Norma
29/07/2025

091-2025-PRE - 091-2025-PRE-Ofício Circular

Altera a metodologia de precificação dos contratos futuros de taxas de juros offshore TIIE, SOFR e ESTR.

Resumo

A B3 altera a metodologia de apreçamento para contratos futuros de juros offshore, simplificando a fórmula de cálculo do preço de ajuste.

🗓️ Vigência: A mudança entra em vigor a partir de 30 de julho de 2025.

🌍 Contratos Afetados: Futuros de TIIE de Fondeo (TIE - México), SOFR (SFR - EUA) e ESTR (EST - Europa).

⚙️ Principal Mudança: A fórmula de cálculo do preço de ajuste foi simplificada para o cenário em que não há negócios ou ofertas. A nova metodologia, que usa a curva de juros da Refinitiv/LSEG, não utiliza mais o "prazo de referência" (PzRef) na conversão.

✅ O que não muda: Os procedimentos prioritários de cálculo, baseados na média de negócios (passo 1) ou na média de ofertas (passo 2), permanecem os mesmos.

🔄 Revogação: Este comunicado revoga o Ofício Circular 023/2025-VNC.

A partir de 30 de julho de 2025, a B3 alterará a metodologia de precificação para contratos futuros de taxas de juros offshore. A mudança visa aprimorar o modelo de cálculo do preço de ajuste.

Os contratos impactados pela nova regra são:

• Contrato Futuro de TIIE de Fondeo (TIE), do México;

• Contrato Futuro de Secured Overnight Financing Rate (SOFR), dos Estados Unidos;

• Contrato Futuro de Euro Short-Term Rate (ESTR), da Europa.

A alteração principal ocorre no terceiro nível da hierarquia de cálculo da taxa de ajuste (TA), aplicável quando não há negócios ou ofertas para formar preço. Os procedimentos 1 (cálculo por negócios válidos) e 2 (cálculo por ofertas via VWAP) permanecem inalterados.

A mudança reside especificamente na fórmula de conversão da curva de juros zero cupom, obtida da Refinitiv/LSEG. A nova fórmula para converter o Fator de Desconto (FD) em uma taxa linear anualizada (base 360) foi simplificada, eliminando o uso do Prazo de Referência (PzRef).

A fórmula antiga era:

TxLin = ((1 / FD)^(PzRef / DC) - 1) × (36000 / PzRef)

A nova fórmula de conversão passa a ser:

TxLin = ((1 / FD) - 1) × (36000 / DC)

Os métodos para interpolação linear e extrapolação flat, usados quando o prazo do vencimento não coincide com os vértices da curva, continuam os mesmos. O procedimento para dias em que há feriado no mercado de origem da taxa também não foi alterado.

O Anexo 1 do ofício detalha os identificadores Reuters Instrument Code (RICs) que devem ser utilizados para a captura dos fatores de desconto na plataforma da LSEG/Refinitiv para cada um dos contratos.

Este documento revoga o Ofício Circular 023/2025-VNC, de 03 de julho de 2025.