Norma
23/09/2025
#104164

010-2025-VPE - 010-2025-VPE-Comunicado Externo

Inicia período de certificação para uso do Fluxo II de pós-negociação em operações com CBIO na B3.

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Perguntas e respostas

O que é o Fluxo II – Solução de Pós-Negociação para CBIO?
O Fluxo II de CBIO é uma iniciativa que visa aprimorar o processo de registro e negociação de operações com Créditos de Descarbonização (CBIO). Ele integra essas operações à plataforma NoMe, conectando os módulos de negociação do TradeMate com os sistemas de Pós-Negociação, como o RTC ou o HUB Balcão.O principal objetivo é reduzir a necessidade de intervenções manuais, padronizar a troca de informações entre os participantes do mercado e, consequentemente, promover maior eficiência e agilidade nas operações com CBIOs.
Quais são as responsabilidades dos participantes para utilizar o Fluxo II de CBIO?
Para utilizar o Fluxo II de CBIO, os participantes do segmento de Balcão precisarão realizar duas atividades principais:1. Efetuar a alocação do negócio no sistema RTC ou no HUB Balcão, observando a grade horária estabelecida para os negócios registrados na Plataforma de Negociação do Balcão B3.2. Confirmar a custódia das operações, tanto à vista (operação 52) quanto a termo (operação 552), diretamente na plataforma NoMe.
Quando se inicia o período de certificação para o Fluxo II de CBIO?
O período de certificação para a utilização do Fluxo II – Solução de Pós-Negociação para operações com CBIO tem início a partir do dia 20 de outubro de 2025. Durante essa fase, a B3 oferecerá suporte aos participantes para a realização de testes.
O que mudou nas operações com CBIO em março de 2025?
A partir de 5 de março de 2025, tornou-se obrigatório o lançamento das operações de CBIO no Módulo Voice. Essa mudança foi estabelecida pelo Ofício Circular 003/2025-PRE, de 4 de fevereiro de 2025, e teve como objetivo proporcionar mais transparência ao preço do CBIO, além de maior segurança e liquidez nas negociações do produto.
A quem se destina a implementação do Fluxo II de Pós-Negociação para CBIO?
A implementação do Fluxo II de Pós-Negociação para CBIO é destinada aos participantes que atuam no segmento de Balcão.
Como os participantes podem aderir ou contratar o serviço do Fluxo II de CBIO?
Os participantes que já utilizam o serviço Fluxo II – Solução de Pós-Negociação não precisam realizar uma nova contratação. A partir da data de início da produção, eles passarão a receber automaticamente os negócios envolvendo CBIOs.O acesso aos serviços de pós-negociação é disponibilizado via RTC (por mensageria ou tela) e HUB Balcão (por mensageria ou upload de arquivo), sendo habilitado pelo usuário privilegiado no sistema CAU (Cadastro de Acesso Unificado).
A utilização do Fluxo II de CBIO já é obrigatória?
Não. A obrigatoriedade da utilização do Fluxo II de CBIO, assim como suas regras e as alterações normativas relacionadas, será comunicada posteriormente por meio de um Ofício Circular. O período iniciado em 20 de outubro de 2025 é destinado à certificação e testes pelos participantes.

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