Norma
07/10/2025
#104876

044-2025-VPC - 044-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece programas de incentivo para negociação de ETFs, BDRs e Fundos Listados destinados a corretoras participantes.

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Perguntas e respostas

Um participante pode ser excluído do programa por outros motivos além do descumprimento das regras?
Sim. A B3 reserva-se o direito de desvincular do programa qualquer participante que esteja praticando atos que prejudiquem ou possam comprometer, direta ou indiretamente, a imagem ou a reputação da B3.
Qual é o período de vigência dos Programas de Incentivo para ETFs, BDRs e Fundos Listados?
Os programas têm uma duração prevista de 15 meses, com início em 1º de outubro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026. A B3 pode, no entanto, encerrá-los antecipadamente, desde que comunique os participantes com 30 dias corridos de antecedência.
O que é ADTV e como ele é utilizado nos Programas de Incentivo da B3?
ADTV é a sigla para Average Daily Trading Volume, ou volume médio diário negociado. Nos programas de incentivo, o ADTV é a métrica usada para definir metas de liquidez. O valor financeiro a ser distribuído às corretoras participantes depende do atingimento de faixas de ADTV alvo, que são pré-definidas para cada grupo de produto e período de apuração.
Quais práticas são proibidas para os participantes dos Programas de Incentivo da B3?
É estritamente proibida a adoção de políticas não sustentáveis de atração de clientes. Isso inclui práticas como realizar aportes financeiros em nome dos investidores, creditar valores na conta de investidores ou conceder rebates de qualquer natureza. A corretora que for identificada praticando tais ações perderá o direito aos benefícios até o final da vigência do programa.
Como uma corretora pode aderir aos Programas de Incentivo da B3?
As corretoras interessadas devem realizar uma adesão formal por meio do preenchimento do Termo de Adesão. O documento menciona que o termo está disponível na página Incentivo às Corretoras | B3, mas não fornece o link completo. Para que a participação seja contabilizada desde o primeiro período do programa, o termo assinado deve ser enviado até 31/10/2025 para o e-mail [email protected].
Como as alterações nos Programas de Incentivo são comunicadas?
Caso ocorram alterações nas condições ou disposições dos programas, as novas regras serão divulgadas pela B3 por meio de um Ofício Circular. Os valores dos incentivos também podem ser alterados conforme as condições de mercado, e tais mudanças serão comunicadas da mesma forma.
Como o market share de uma corretora é calculado para definir o valor do incentivo?
O market share é calculado com base no ADTV ponderado de cada corretora. O ADTV que uma corretora negocia em cada ativo é multiplicado por um peso específico, que varia conforme o grupo de liquidez do ativo (Alta Liquidez, Média Alta Liquidez, Média Baixa Liquidez e Baixa Liquidez). Ativos com menor liquidez recebem um peso maior no cálculo, incentivando a negociação nesses produtos.O market share da corretora corresponde à proporção do seu ADTV ponderado em relação à soma do ADTV ponderado de todas as corretoras participantes do programa.
Quem pode participar dos Programas de Incentivo da B3 para ETFs, BDRs e Fundos Listados?
Os programas são destinados aos Participantes de Negociação Plenos (PNPs) e aos Participantes de Negociação (PN), também denominados “corretoras”, que atuam como instituições intermediárias na negociação dos produtos elegíveis.
Como funciona o incentivo financeiro para as corretoras participantes?
O valor a ser distribuído está condicionado ao atingimento de metas de ADTV (volume médio diário negociado), considerando o volume total de todos os participantes do programa. Se as metas forem alcançadas para uma determinada faixa de liquidez, um montante financeiro (pool) é disponibilizado.Esse valor é, então, distribuído entre as corretoras com base no market share individual de cada uma. Adicionalmente, a distribuição está condicionada ao crescimento do ADTV do participante em comparação com o período de apuração imediatamente anterior.
É necessário participar de todos os grupos de produtos nos Programas de Incentivo?
Não. O programa é dividido em três grupos: i. ETFs e BDRs de ETFs; ii. BDRs; e iii. Fundos Listados. A adesão a um grupo é independente dos outros, permitindo que a corretora escolha participar de um, dois ou todos os grupos de produtos.
Quais volumes de negociação são excluídos do cálculo do ADTV para os programas de incentivo?
Para a composição do ADTV, são desconsiderados os volumes negociados por Formadores de Mercado ou por operações que já possuam algum tipo de incentivo tarifário, como os programas Grandes Não Day Traders e/ou HFT (High-Frequency Trading).
Quais são as diretrizes para a divulgação de ETFs, BDRs e Fundos Listados pelos participantes do programa?
Os participantes devem seguir diretrizes específicas ao criar materiais de divulgação para os produtos do programa:• Em textos, os produtos devem ser referidos como “BDRs Listados na B3”, “ETFs Listados na B3” ou “Fundos Listados na B3”.• Em peças gráficas, a marca B3 deve ser acompanhada do termo “um produto”.• A aplicação da marca B3 deve seguir as orientações disponíveis no Guia de Identidade Visual da B3.• Toda comunicação deve ser previamente submetida à aprovação da B3 pelo e-mail [email protected].O não cumprimento dessas diretrizes pode levar à perda dos benefícios do programa.
Quais são os períodos de apuração e pagamento dos incentivos?
Os programas contam com três períodos de apuração e pagamento, conforme o cronograma de 2025 a 2027:• 1º Período: considera as negociações de 01/10/2025 a 31/12/2025, com apuração e pagamento em janeiro de 2026.• 2º Período: considera as negociações de 01/01/2026 a 30/06/2026, com apuração e pagamento em julho de 2026.• 3º Período: considera as negociações de 01/07/2026 a 31/12/2026, com apuração e pagamento em janeiro de 2027.O pagamento é efetuado até o último dia útil do mês de apuração correspondente.
Qual é o objetivo dos Programas de Incentivo para ETFs, BDRs e Fundos Listados, conforme o Ofício Circular 044/2025-VPC?
Os programas de incentivo têm como objetivo estimular a negociação de ETFs (Exchange Traded Funds), BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e Fundos Listados, oferecendo um montante financeiro para as corretoras participantes que atingirem determinadas metas de volume negociado.

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