Este Ofício Circular institui o Ciclo 2025 do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes (Programa de Onboarding), com vigência para adesões de 05 de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025. O documento revoga integralmente o Ofício Circular 141-2024/PRE.
O programa destina-se a investidores não residentes que não tenham negociado ou mantido posições em aberto nos mercados da B3 nos 24 meses anteriores à sua inclusão. Investidores já participantes do ciclo de 2024 manterão seu tempo de vínculo e pontos consumidos.
Adesão e Elegibilidade:
Para participar, o investidor deve aderir formalmente por meio de um Termo de Adesão em até 150 dias após sua primeira operação. A adesão é intermediada pelo participante de negociação ou liquidação (PNP, PL ou PN) via Portal Atende B3. É vedada a participação de investidores que façam parte de grupo econômico com outros que não cumpram o requisito de inatividade de 24 meses.
Regras Específicas por Mercado:
• Mercado à vista de renda variável: O investidor pode selecionar até 40 ativos e deve manter um percentual mínimo de 70% de operações day trade sobre eles, com apuração mensal.
• Futuros e opções de ações: É possível indicar até 30 ativos-objeto, sem a exigência do percentual mínimo de day trade.
O Incentivo:
O benefício consiste na isenção de taxas e emolumentos, concedida por meio de uma franquia de pontos. A validade do incentivo é de até 18 meses a partir da data de cadastro ou até o consumo total dos pontos, o que ocorrer primeiro. A franquia varia conforme a modalidade de acesso:
• Modalidade 1 (Derivativos agro): 40.000 pontos.
• Modalidade 2 (Acesso fora de co-location): 80.000 pontos.
• Modalidade 3 (Acesso via co-location): 200.000 pontos, com um limite de uso de 100.000 pontos em um único produto elegível.
Os pontos são consumidos de acordo com uma tabela específica, que atribui uma pontuação para cada contrato ou volume financeiro negociado (em Reais) nos produtos elegíveis. Os produtos estão divididos nos grupos: Juros, Criptoativos, Moedas, Renda Variável e Commodities.
Apuração e Penalidades:
O consumo dos pontos é apurado diariamente pela B3. Em caso de descumprimento dos critérios de elegibilidade, haverá cobrança retroativa, sendo cada ponto consumido equivalente a US$ 1,00. Para o mercado à vista, o não cumprimento do mínimo de 70% de day trade acarretará uma cobrança retroativa de 0,0325% sobre o valor financeiro negociado. A B3 pode, a seu critério, dispensar a cobrança retroativa.
Investidores dos EUA (U.S. Person) que operam diretamente no país via Conexão Direta Patrocinada (DMA) devem observar as regulações da Commodity Futures Trading Commission (CFTC).