Norma
09/09/2025
#110787

103-2025-PRE - 103-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece procedimentos e regras para credenciamento e atuação dos Programas de Formador de Mercado para diversos ativos listados na B3.

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Perguntas e respostas

O que é um formador de mercado subcontratado?
O formador de mercado subcontratado é uma instituição contratada por um formador de mercado especialista para desempenhar as obrigações em tela, ou seja, a atividade de manter ofertas de compra e venda de um ativo de forma contínua no mercado.É importante ressaltar que é vedada qualquer forma de remuneração do subcontratado para o especialista que o contratou. O credenciamento do subcontratado deve ocorrer de forma simultânea ao do especialista.
Quem pode contratar um formador de mercado?
Um formador de mercado pode ser contratado por diferentes entidades, incluindo:1. O emissor do ativo, bem como suas sociedades controladoras, controladas ou coligadas.2. Quaisquer detentores de ativos ou derivativos que sejam objeto da atuação do formador de mercado.
Quais são as principais obrigações em tela de um formador de mercado?
As obrigações em tela, detalhadas no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) de negociação, são os parâmetros que o formador de mercado deve cumprir durante o pregão. As principais são:• Lote mínimo de referência: A quantidade mínima de ativos que cada oferta de compra ou venda deve conter.• Spread máximo de atuação: O intervalo máximo permitido entre o preço da oferta de compra e o da oferta de venda.• Permanência mínima: O período mínimo durante a sessão de negociação em que o formador de mercado deve manter suas ofertas ativas para cumprir suas obrigações.
Quantos formadores de mercado podem ser contratados por ativo?
O número de formadores de mercado que podem ser contratados varia conforme o tipo de ativo:• Para Ações, Units, BDRs e Fundos de Investimento: É permitida a contratação de apenas 1 (um) formador de mercado por ativo.• Para ETFs: A quantidade depende do volume médio diário de negociação (ADTV), com base no período de março de 2023 a março de 2025. Se o ADTV for inferior a R$ 50 milhões, é possível contratar até 2 (dois) formadores de mercado. Se o ADTV for superior a R$ 50 milhões, apenas 1 (um) formador de mercado pode ser contratado. Caso um ETF com dois formadores ultrapasse esse volume, o contratante deverá escolher apenas um deles no próximo ciclo de renovação.
O que mudou nos contratos de formador de mercado a partir do Ofício Circular 103/2025-PRE?
A partir do Ofício Circular 103/2025-PRE, publicado em 9 de setembro de 2025, foi implementada uma nova minuta padrão para os contratos de prestação de serviços de formador de mercado.Todos os novos contratos devem, obrigatoriamente, conter a cláusula denominada “Cláusulas obrigatórias” e seu respectivo anexo, que não podem ser alterados. As demais cláusulas do contrato podem ser negociadas livremente entre as partes, desde que não conflitem com as disposições obrigatórias. Contratos já vigentes na data da publicação têm um prazo de 6 (seis) meses para se adequarem ao novo modelo.
O que acontece se um formador de mercado subcontratado solicitar seu descredenciamento?
Caso um formador de mercado subcontratado peça seu descredenciamento, a responsabilidade de substituí-lo é do formador de mercado especialista. O especialista deve garantir que o programa não seja interrompido, providenciando um substituto que inicie suas atividades no dia útil seguinte ao término do anterior.Se não for possível encontrar um substituto, o formador de mercado especialista pode ser descredenciado do programa ou optar por migrar para o modelo de formador de mercado contratado padrão, assumindo ele mesmo as obrigações em tela.
O que é o formador de mercado contratado padrão?
O formador de mercado contratado padrão é uma instituição cuja responsabilidade principal é manter ofertas de compra e venda de forma regular e contínua durante o pregão. Sua atuação visa diretamente aumentar a liquidez dos ativos em que opera.Este modelo é elegível para atuar nos seguintes ativos listados: Ações, Units, ETFs, BDRs de Ações (Patrocinados e Não Patrocinados), BDRs de ETFs e Fundos de Investimentos Listados. As regras detalhadas de sua atuação estão descritas no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO).
O que acontece se um formador de mercado não cumprir os parâmetros de atuação?
O descumprimento dos parâmetros de atuação ou das obrigações estabelecidas pode levar ao descredenciamento do formador de mercado do programa. O descredenciamento pode ocorrer por falta de justificativa para o não cumprimento ou caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela B3, conforme as regras dispostas no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação.
A contratação de um formador de mercado especialista isenta o emissor de suas obrigações perante a CVM?
Não. A contratação de um formador de mercado contratado especialista não isenta a administração do emissor do ativo de suas responsabilidades perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O emissor continua obrigado a cumprir todas as suas obrigações regulatórias, incluindo, mas não se limitando, às previstas na Resolução CVM 44/2021.
Quais são as obrigações qualitativas de um formador de mercado especialista?
As obrigações qualitativas de um formador de mercado especialista visam gerar valor agregado ao contratante e incluem:• Relatórios para o contratante: Envio de relatórios diários e mensais com informações sobre a negociação do ativo, incluindo explicações para oscilações expressivas.• Relatórios para a B3: Envio de um relatório gerencial mensal à B3 para comprovar o envio dos relatórios ao contratante.• Programa educacional: Realização de treinamentos anuais com carga horária mínima de 6 (seis) horas sobre a dinâmica do mercado, perfis de investidor e a importância do formador de mercado.• Avaliação de efetividade: Avaliar periodicamente os parâmetros de atuação (spread e quantidade) e a efetividade do programa na melhoria da liquidez do ativo, utilizando indicadores como ADTV, market share e volatilidade.
Como são definidos os parâmetros de atuação de um formador de mercado contratado?
Os parâmetros de atuação, como spread máximo, lote mínimo e permanência mínima, são definidos em comum acordo entre o contratante e o formador de mercado contratado.No entanto, esses parâmetros devem respeitar, no mínimo, as condições estabelecidas no Programa de Formador de Mercado Autônomo vigente. Caso um ativo não faça parte do Programa Autônomo, os parâmetros precisam ser validados previamente pela B3. A B3 também pode, a qualquer momento, revisar esses parâmetros, comunicando previamente os formadores de mercado.
O que é o Programa de Formador de Mercado Contratado?
O Programa de Formador de Mercado Contratado estabelece os procedimentos e regras para instituições que desejam atuar como formadoras de mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos Listados na B3. O objetivo principal é aumentar a liquidez desses ativos por meio da manutenção de ofertas de compra e venda contínuas.Conforme o Ofício Circular 103/2025-PRE, um novo modelo para este programa entrou em vigor em 9 de setembro de 2025.
O formador de mercado especialista pode subcontratar suas obrigações?
Sim, o formador de mercado especialista tem a opção de subcontratar uma outra instituição para cumprir as obrigações em tela, que são as atividades de negociação (manter ofertas de compra e venda). A instituição contratada para essa função é denominada formador de mercado subcontratado.No entanto, as obrigações qualitativas, como a elaboração de relatórios e a realização de treinamentos, são de responsabilidade intransferível do formador de mercado especialista, que continua sendo o responsável legal por todas as atribuições do programa perante o contratante e a B3.
Quais benefícios os formadores de mercado credenciados podem receber?
As instituições credenciadas no Programa de Formador de Mercado têm direito a uma série de benefícios, que incluem:• Benefícios de tarifação: Acesso a condições especiais de tarifação, conforme os critérios descritos no Ofício Circular 096/2025-PRE.• Política de Controle de Mensagens: Condições especiais nas taxas (ratios) e franquias mensais de mensagens, de acordo com o Ofício Circular 086/2023-PRE.• Limite de velocidade (throttle): Possibilidade de solicitar alterações no limite de velocidade de envio de ordens.
Quais são os modelos de Programa de Formador de Mercado Contratado?
Existem dois modelos disponíveis para contratação:1. Formador de Mercado Contratado Padrão: Focado em manter ofertas regulares de compra e venda para aumentar a liquidez dos ativos.2. Formador de Mercado Contratado Especialista: Disponível apenas para ações e units, este modelo inclui obrigações qualitativas adicionais, como a elaboração de relatórios e a realização de programas educacionais, além das obrigações de negociação em tela.O contratante pode escolher qual modelo adotar para cada ativo.
O que é o formador de mercado contratado especialista?
O formador de mercado contratado especialista é um modelo de atuação elegível apenas para ações e units, desenhado para padronizar e garantir um nível mínimo de qualidade nos serviços prestados aos contratantes.Além das obrigações de negociação em tela (manter ofertas de compra e venda), o especialista possui obrigações qualitativas adicionais, como a elaboração de relatórios de acompanhamento, apoio educacional por meio de treinamentos e a avaliação periódica da efetividade do programa. Este modelo permite a subcontratação das obrigações em tela para outra instituição, mas o especialista permanece como responsável legal perante o contratante e a B3.
Como uma instituição pode se credenciar para atuar como formadora de mercado na B3?
Para se credenciar como formadora de mercado, a instituição interessada deve seguir os procedimentos definidos no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível no site da B3. O processo inclui a celebração do Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3. A formalização do credenciamento varia conforme o modelo de atuação (padrão, especialista ou subcontratado).

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