Norma
28/08/2025
#105958

100-2025-PRE - 100-2025-PRE-Ofício Circular

Comunica alterações na política de tarifação para derivativos listados, com nova versão do documento de regras e tabelas de preços.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

A quem se destinam as alterações na Política de Tarifação para Derivativos Listados comunicadas em agosto de 2025?
As alterações na política de tarifação, comunicadas pelo Ofício Circular 100/2025-PRE, são destinadas aos participantes do segmento Listado da B3.
Quando entraram em vigor as novas regras da Política de Tarifação para Derivativos Listados da B3, anunciadas em agosto de 2025?
As novas regras da Política de Tarifação para Derivativos Listados, comunicadas através do Ofício Circular 100/2025-PRE, entraram em vigor a partir de 1º de setembro de 2025.
Quais derivativos listados tiveram suas tabelas de preços alteradas a partir de 1º de setembro de 2025?
De acordo com o Ofício Circular 100/2025-PRE, as tabelas de preços foram alteradas para as seguintes famílias de produtos a partir de 1º de setembro de 2025:• Futuro de Dólar dos Estados Unidos por Euro (família Euro x Dólar);• Futuro de Ouro (família Futuro de Ouro).O comunicado não especifica os novos valores ou a natureza exata das alterações nas tabelas de preços, apenas informa que houve uma alteração.
Onde encontrar os detalhes sobre as novas regras de tarifação para derivativos listados, válidas a partir de setembro de 2025?
Os detalhes sobre as novas regras estão disponíveis na versão 4.0 do documento “Tarifação: Regras de Cálculo e Tabelas de Preço”.Este documento pode ser consultado no site da B3, na seção de documentação sobre tarifas para produtos listados à vista e derivativos.
O que é a Política de Tarifação para Derivativos Listados da B3?
A Política de Tarifação para Derivativos Listados é o conjunto de regras e tabelas de preços que a B3 utiliza para cobrar por suas operações com esses produtos financeiros. Conforme o Ofício Circular 100/2025-PRE, de 28 de agosto de 2025, novas regras para essa política entraram em vigor a partir de 1º de setembro de 2025, detalhadas em um documento específico.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.