Norma
05/08/2025

014-2025-VPE - 014-2025-VPE-Ofício Circular

Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 com melhorias no tratamento de eventos corporativos sobre posições em ativos de renda variável.

Resumo

A B3 atualizou o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara, com novas regras para eventos corporativos em renda variável, válidas a partir de 08/08/2025.

🧾 Responsabilidade Tributária: Fica explícito que o recolhimento de tributos decorrentes de eventos corporativos é de responsabilidade do investidor.

🔄 Contratos a Termo e Empréstimo: Novos procedimentos para quando eventos resultam em posições zeradas, frações de ativos ou ativos não elegíveis. A base de cálculo do fator de ajuste financeiro foi atualizada.

⚠️ Falha de Entrega e Recompra: Regras claras para posições menores que 1 unidade, resgate do ativo-objeto e ativos não negociáveis. Inclui medida para coibir falhas de entrega intencionais.

📈 Contratos Futuros: Definido o tratamento para posições quando o ativo-objeto é resgatado, torna-se inelegível ou pertence a um emissor em falência/liquidação.

✍️ Subscrição: Aprimoramento das regras para o processo de subscrição baseado em posições de empréstimo, especialmente em casos de alteração de prazos ou de fatores de cotação.

A partir de 08 de agosto de 2025, entra em vigor uma nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, que implementa melhorias significativas no tratamento de eventos corporativos sobre posições em ativos de renda variável. As mudanças visam aprimorar a clareza, a segurança e a eficiência dos processos para os participantes do segmento Listado.

As principais alterações incluem:

Responsabilidade Tributária O manual passa a prever explicitamente que o tratamento de eventos corporativos pode estar sujeito à incidência de tributos. A responsabilidade pelo recolhimento de eventuais impostos é do investidor ou do seu responsável tributário, alinhando o procedimento à legislação vigente.

Contratos a Termo Foram definidos novos procedimentos para situações em que um evento corporativo resulta em uma posição com quantidade zero. O manual agora detalha o tratamento para esses casos e para eventuais frações de ativos na cobertura do contrato. Além disso, a base para o cálculo do fator de ajuste, usado para distribuir o volume financeiro em caso de eventos que gerem múltiplas posições, foi atualizada.

Empréstimo de Ativos O texto aprimora a descrição do tratamento de taxas e emolumentos no caso de resgate do ativo-objeto. Também foram incluídos procedimentos para quando um evento corporativo transforma o ativo original em um que não é elegível para empréstimo. O manual agora define o tratamento para o direito de subscrição em cenários específicos, como a postergação do início de sua negociação ou a criação de cestas de direitos.

Falha de Entrega e Recompra Foram criados procedimentos para tratar posições de falha de entrega e de recompra em três cenários específicos: (i) quando a posição resultante do evento corporativo for menor que 1 (uma) unidade; (ii) em caso de resgate do ativo-objeto; e (iii) quando o evento resultar em um ativo ou direito que não possa ser negociado ou liquidado na Central Depositária de Renda Variável B3. Adicionalmente, foi incluído um procedimento para evitar a falha de entrega intencional ao final do período de escolha para tratamento de um evento corporativo.

Contratos Futuros O manual agora detalha o tratamento para posições em contratos futuros em caso de resgate do ativo-objeto ou quando um evento corporativo resulta em um ativo que não pode mais ser objeto de contrato futuro. Também foi incluído um procedimento para posições em caso de leilão de ativo de emissor com negociação suspensa por falência ou liquidação extrajudicial.