JCP em derivativos e mercado à vista: A partir de 01/01/2026, os ajustes decorrentes de eventos corporativos de juros sobre capital próprio (JCP) passam a considerar a alíquota de 17,5% (fator 0,825), conforme a Lei Complementar 224/2025.
Abrangência: Contratos futuros e opções sobre ativos negociados no mercado de renda variável. Para o mercado de ações à vista e os índices calculados pela B3, será adotado ajuste de precificação com a mesma alíquota de 17,5% (0,825). Aplicável aos participantes do segmento Listado.
MPO alterado: O Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (MPO) será atualizado nos trechos: Subitem 1 – Eventos corporativos em recursos financeiros, item 7.9.6 (tratamento para contratos futuros sobre ativos negociados no mercado de renda variável) e item 7.9.1 (tratamento para opções sobre ativos negociados no mercado à vista).
Empréstimo de ativos: Eventos corporativos em recursos financeiros não alteram o preço ou a quantidade das posições de empréstimo. O reembolso financeiro é calculado pela Câmara com base nas informações cadastrais do comitente doador, observando a tributação padrão vigente aplicável à categoria do investidor, sem exceções. Recomendado validar periodicamente a classificação cadastral e tributária dos doadores.
Impactos operacionais: Reparametrizar sistemas de eventos corporativos e de precificação para aplicar o fator 0,825 em JCP; revisar fórmulas e testes de ajuste em contratos futuros e opções; refletir o novo tratamento na marcação a mercado e na apuração de P&L; atualizar políticas e manuais internos com as referências do MPO e comunicar as áreas de front, risco e backoffice.
Vigência e lacunas: Vigente a partir de 01/01/2026. O ofício não informa a alíquota anterior, nem detalha regras de transição para eventos com datas ex ou com anteriores a 01/01/2026.
Suporte B3: Central – Atendimento Posições: +55 (11) 2565-5013 | [email protected].