDT).
Quais são os valores da Tarifa Incentivada para Formadores de Mercado?
A Tarifa Incentivada para Formadores de Mercado que cumprem os critérios de elegibilidade varia conforme a faixa de liquidez do ativo e o tipo de volume (Maker, Taker ou Não-Maker). Os valores, expressos em basis points (bps), são:• Alta Liquidez: Aplica-se a tarifação padrão de Renda Variável (Tarifa RV) para todos os tipos de volume.• Média-Alta Liquidez: 0,30 bps para volume Maker; 1,15 bps para volumes Taker e Não-Maker.• Média-Baixa Liquidez: 0,10 bps para volume Maker; 1,00 bps para volumes Taker e Não-Maker.• Baixa Liquidez: 0,00 bps (isenção total) para todos os tipos de volume.Importante notar que esta tarifa incentivada é dividida em Tarifa de Negociação e Tarifa de CCP, não havendo diferenciação entre operações day trade e não day trade. Além disso, não há incidência da Tarifa de Transferência de Ativos (TTA) sobre esses volumes.
Como funciona o Desconto no Hedge para Formadores de Mercado de ETFs?
Formadores de Mercado credenciados para atuar em ETFs têm direito a um desconto em emolumentos e tarifas sobre as operações de Hedge. Essas operações são aquelas realizadas com os ativos que compõem a carteira teórica do índice de referência do respectivo ETF.O percentual do Desconto no Hedge varia de acordo com a faixa de liquidez do ETF:• Baixa Liquidez: 100% de desconto.• Média-Baixa Liquidez: 70% de desconto.• Média-Alta Liquidez: 50% de desconto.• Alta Liquidez: 50% de desconto.Para ser elegível, o Formador de Mercado deve utilizar uma conta única e exclusiva para as operações de Hedge de cada ETF. O benefício está sujeito a limites de volume, e qualquer volume que exceda esses limites é tarifado separadamente, sem o desconto.
Quais são os critérios para um Formador de Mercado ser elegível à Tarifa Incentivada?
Para ter acesso à Tarifa Incentivada do programa, um Formador de Mercado precisa cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:1. Conformidade com as Obrigações em Tela: O Formador de Mercado deve cumprir os requisitos mínimos de spread máximo, quantidade mínima e presença mínima em tela para os ativos em que atua.2. Percentual de Volume Maker Mínimo: Exclusivamente para os ativos de Média Liquidez (Média-Baixa e Média-Alta), o Formador de Mercado deve ter atingido, no mês anterior, um percentual de Volume Maker igual ou superior a 50% em cada ativo em que estiver credenciado.Se um Formador de Mercado não cumprir esses requisitos em um determinado mês para um ativo específico, ele não terá direito à Tarifa Incentivada naquele ativo e estará sujeito à tarifação regular.
Existem regras ou isenções específicas para Formadores de Mercado Contratado e Especialista?
Sim, existem benefícios tarifários específicos para essas categorias de Formadores de Mercado:• Ativos de Baixa Liquidez: Formadores de Mercado Contratado e Especialista que atuam em ações, UNITS, BDRs e ETFs de Baixa Liquidez possuem isenção total sobre seu volume Não-Maker.• ETFs de Média e Alta Liquidez: O Formador de Mercado Contratado que atua em ETFs dessas faixas de liquidez também tem direito à isenção do seu volume Não-Maker, porém de forma limitada. A isenção é aplicada até um percentual máximo do volume total que ele negociou nos ETFs do cluster, de acordo com a liquidez: • Alta Liquidez: Limite de isenção de 6% do volume total. • Média-Alta Liquidez: Limite de isenção de 10% do volume total. • Média-Baixa Liquidez: Limite de isenção de 35% do volume total.Para esses casos, o Formador de Mercado é tarifado integralmente durante o mês, e o estorno do valor referente à isenção (dentro do limite) é realizado no mês subsequente.
O que são os volumes 'Maker', 'Taker' e 'Não-Maker' no contexto do Programa de Formador de Mercado?
No âmbito do Programa de Formador de Mercado, os volumes negociados são classificados em três categorias para fins de cálculo de tarifas e incentivos:• Volume Taker: É o volume financeiro resultante de uma ordem agressora, ou seja, uma ordem que executa contra uma oferta já existente no livro, consumindo liquidez do mercado.• Volume Não-Maker: Corresponde ao volume financeiro de negócios realizados em leilões ou em operações de diretos intencionais.• Volume Maker: É o volume financeiro originado de uma ordem agredida. Esse volume representa a liquidez que o Formador de Mercado adiciona ao mercado, pois suas ofertas passivas são executadas por ordens agressoras de outros participantes. Ele é calculado subtraindo-se o Volume Taker e o Volume Não-Maker do volume total negociado.
O que mudou na tarifação do Programa de Formador de Mercado do Mercado à Vista da B3 em 2025?
A partir de 18 de agosto de 2025, entrou em vigor uma nova estrutura de tarifação para o Programa de Formador de Mercado do Mercado à Vista. Essa mudança foi estabelecida pelo Ofício Circular 087/2025-PRE, que revogou e substituiu o Ofício Circular 111/2024-PRE.A nova tarifação é aplicável aos Formadores de Mercado credenciados pela B3 nas categorias Autônomo, Contratado Padrão, Especialista e Subcontratado.
Quais são os limites para o Desconto no Hedge para Formadores de Mercado de ETFs?
O Desconto no Hedge está sujeito a limites diários para garantir que se destine exclusivamente à proteção das posições no ETF. Os limites são:1. Limite de Volume Total: O volume financeiro das operações de compra dos ativos de Hedge não pode exceder o volume financeiro de venda das cotas do ETF, e vice-versa.2. Limite por Ativo Individual: O volume financeiro de Hedge em cada ativo que compõe a carteira do ETF é limitado a 30% do volume financeiro das operações de natureza inversa com as cotas do ETF no mesmo dia.O volume que ultrapassar o maior desses dois limites é classificado como "volume excedente diário". Esse excedente não recebe o desconto e é tarifado de acordo com as regras padrão do mercado de renda variável, com o pagamento sendo realizado no mês seguinte ao da negociação.
Como são definidas as faixas de liquidez para os ativos no Programa de Formador de Mercado do Mercado à Vista?
Os ativos elegíveis ao programa são agrupados em faixas de liquidez (Baixa, Média-Baixa, Média-Alta e Alta) com base no seu volume financeiro médio diário negociado (ADTV - Average Daily Traded Volume).Para a definição dessas faixas, foi utilizado o período de negociação entre 02 de maio de 2023 e 31 de maio de 2025. Os valores de ADTV que definem cada faixa são:Para Ações, Units e BDRs:Baixa Liquidez: Abaixo de R$ 100 milhões.• Média-Baixa Liquidez: Entre R$ 100 milhões (inclusive) e R$ 250 milhões (exclusive).• Média-Alta Liquidez: Entre R$ 250 milhões (inclusive) e R$ 500 milhões (exclusive).• Alta Liquidez: Igual ou superior a R$ 500 milhões.Para ETFs e Fundos Listados:Baixa Liquidez: Abaixo de R$ 50 milhões.• Média-Baixa Liquidez: Entre R$ 50 milhões (inclusive) e R$ 250 milhões (exclusive).• Média-Alta Liquidez: Entre R$ 250 milhões (inclusive) e R$ 500 milhões (exclusive).• Alta Liquidez: Igual ou superior a R$ 500 milhões.Além disso, ETFs que possuem o mesmo índice de referência são agrupados em um mesmo cluster, e a faixa de liquidez deste grupo é determinada pelo ETF com maior liquidez dentro dele.

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