A B3 estabelece o processo de credenciamento para Formadores de Mercado no Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1). O programa visa credenciar até 5 (cinco) instituições para atuar nos vencimentos definidos.
O procedimento de seleção priorizará instituições que já atuam como formadores de mercado em outros produtos de juros, caso o número de interessados exceda o de vagas. A ordem de prioridade é a seguinte: 1º) Futuro de F-TIIE (TIE); 2º) Futuro de SOFR (SFR) e Futuro de ESTR (EST); 3º) Futuro de Cupom IPCA (DAP); 4º) Futuro de U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10); e 5º) Operação Estruturada de Trade at Settlement de DI1 (DIT). Como critério de desempate, será considerada a ordem de envio do Termo de Credenciamento.
As principais datas do cronograma são:
Envio do Termo de Credenciamento: Até 25/08/2025
Divulgação dos Selecionados: 28/08/2025
Início da Atuação: 08/09/2025
Término do Vínculo: 06/03/2026
Os formadores de mercado credenciados terão a obrigação de realizar ofertas de compra e venda conforme os parâmetros de atuação detalhados no documento "Regras de Atuação do Formador de Mercado de Futuro de DI", disponível no site da B3. Haverá um período de teste de 5 dias úteis a partir do início da atuação, durante o qual o cumprimento dos parâmetros não será monitorado.
Em relação ao desligamento, caso a instituição desista antes do início das atividades, fica dispensada do prazo mínimo de atuação de 30 dias. Se a desistência ocorrer após o início, é obrigatório o cumprimento de um aviso prévio de 30 dias.
Os benefícios para os credenciados incluem descontos em tarifas:
• Desconto de 100% nos vencimentos DI1J28, DI1V28, DI1J29, DI1V29, DI1J30, DI1N30, DI1F34, DI1F36, DI1F37 e, opcionalmente, no DI1F40.
• Formadores de mercado de Futuros de Juros Offshore podem obter descontos adicionais, não cumulativos, nos vencimentos DI1F32, DI1F33 e DI1F35. O desconto é de 50% para credenciados em TIE e 25% para credenciados em SFR e/ou EST. Este benefício exige adesão específica e está condicionado à manutenção do credenciamento no programa de Juros Offshore.
O descumprimento dos parâmetros de atuação ou das obrigações normativas pode levar ao descredenciamento do programa. Por fim, as operações realizadas no programa não serão consideradas para o cálculo do ADV (Average Daily Volume) na definição de faixas de tarifação, mas serão consideradas para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação.