Norma
05/03/2026

006-2026-VPE - 006-2026-VPE-Ofício Circular

Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 com alterações no tratamento de eventos corporativos em recursos financeiros líquidos de impostos.

Resumo

B3 atualiza o Manual da Câmara (segmento Listado) a partir de 09/03/2026, simplificando o tratamento de eventos corporativos em recursos financeiros (líquidos de impostos).

📌 Escopo: Capítulo 7.9 (Controle de Posições) — itens 7.9.1 (opções) e 7.9.6 (futuros).

🔧 Mudanças: ajuste na variável das fórmulas e exclusão das tabelas de alíquotas; texto passa a ser genérico frente a alterações tributárias.

✅ Ações: revisar cálculos e sistemas, usar valores líquidos de impostos, atualizar documentação, testar antes do go-live.

📅 Vigência: 09/03/2026.

☎️ Suporte: +55 11 2565-5012 | [email protected].

Em 09/03/2026 entra em vigor a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 para o segmento Listado, com foco na simplificação do tratamento de valores de eventos corporativos em recursos financeiros (líquidos de impostos). A redação passa a ser mais genérica para acomodar futuras mudanças de alíquotas tributárias, reduzindo dependências de tabelas específicas.

Abrangência: Capítulo 7 – Controle de Posições, Seção 7.9 (Tratamento de eventos corporativos e eventos de renda fixa pública). Itens afetados: 7.9.1 (opções sobre ativos do mercado à vista, item “Eventos corporativos em recursos financeiros”) e 7.9.6 (contrato futuro sobre ativos negociados no mercado de renda variável, item “Eventos corporativos em recursos financeiros”).

O que muda: (i) ajuste na descrição da variável utilizada nas fórmulas para cálculo de eventos corporativos em recursos financeiros; (ii) exclusão das tabelas com alíquotas tributárias do Manual. Em outras palavras, os cálculos passam a considerar valores líquidos de impostos de forma padronizada, sem referenciar alíquotas fixas no Manual.

Impactos práticos: Participantes do segmento Listado que processam ajustes de posições e preços decorrentes de eventos corporativos para opções e futuros devem revisar rotinas de cálculo, parametrizações e documentação. Sistemas que dependiam das tabelas de alíquotas do Manual precisam ser atualizados para usar valores líquidos de impostos conforme a nova descrição da variável nas fórmulas. Erros de interpretação (por exemplo, aplicar alíquota incorreta ou considerar valores brutos) podem gerar divergências de P&L, margem e reconciliação de posições.

Prazos e vigência: Manual válido a partir de 09/03/2026. O Ofício Circular produz efeitos na data da publicação (05/03/2026), mas não há informações sobre período de transição ou disposições transitórias.

Ações recomendadas:

• Mapear onde “eventos corporativos em recursos financeiros” impactam opções (7.9.1) e futuros (7.9.6) e alterar a referência da variável nas fórmulas conforme o novo Manual.

• Descontinuar uso de tabelas internas espelhadas nas alíquotas do Manual; garantir que os valores usados nos cálculos sejam líquidos de impostos, conforme a definição atualizada.

• Atualizar procedimentos operacionais, políticas e documentação de compliance (incluindo controles de qualidade e reconciliação).

• Realizar testes de regressão e validação de cálculos antes do go-live de 09/03/2026; treinar equipes de back-office, risco e tecnologia.

• Estabelecer monitoramento para detectar divergências em ajustes de eventos corporativos após a mudança.

Suporte: Central – Superintendência de Suporte aos Processos e Serviços de Liquidação: +55 (11) 2565-5012 | [email protected].

Informações não disponíveis no texto original: Não há o detalhamento da nova descrição da variável nem a fórmula completa; esses conteúdos estarão na nova versão do Manual a partir de 09/03/2026 no site da Câmara B3.