Norma
14/08/2025
#112520

096-2025-PRE - 096-2025-PRE-Ofício Circular

Altera a data de vigência da nova tarifação do Programa de Formador de Mercado do Mercado à Vista e detalha critérios, faixas de liquidez, incentivos e descontos aplicáveis.

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Perguntas e respostas

Qual é a estrutura de preços da Tarifa Incentivada do Programa de Formador de Mercado?
A Tarifa Incentivada, medida em basis points (bps), é estruturada com base na liquidez do ativo e no tipo de volume:• Alta Liquidez: Aplica-se a tarifa regular de renda variável (Tarifa RV) para todos os volumes (Maker, Taker e Não-Maker).• Média-Alta Liquidez: 0,30 bps para Maker; 1,15 bps para Taker e Não-Maker.• Média-Baixa Liquidez: 0,10 bps para Maker; 1,00 bps para Taker e Não-Maker.• Baixa Liquidez: 0,00 bps (isenção total) para Maker, Taker e Não-Maker.Essa tarifa já inclui a Tarifa de Negociação e a Tarifa de CCP, não se diferencia para operações day trade e não há incidência da Tarifa de Transferência de Ativos (TTA).
Quais são os limites para a aplicação do Desconto no Hedge em ETFs?
O Desconto no Hedge para Formadores de Mercado de ETFs possui limites diários para sua aplicação:1. Limite de Volume Financeiro: O volume financeiro total das operações de hedge (compra e venda dos ativos da carteira do ETF) não pode ser maior que o volume financeiro de natureza inversa (venda e compra, respectivamente) das cotas do próprio ETF no mesmo dia.2. Limite por Ativo Individual: O volume financeiro de hedge com cada ativo específico que compõe a carteira do ETF está limitado a 30% do volume de natureza inversa das cotas do ETF no mesmo dia.O volume que ultrapassa esses limites é classificado como "excedente" e não recebe o desconto, sendo tarifado conforme regras específicas.
Quem é elegível para a tarifação especial do Programa de Formador de Mercado?
A tarifação do programa é aplicável aos Formadores de Mercado que são credenciados pela B3. Isso inclui as categorias de Formadores de Mercado Autônomos, Contratados, Subcontratados pelo Formador de Mercado e Especialistas.
Como é tarifado o volume excedente das operações de hedge de ETFs?
O volume que excede os limites definidos para o hedge de ETFs é segregado entre "volume excedente day trade" e "volume excedente não day trade". Sobre esses volumes excedentes são aplicadas diariamente as tarifas padrão do mercado de renda variável, incluindo as de negociação, CCP e Transferência de Ativos (TTA). A cobrança desses valores é acumulada e realizada no mês seguinte ao das operações.
O que acontece com os incentivos se um Formador de Mercado for descredenciado do programa?
Caso um Formador de Mercado seja descredenciado, todos os incentivos associados ao programa, como a Tarifa Incentivada e o Desconto no Hedge, deixam de ser aplicáveis a partir da data do descredenciamento.
Formadores de Mercado de ETFs têm benefícios para suas operações de hedge?
Sim, Formadores de Mercado credenciados em ETFs podem receber um benefício chamado "Desconto no Hedge". Esse desconto é aplicado sobre emolumentos e tarifas de operações no mercado à vista (Tarifa RV) realizadas com o propósito de hedge, utilizando os ativos que compõem a carteira teórica do índice de referência do ETF.Os percentuais de desconto variam com a liquidez do ETF:• Baixa Liquidez: 100%• Média-Baixa Liquidez: 70%• Média-Alta Liquidez: 50%• Alta Liquidez: 50%A aplicação desses descontos está sujeita a limites e regras específicas.
Quando entra em vigor a nova Tarifação do Programa de Formador de Mercado do Mercado à Vista?
De acordo com o Ofício Circular 096/2025-PRE, a nova Tarifação do Programa de Formador de Mercado do Mercado à Vista tem sua entrada em vigor programada para o dia 01 de setembro de 2025. Essa data representa uma alteração da data anteriormente prevista, que era 18 de agosto de 2025.
Quais são os critérios para um Formador de Mercado ter acesso à Tarifa Incentivada?
Para se tornar elegível à Tarifa Incentivada, um Formador de Mercado precisa atender a dois critérios principais:1. Conformidade com as Obrigações em Tela: O Formador de Mercado deve cumprir os requisitos mínimos de spread máximo, quantidade mínima e presença mínima em tela para os ativos nos quais está credenciado.2. Percentual de Volume Maker Mínimo: Para ativos de Média Liquidez (Média-Baixa e Média-Alta), é necessário que o Formador de Mercado atinja um Percentual de Volume Maker de, no mínimo, 50% em cada ativo credenciado, com base no mês anterior.Caso esses critérios não sejam cumpridos em um determinado mês para um ativo específico, o Formador de Mercado não terá direito à Tarifa Incentivada para aquele ativo e estará sujeito à tarifação regular.
O volume de um Formador de Mercado afeta o cálculo de outras tarifas?
Não. O volume gerado em contas e ativos registrados no Programa de Formador de Mercado é segregado e não é considerado no cálculo do volume para outros fins de tarifação. Isso significa que ele não entra na definição de faixa para a tarifação regular de renda variável, nem no cômputo para os programas de High Frequency Traders (HFT) ou de Grandes Não Day Traders (GNDT).
O que é a Tarifa Incentivada para Formadores de Mercado?
A Tarifa Incentivada é uma tabela de preços diferenciada, aplicável aos volumes negociados nas contas de um Formador de Mercado, desde que ele cumpra os critérios de elegibilidade do programa. Essa tarifa varia de acordo com a faixa de liquidez do ativo e o tipo de volume gerado (Maker, Taker ou Não-Maker).
Como são definidos os volumes Maker, Taker e Não-Maker?
No âmbito do Programa de Formador de Mercado, os volumes são categorizados da seguinte forma:• Volume Taker: É o volume financeiro resultante de uma ordem agressora, ou seja, uma ordem que executa imediatamente contra uma oferta passiva que já estava no livro de ofertas.• Volume Não-Maker: Corresponde ao volume financeiro de negócios realizados durante um leilão ou em operações de direto intencional.• Volume Maker: É o volume financeiro originado de uma ordem passiva que foi agredida por uma ordem de outra contraparte. Ele é calculado subtraindo-se os volumes Taker e Não-Maker do volume total negociado.
Como os ativos são classificados por liquidez no Programa de Formador de Mercado?
Os ativos elegíveis ao programa são agrupados em faixas de liquidez com base no seu volume financeiro médio diário negociado (ADTV), referente ao período de 02 de maio de 2023 a 31 de maio de 2025.As faixas são definidas da seguinte forma:Para Ações, Units e BDRs:Baixa Liquidez: ADTV abaixo de R$ 100 milhões.• Média-Baixa Liquidez: ADTV entre R$ 100 milhões (inclusive) e R$ 250 milhões (exclusive).• Média-Alta Liquidez: ADTV entre R$ 250 milhões (inclusive) e R$ 500 milhões (exclusive).• Alta Liquidez: ADTV igual ou superior a R$ 500 milhões.Para ETFs e Fundos Listados:Baixa Liquidez: ADTV abaixo de R$ 50 milhões.• Média-Baixa Liquidez: ADTV entre R$ 50 milhões (inclusive) e R$ 250 milhões (exclusive).• Média-Alta Liquidez: ADTV entre R$ 250 milhões (inclusive) e R$ 500 milhões (exclusive).• Alta Liquidez: ADTV igual ou superior a R$ 500 milhões.
Como os ETFs são agrupados para definir sua faixa de liquidez?
Os ETFs que compartilham o mesmo índice de referência são agrupados em um único cluster. A faixa de liquidez para todo esse cluster é determinada pelo ETF que possui a maior liquidez dentro do grupo.

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