A partir de 30 de julho de 2025, a B3 alterará a metodologia de precificação para contratos futuros de taxas de juros offshore. A mudança visa aprimorar o modelo de cálculo do preço de ajuste.
Os contratos impactados pela nova regra são:
• Contrato Futuro de TIIE de Fondeo (TIE), do México;
• Contrato Futuro de Secured Overnight Financing Rate (SOFR), dos Estados Unidos;
• Contrato Futuro de Euro Short-Term Rate (ESTR), da Europa.
A alteração principal ocorre no terceiro nível da hierarquia de cálculo da taxa de ajuste (TA), aplicável quando não há negócios ou ofertas para formar preço. Os procedimentos 1 (cálculo por negócios válidos) e 2 (cálculo por ofertas via VWAP) permanecem inalterados.
A mudança reside especificamente na fórmula de conversão da curva de juros zero cupom, obtida da Refinitiv/LSEG. A nova fórmula para converter o Fator de Desconto (FD) em uma taxa linear anualizada (base 360) foi simplificada, eliminando o uso do Prazo de Referência (PzRef).
A fórmula antiga era:
TxLin = ((1 / FD)^(PzRef / DC) - 1) × (36000 / PzRef)
A nova fórmula de conversão passa a ser:
TxLin = ((1 / FD) - 1) × (36000 / DC)
Os métodos para interpolação linear e extrapolação flat, usados quando o prazo do vencimento não coincide com os vértices da curva, continuam os mesmos. O procedimento para dias em que há feriado no mercado de origem da taxa também não foi alterado.
O Anexo 1 do ofício detalha os identificadores Reuters Instrument Code (RICs) que devem ser utilizados para a captura dos fatores de desconto na plataforma da LSEG/Refinitiv para cada um dos contratos.
Este documento revoga o Ofício Circular 023/2025-VNC, de 03 de julho de 2025.