Norma
31/07/2025
#104310

013-2025-VPE - 013-2025-VPE-Ofício Circular

Atualiza o Regulamento e Manual de Acesso da B3 com alterações sobre indicação de administrador e dispensa de requisitos econômicos e testes de estresse.

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Perguntas e respostas

Onde podem ser encontradas as versões atualizadas do Regulamento e do Manual de Acesso da B3?
As novas versões do Regulamento de Acesso e do Manual de Acesso da B3, válidas a partir de 04 de agosto de 2025, estão disponíveis para consulta pública no portal da B3.O caminho para acessar os documentos no site é: Regulação > Estrutura normativa > Regulamentos e manuais > Compensação, liquidação e gerenciamento de riscos > Acessar documentos. Para mais informações, acesse a seção de regulação no site da B3.
Como a figura do administrador tecnicamente qualificado foi afetada pelas mudanças nas normas da B3 em 2025?
A atualização do Regulamento de Acesso da B3, vigente a partir de 04 de agosto de 2025, excluiu a obrigatoriedade de os participantes autorizados indicarem um administrador tecnicamente qualificado para ser o responsável pelos assuntos operacionais e de sistema.A justificativa para a remoção dessa exigência foi que a B3 não utilizava mais essa indicação em seus processos. Como consequência, as regras que tratavam da cumulação de função entre este administrador e o Diretor de Relações com o Mercado também foram retiradas do Manual de Acesso da B3.
Quais foram as principais alterações no Regulamento e no Manual de Acesso da B3 que entraram em vigor em agosto de 2025?
Conforme o Ofício Circular 013/2025-VPE, as novas versões do Regulamento de Acesso e do Manual de Acesso da B3, que entraram em vigor em 04 de agosto de 2025, trouxeram três alterações principais:I. Deixou de ser necessária a indicação de um administrador tecnicamente qualificado como responsável por assuntos operacionais e de sistema.II. O Comitê Interno de Risco de Contraparte Central da B3 passou a ter a prerrogativa de dispensar o cumprimento de certos requisitos econômicos, financeiros e de teste de estresse de liquidez, mediante condições específicas.III. A responsabilidade por dispensar o cumprimento de determinados requisitos para o controlador garantidor foi transferida do Presidente para o Comitê Interno de Risco de Contraparte Central da B3.
O que mudou na normativa da B3 em relação ao controlador garantidor?
Com a atualização do Manual de Acesso da B3, efetiva a partir de 04 de agosto de 2025, a responsabilidade pela dispensa do cumprimento de determinados requisitos por parte do controlador garantidor foi alterada.Anteriormente, essa atribuição era do Presidente da B3. A partir da mudança, a decisão passou a ser de competência do Comitê Interno de Risco de Contraparte Central da B3. O objetivo dessa alteração foi alinhar e harmonizar essa regra com outras disposições já existentes no manual.
Quem pode autorizar a dispensa de requisitos econômicos, financeiros e de teste de estresse de liquidez para participantes da B3?
De acordo com as atualizações do Manual de Acesso da B3 de agosto de 2025, o Comitê Interno de Risco de Contraparte Central da B3 tem a autoridade para dispensar participantes do cumprimento de determinados requisitos.Essa dispensa pode ser concedida tanto para requisitos econômicos ou financeiros quanto para um ou mais requisitos relacionados à execução do teste de estresse de liquidez. Para solicitar a dispensa, o interessado deve apresentar um pedido fundamentado, e a aprovação fica a critério exclusivo do comitê.

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