Norma
05/08/2025
#104344

092-2025-PRE - 092-2025-PRE-Ofício Circular

Institui o Ciclo 2025 do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes com regras, produtos elegíveis e condições de adesão.

Resumo

Perguntas e respostas

Existem regras específicas para quem opera no mercado à vista de renda variável dentro do Programa de Onboarding?
Sim. O investidor não residente que operar com ativos do mercado à vista de renda variável, como ações, BDRs e ETFs, deve seguir duas regras principais:1. Indicar no Termo de Adesão uma lista de até 40 ativos de seu interesse para operar com os benefícios do programa.2. Manter um percentual mínimo de 70% de suas operações em day trade nesses ativos selecionados. Essa apuração é feita mensalmente, com base no volume negociado.O descumprimento do percentual mínimo de day trade pode resultar em cobranças retroativas.
Existem regras específicas para investidores localizados nos Estados Unidos (U.S. Person)?
Sim. Investidores Não Residentes classificados como U.S. Person, que negociam diretamente dos Estados Unidos por meio de Conexão Direta Patrocinada (DMA), estão sujeitos à regulação da U.S. Commodity Futures Trading Commission (CFTC). Isso se aplica à negociação de uma lista específica de contratos de derivativos. Portanto, esses investidores devem observar as restrições e regulações aplicáveis determinadas pela CFTC.
Quais tipos de produtos são elegíveis para os benefícios do Programa de Onboarding?
O programa abrange uma vasta gama de produtos negociados na B3, divididos em cinco grandes grupos. O investidor deve indicar quais produtos deseja incluir no seu benefício no Termo de Adesão. Os grupos são:
  • Grupo de Juros: Inclui contratos como o Futuro de Taxa DI (DI1) e o Futuro de Cupom IPCA (DAP).
  • Grupo de Criptoativos: Inclui o Futuro de Bitcoin (BIT).
  • Grupo de Moedas: Abrange o Futuro de Dólar Comercial (DOL) e seu minicontrato (WDO), além de futuros de diversas outras moedas.
  • Grupo de Renda Variável: Contempla ativos do mercado à vista (ações, BDRs, ETFs), Futuro de Ibovespa (IND), opções sobre ações e índices, entre outros.
  • Grupo de Commodities: Inclui contratos como o Futuro de Boi Gordo (BGI), Milho (CCM), Café Arábica (ICF) e Etanol Hidratado (ETH).
Quais são as penalidades por descumprir os requisitos de elegibilidade do Programa de Onboarding?
O descumprimento dos requisitos de elegibilidade, como a regra de inatividade de 24 meses, ou a omissão de informações, resulta em penalidades. A principal consequência é a cobrança retroativa de todos os pontos consumidos durante a vigência do benefício.Nessa cobrança, cada ponto é avaliado em US$ 1,00 (um dólar norte-americano), convertido para reais pela taxa de câmbio PTAX de venda do último dia útil do mês anterior à data da cobrança. Adicionalmente, para quem opera no mercado à vista e não cumpre o mínimo de 70% de operações day trade, é aplicada uma cobrança retroativa de 0,0325% sobre o valor financeiro negociado no período de apuração.
Um investidor pode alterar os produtos escolhidos ou sua modalidade de acesso após ingressar no programa?
Sim, é possível solicitar alterações. O investidor pode incluir novos produtos elegíveis ou mudar sua modalidade de acesso reenviando o Termo de Adesão. No entanto, a aceitação da alteração e de um eventual aumento na franquia de pontos fica a critério exclusivo da B3.Ao migrar para uma modalidade com mais pontos, o investidor terá direito ao novo total, descontados os pontos já consumidos. Se migrar para uma modalidade com menos pontos, sua nova franquia será a diferença entre o total da nova modalidade e o que já foi consumido. O tempo de vínculo com o programa não é alterado.
O que acontece quando um investidor esgota sua franquia de pontos ou o prazo de 18 meses do programa termina?
Quando um investidor utiliza toda a sua franquia de pontos ou atinge o prazo máximo de 18 meses de participação no programa, o que ocorrer primeiro, o benefício da isenção é encerrado. A partir desse momento, a B3 passará a cobrar integralmente todas as taxas e emolumentos aplicáveis sobre as operações realizadas pelo investidor, de acordo com a política de tarifação vigente na ocasião.
O que é o Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes (Programa de Onboarding)?
O Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes, também conhecido como Programa de Onboarding, é uma iniciativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, destinada a atrair novos investidores que não residem no Brasil. O programa oferece como incentivo a isenção de taxas e emolumentos em operações com produtos elegíveis, por meio de um sistema de franquia de pontos.O objetivo é facilitar a entrada desses novos participantes nos mercados administrados pela B3.
Qual o período de vigência do Ciclo 2025 do Programa de Onboarding?
O Ciclo 2025 do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes (Programa de Onboarding) tem vigência de 05 de agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2025. As adesões ao programa podem ser feitas dentro desse período.
Como um investidor não residente pode aderir ao Programa de Onboarding?
Para aderir ao Programa de Onboarding, o investidor não residente interessado deve assinar um Termo de Adesão. Esse processo deve ser realizado em até 150 dias após sua primeira participação em um pregão.O Termo de Adesão deve ser encaminhado à B3 pelo participante responsável pela liquidação das operações do investidor, que pode ser um participante de negociação pleno (PNP), participante de liquidação (PL) ou participante de negociação (PN). O envio é feito via abertura de chamado no Portal Atende B3, e o participante se responsabiliza pela veracidade da assinatura e dos poderes do investidor.
Como funciona o sistema de pontos do Programa de Onboarding?
O incentivo do programa é concedido por meio de uma franquia de pontos, cujo total varia conforme a modalidade de acesso do investidor. Esses pontos são utilizados para obter isenção em emolumentos e taxas de registro, permanência e liquidação.Cada operação realizada com os produtos elegíveis consome uma quantidade específica de pontos, calculada por contrato negociado (nos mercados de derivativos) ou por cada R$ 1,00 de volume financeiro (no mercado à vista). Os benefícios são válidos por até 18 meses a partir do cadastro ou até o consumo total da franquia, o que ocorrer primeiro. A tabela de conversão de operações em pontos é definida no momento da adesão ao programa.
O que é o Ofício Circular 092/2025-PRE?
O Ofício Circular 092/2025-PRE é o documento emitido pela B3 em 05 de agosto de 2025 que institui e regulamenta o Ciclo 2025 do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes. Ele detalha todas as regras do programa, como critérios de elegibilidade, produtos, prazos e política de tarifação. Este ofício revoga e substitui integralmente o documento anterior sobre o tema, o Ofício Circular 141-2024/PRE.
Quem pode participar do Programa de Onboarding para Novos Investidores Não Residentes?
São elegíveis para o Programa de Onboarding os Investidores Não Residentes que atendam aos seguintes critérios:1. Operem de acordo com a regulamentação pertinente, seja por meio de contas individuais ou coletivas.2. Não tenham negociado ou possuído posição em aberto nos mercados da B3 nos 24 meses anteriores à sua inclusão no programa.3. Não façam parte de um grupo econômico ou possuam vínculo de gestão com outros investidores que não cumpram o critério de inatividade de 24 meses.A B3 pode, a seu critério, abrir exceções para investidores que não tenham consumido toda a pontuação em versões anteriores do programa.
Quais são as modalidades de acesso e as franquias de pontos correspondentes no Programa de Onboarding?
O programa define três modalidades de acesso, cada uma com uma franquia total de pontos, baseadas no perfil de negociação do investidor não residente e na sua forma de conexão com a B3:
  • Modalidade 1: Concede 40.000 pontos. Destina-se a investidores que negociam derivativos agropecuários por meio de conta específica, anteriormente regulamentada pela Resolução CMN 2.687 (revogada pela Resolução Conjunta BCB-CVM nº 13/2024).
  • Modalidade 2: Concede 80.000 pontos. Para investidores que enviam ordens de negociação de fora do ambiente de co-location da B3, utilizando sistemas próprios, da corretora ou de um provedor.
  • Modalidade 3: Concede 200.000 pontos. Para investidores que enviam ordens de negociação de dentro da estrutura de co-location da B3. Nesta modalidade, há um limite de uso de 100.000 pontos por produto elegível.

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